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4638134 #
Numero do processo: 10240.001690/2006-49
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO, QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO, LOCAL, DATA E HORA DA LAVRATURA, DESCRIÇÃO DOS FATOS, REQUISITOS. A qualificação do autuado, o local, a data e a hora da lavratura e a descrição dos fatos são requisitos do auto de infração, que foram observados no presente caso. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. ARBITRAMENTO. improcede a alegação do contribuinte que parte da falsa premissa de que o imposto teria sido apurado por arbitramento. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LIMITES. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal aplica-se apenas e tão-somente aos impostos devidos pela própria instituição imune, que deve ser, no caso de ente da administração indireta, autarquia ou fundação mantida pelo Poder Público. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n, 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO, LEI 9.430/96, ART. 44. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150,1V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A multa de oficio é devida nos termos do artigo 44 da Lei n. 9,430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n_ 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4630651 #
Numero do processo: 10283.007204/99-82
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados Exercício. 1995 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR EM RECURSO DE OFICIO. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o Recurso Especial do Procurador contra Acórdão que negou provimento a Recurso de Oficio, quando interposto sob a égide dos pretéritos Regimentos Internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovados pela Portaria MF n° 55/1998, por absoluta falta de previsão legal. Os ditames do atual RICC e/ou RICSRF, aprovados pela Portaria MF n° 147/2007 não têm o condão de acobertar recurso especial protocolado na vigência da antiga norma regimental que não o contemplava, de maneira a torná-lo admissível, em observância ao princípio do "tempus regit actum". Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pr unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional por não atender ao pressuposto de admissibilidade.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4640334 #
Numero do processo: 13886.000547/2002-17
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ Restando comprovado que os débitos apontados na autuação foram pagos olançamento é improcedente. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1802-000.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Cheryl Berno

4629979 #
Numero do processo: 10070.000126/00-14
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÓES Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.097
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4639567 #
Numero do processo: 11516.002275/2007-79
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/05/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DIRIGENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N°11.941/09. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público. Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do C'TN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00636
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4638846 #
Numero do processo: 10830.009638/2003-48
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FíSICA - IRPF Exercício: 1997 IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00071
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4621310 #
Numero do processo: 13982.000146/2002-61
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. CREDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ao contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do credito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Póssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4637067 #
Numero do processo: 13897.000133/00-18
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo do prazo para solicitar a restituição do indébito decorrente de decisão judicial favorável à contribuinte, que é parte, é a data do seu trânsito em julgado. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões que adotam a contagem da prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4639655 #
Numero do processo: 11831.002113/00-66
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO. Não se homologam tacitamente os débitos que excederem aos créditos informados nos pedidos de restituição, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. Não é passível de restituição o montante de saldo negativo de IRRI apurado que exceder o constante do pedido de restituição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1401-000.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que o integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4634994 #
Numero do processo: 11080.004328/97-93
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE/ISENÇÃO - A imunidade e a isenção prevista em lei para entidades criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, não ampara as atividades de natureza comerciai que extrapolam seus objetivos sociais instituídos nos seus atos constitutivos — COFINS Entidade assistencial sem fins lucrativos que exerce atividade de natureza comercial privada, sujeita-se ao recolhimento da contribuição sobre o faturamento gerado por essa atividade específica. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-00.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso, Sebastião Borges Taquary e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. - Defendeu o Sujeito Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent — OAB/RS sob o n° 22.484- Defendeu a Fazenda Nadwal o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO