Numero do processo: 13687.000240/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Preliminar rejeitada - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - LAUDO TÉCNICO AUSENTE - A ausência do Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural respectivo, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela sua elaboração, devidamente registrada no CREA, impossibilita a revisão do VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06433
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13675.000060/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 33/99. Os créditos acumulados na escrita fiscal, existentes em 31 de dezembro de 1998, decorrentes de excesso de crédito em relação ao débito e da saída de produtos isentos com direito apenas à manutenção dos créditos, somente poderão ser aproveitados para dedução do IPI, vedado seu ressarcimento ou compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07816
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13706.002935/98-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou já possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. (Parecer PGFN/CRJ/nº 1278/98, Ato Declaratório SRF 03 de 07.01.99, Ato Declaratório SRF nº 95 de 26.11.99)
PRAZO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO - Com a instituição da declaração de ajuste pela Lei nº 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que, exceto exercício de 1993, coincide com a data final para a apresentação da declaração de rendimentos. Esse é o marco inicial da decadência, tanto do direito de lançar como de solicitar restituição. (Ato Declaratório SRF nº 96 de 26.11.99).Considerando que a própria administração emitiu PARECER COSIT Nº 4 de 28/01/99 que entendeu iniciar o prazo decadencial no momento que a SRF autorizou a revisão de ofício nos casos de PDV, é de se considerar válidos os pedidos protocolados até 30.11.99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44619
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso .
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13639.000146/97-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Impõe-se o arbitramento de lucros, quando o contribuinte optante pelo lucro presumido, descumpre a obrigação acessória de escrituração do livro caixa em ordem cronológica e detalhada (Lei nº 8.541/92 art.18, I).
LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - O coeficiente de arbitramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços determinado pela Portaria MF nº 524/93 é de 30% para todo o ano calendário (norma legal autorizativa Lei nº 8.541/92, art. 21, § 1º).
AGRAVAMENTO MENSAL DO COEFICIENTE DO ARBITRAMENTO. O princípio constitucional da estrita legalidade, recepcionado pelo Código Tributário Nacional no artigo 97, segundo o qual somente a lei pode estabelecer a instituição e a extinção de tributos, bem como a majoração e redução, ressalvados as disposições que menciona, não admite o aumento de tributos através de Portaria Ministeriais, restando ilegal os agravamentos das alíquotas do arbitramento do lucro na forma do disposto na Portaria Ministerial nº 22/79.
REFLEXO - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Se o lançamento apresenta o mesmo suporte fático deve lograr idêntica decisão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05712
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o agravamento dos coeficientes de arbitramento do lucro, mantendo-os uniformes em todo o ano-calendário da autuação (1994).
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13710.000124/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13748.000596/99-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte de pleitear a restituição de imposto pago indevidamente ou maior, extingue-se após transcorrido o prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13081
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13660.000059/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS DA EMPRESA JUNTO AO INSS.
Mantém-se a exclusão do SIMPLES quando a empresa não apresenta prova de sua situação regular junto a PGFN, à época da exclusão.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35878
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13656.000085/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - A DITR apresentada pelo contribuinte, e que serviu de base do lançamento, somente poderá ser retificada ou impugnada, quando devidamente comprovado os erros cometidos em seu preenchimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13655.000045/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear restituição ou de compensação de tributo (CTN, art. 168, inc. I) extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da extinção do crédito tributário, que nos casos de tributo considerado como antecipação do devido na declaração de ajuste, ocorre a partir da data da respectiva entrega da declaração do ano-base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13656.000603/99-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO DIFERIDO - Não se cogita de decadência, o valor lançado a título de diferença em percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado diferido.
IRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Confere certeza e liquidez à obrigação tributária a declaração do contribuinte em cumprimento de obrigação acessória. Erros no preenchimento da DIRPJ, são consertados através de declaração retificadora.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO POR ERRO NO CÁLCULO DO LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Não prospera o argumento de diferença fundada em correção monetária especial de parcela referente ao lucro inflacionário diferido, quando se verifica o oferecimento à tributação do Lucro Inflacionário Acumulado em importância inferior àquela devida. A decadência impede o lançamento mas não a constatação de fatos. Os controles internos da Receita Federal do Sistema de Acompanhamento de prejuízo fiscal e do Lucro inflacionário (SAPLIS) guardam consonância com as declarações prestadas pelo sujeito passivo. Este, não logrou comprovar o erro de fato argüido.
IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ERRO DE FATO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO-LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO - Para cálculo do limite mínimo de realização deste lucro deverá ser observado os efeitos da correção monetária especial referente a diferença IPC/BTNF.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06684
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira não participou do julgamento, por não ter assistido à leitura do relatório e à sustentação oral feita pela recorrente.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
