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4743878 #
Numero do processo: 10580.000936/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se ao lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional. NORMAS TRIBUTÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL IMUNE – DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA. A falta de entrega da DIF papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001 consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a empresa infratora à multa de R$ 5.000,00 por declaração não entregue, conforme art. 1º, § 4º, II da Lei 11.945/2009.
Numero da decisão: 3402-001.408
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa em virtude da retroatividade benigna da Lei 11945/2009.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4833635 #
Numero do processo: 13601.000538/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: IPI – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não-tributados e tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. IPI – CRÉDITO DE BENS INTEGRANTES DO ATIVO IMOBILIZADO E DE BENS DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, nos termos do PN CST nº 65/79. Também não geram direito a crédito as aquisições de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento, nos termos do que estabelece o art. 25, inciso I da Lei nº 4.502/64. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.397
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres votam pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

7627344 #
Numero do processo: 10845.000355/2001-18
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/1997 COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN, ART. 45 DA LEI Nº 8212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. O prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o estabelecido no art 150, § 4º do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei nº 8,212/91 por ser inconstitucional, Súmula Vinculante nº 08, do Egrégio STF, que vincula o julgador administrativo, conforme art 103-A da Constituição Federal. COFINS, PRESCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA JUR1SPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, Não deve ser conhecido o recurso especial quanto à matéria em que não houve configuração de divergência jurisprudencial ante à ausência de similitude fática entre os paradigmas citados e o presente litígio. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso especial quanto à prescrição; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4827316 #
Numero do processo: 10882.003046/2004-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. Improcede o lançamento de ofício de supostas diferenças de base de cálculo que a fiscalização não logra comprovar mesmo após a realização de diligência. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-02.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Leonardo Pimentel Bueno
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10718866 #
Numero do processo: 15746.720153/2023-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021 INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS RELATIVOS AO IPI. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. A partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais considerados subvenções para investimento poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Dentre esses requisitos, destaca-se a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. NATUREZA CONTÁBIL. RECEITA. A subvenção governamental concedida à entidade deve ser reconhecida como receita, conforme o item 12 do Pronunciamento Técnico CPC nº 07 (R1), e, como tal, deve necessariamente transitar por conta de resultado. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. MULTA FOR ERRO OU INCORREÇÃO DA ECF. INAPLICABILIDADE. A divergência de interpretação da legislação tributária não é apta a ensejar a multa por informação incorreta na ECF. Outrossim, muito embora a DRJ tenha reconhecido que os alegados erros ocorridos nos anos de 2011 a 2017 estivessem fulminados pela decadência, os valores controlados nos respectivos anos acabam por compor o saldo inicial e final relativo ao AC 2018. Em outras palavras, valores controlados em anos calendários cuja aplicação da penalidade estaria decaída acabaram sendo usados como base de cálculo para lançamento da referida penalidade, isto porque a autoridade fiscal partiu do saldo inicial de 2018 que vem a ser exatamente o saldo final de 2017. E pior, a autoridade fiscal “escolheu” um ano para exigir a multa, senão vejamos: “O erro persiste nos anos seguintes, mas não foram lavrados autos de ECFs por entender que o erro é o mesmo e acaba influenciando nos anos seguintes. Optou-se por lavrar o AI no ano de 2018 porque tem menor base de cálculo em relação aos posteriores.”. Ao assim fazer acabou por assumir no lançamento impacto relativo a anos calendários já decaídos, fulminando-o integralmente de vício que enseja nulidade por incerteza e insegurança da base de cálculo. RECURSO DE OFÍCIO. FOLHA DE PAGAMENTO. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O fato de a despesa incorrida corresponder a pagamentos de engenheiros e auxiliares, constante de folha de pagamento, por si só, não caracteriza tal despesa como subvenção de custeio. RECURSO DE OFÍCIO. PIS. COFINS. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A base de cálculo e o cálculo do montante devido constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A adoção de métodos que resultem em base de cálculo incerta e duvidosa constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário tão somente para cancelar a multa por erros na ECF no montante de R$ 54.072.869,92; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias que davam provimento em maior extensão, cancelando também a multa isolada incidente sobre as estimativas pagas a menor; vencido, também, o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, que negava provimento in totum ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10680455 #
Numero do processo: 10880.930081/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão do colegiado em ponto sobre o qual deveria pronunciar. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO ARTIGO 25 DA IN RFB Nº 1.300/2012. CONTRADITÓRIO E DEFESA DAS GLOSAS DOS CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE. A vedação contida no artigo 25 da IN RFB nº 1.300/2012 não se aplica ao processo administrativo no qual se discute as próprias razões das glosas efetuadas no procedimento fiscal de verificação da regularidade do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-014.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os presentes embargos, sem efeitos infringentes, para afastar a omissão em relação ao artigo 25 da IN RFB nº 1.300/2012. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.127, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.930077/2013-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Aniello Miranda Aufiero Júnior (Presidente Substituto), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Neiva Aparecida Baylon (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Bruno Minoru Takii, substituído pela Conselheira Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10009326 #
Numero do processo: 35011.003443/2006-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/06/1996 Ementa: : ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat general!. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.685
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10010107 #
Numero do processo: 10925.902199/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que se providencie o seguinte: (i) a Unidade Preparadora deverá intimar o Recorrente para apresentar laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, contendo o detalhamento do seu processo produtivo e indicando, de forma minuciosa, qual a relevância e a essencialidade dos dispêndios gerais que serviram de base à tomada de créditos, tendo-se em conta a decisão do STJ no julgamento do RESP 1.221.170, o Parecer Normativo Cosit nº 5/2018 e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, (ii) com base no laudo e nos demais documentos constantes dos autos, e tendo-se em conta o atual entendimento da Administração tributária acerca do conceito de insumos, a autoridade administrativa deverá reanalisar os créditos pleiteados pelo Recorrente, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo e (iii) após cumpridas essas etapas, o contribuinte deverá ser cientificado dos resultados da diligência para se manifestar no prazo de 30 dias, após o quê deverão os presentes autos retornar a este Conselho para prosseguimento. Hélcio Lafeta Reis – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

10006832 #
Numero do processo: 10907.721786/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA. SÚMULA CARF 186. Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 185. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.
Numero da decisão: 3302-013.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro suscitou de ofício a nulidade por incidência da prescrição intercorrente e, vencida nesse quesito, acompanhou o Relator nas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.352, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10280.721945/2009-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10006911 #
Numero do processo: 13609.720739/2014-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEPENDENTES. INFORMAÇÃO EM DIRPF. OBRIGATORIEDADE. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do contribuinte, sendo aos do declarante somados para efeitos de tributação na declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. A simples afirmação do declarante de que não pretendia fazer a declaração da forma como fez não caracteriza erro de fato. É preciso demonstrar cabalmente o engano cometido, decorrente de uma falsa ideia a respeito do exato sentido das coisas ou a presença de contradições entre aspectos da mesma declaração. A revisão de ofício de dados informados em DAA somente poderá ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis e idôneos, a hipótese de erro de fato.
Numero da decisão: 2001-005.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Bri to - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA