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4699879 #
Numero do processo: 11128.007181/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/07/1995 Ementa: - REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Classifica-se no Capítulo 38, a mercadoria que é uma “Mistura de reação”, não se tratando apenas de Ácido Azeláico, haja vista conter substâncias deliberadamente deixadas no produto para torná-lo particularmente apto para usos específicos de preferência a sua aplicação geral, não podendo ser consideradas impurezas, e não se enquadrando na Nota 1 do Capítulo 29. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37915
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4701417 #
Numero do processo: 11618.001303/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de 01/01/89, com o advento da Lei nº 7.713/88, e legislação superveniente (Leis nºs 8.134/90, 8.383/91 e 8.981/95), o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas passaram a ser tributados mensalmente, à medida que forem percebidos, incluindo-se, nessa sistemática, os acréscimos patrimoniais não justificados. Afastou-se, assim, para a constituição do crédito tributário decorrente do IRPF, o regime de lançamento por declaração (art. 147, do CTN), instituindo-se o lançamento por homologação, conforme previsto no artigo 150, do CTN. Tendo o Auto de Infração sido lavrado em 23/04/02, versado sobre fatos geradores compreendidos entre 30/04/96 à 31/12/00, e considerando tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, operou-se decadência do direito de constituição do crédito quanto ao período anterior ao mês de Maio de 1997, nos termos do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa quando a prova pode ser efetuada independentemente da diligência que se requer em abstrato, sem justificativa plausível. A fiscalização deu oportunidade para que o contribuinte se manifestasse sobre os gastos com cartão de crédito, tendo o mesmo alegado não "guardar" documentos pessoais. O contribuinte tinha totais condições de requerer a segunda via de cada fatura que recebeu e quitou oportunamente, para então afastar os gastos que lhe são reputados até que demonstre o contrário. PRELIMINAR - PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO - Verifica-se do exame dos autos que os Mandados de Procedimento Fiscal Complementar observaram os prazos legais, não havendo, in casu, o vício alegado pelo Recorrente. IRPF - ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ILÍCITA - DESPESAS INCORRIDAS NO EXTERIOR COM CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL - MONITORAMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - UTILIZAÇÃO DE TAIS DADOS PELO FISCO - POSSIBILIDADE - A utilização pelo Fisco, em regular processo de fiscalização, de dados apurados pelo Banco Central do Brasil no curso de sua atividade diária de monitoramento do mercado de câmbio, referentes à movimentação excessiva de cartão de crédito internacional, realizada no exterior, não pode ser considerada como quebra de sigilo bancário. Uma vez identificadas pelo Banco Central do Brasil, no desempenho de sua função de acompanhamento do câmbio, movimentações suspeitas via cartões de créditos internacionais, devem ser as Autoridades Fiscais informadas de tal fato para que promovam a devida apuração, mediante respectivo procedimento administrativo, da efetiva ocorrência de lesão ao Erário. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Não tendo o contribuinte procurado dificultar, ou impedir, o trabalho fiscal, não se pode dizer ter agido com "evidente intuito de fraude" (Lei nº 9.430/96, art. 44, II). Deixar de prestar algumas das informações que lhe foram solicitadas, por si só, não pode ser interpretado como elemento ensejador da qualificação da multa. Para que se configure o "evidente intuito" fundamental que a fiscalização comprove, de modo efetivo, a existência do dolo, ou seja, da vontade por parte do Contribuinte de proceder, proposital e conscientemente, em conduta de reflexos lesivos ao Erário. Deve-se comprovar que o Contribuinte agiu de forma fraudulenta, de modo a dificultar ou impedir, propositalmente, o trabalho do Fiscal, ou reduzir o ônus tributário que legalmente lhe cabe. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização através de procedimentos deliberados, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias. Preliminar de decadência acatada. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1- ACATAR a preliminar de decadência da tributação anterior a maio de 1997 e; 2- REDUZIR a multa qualificada para 75% e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Quanto à preliminar de decadência e ao mérito foram vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4702727 #
Numero do processo: 13016.000094/98-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO RURAL – COMPENSAÇÃO COM LUCRO POSTERIOR DE DEMAIS ATIVIDADES – ANO DE 1993 – IMPOSSIBILIDADE – Em face da diferença de base de cálculo e de alíquota não se permitia a compensação de prejuízo de atividade rural com o lucro decorrente das demais atividades em períodos posteriores. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06896
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4702227 #
Numero do processo: 12689.000056/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos para a fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente do regime de drawback é o consagrado no art. 173, inciso I, do CTN, cuja contagem só pode ocorrer após a emissão do relatório de comprovação emitido pelo órgão administrador do benefício. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei nº 37/1966). O descumprimento da obrigação estabelecida no art. 325 do RA, que determina a utilização do benefício no documento comprobatório de exportação, implica a descaracterização do regime e a exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados que lhe corresponderam. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro - Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar, vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Paulo Lucena de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4698592 #
Numero do processo: 11080.010449/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4699282 #
Numero do processo: 11128.001733/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Com base na Resolução da Colenda 2ª Câmara do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, o INT, atendendo aos quesitos apresentados pela Câmara e pelo contribuinte, através de Relatório Técnico, ratifica a classificação do produto VERSILOK 202 na posição TAB 3506.99.9900 adotada pela importada. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-35.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4698729 #
Numero do processo: 11080.011679/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. PRONÛNCIA. “Ex vi” do disposto no § 3º, do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, introduzido pelo artigo 1º da Lei nº 8.748, de 1993, quando, no mérito, a decisão puder ser favorável ao sujeito passivo na relação jurídica tributária, a quem aproveita a declaração de nulidade do feito, o Colegiado não a pronunciará. I.R.P.J. – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. – VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. – A operação que tenha por objeto a alienação bem ou direito, traduz-se como pressuposto par indicar se se trata de valor notoriamente inferior ao de mercado. No caso de ações, o valor de mercado, em princípio, se obtém pelas operações realizadas em Bolsa de Valores, e deve corresponder ao valor pelo qual o título restou negociado à época em que a operação foi realizada. A hipótese de incidência não se concretiza se o fisco deixar de comprovar que existiu o elemento tipificador indicado na regra jurídica invocada. REATIVAÇÃO DE CRÉDITOS ANTERIORMETE BAIXADOS. A reativação de créditos anteriormente levados à conta de resultado, uma vez adicionado o seu montante ao lucro líquido, para efeito de determinar o lucro real, não traduz qualquer conseqüência de natureza fiscal. A eventual recuperação de parte desse crédito (anteriormente reativado), vez que transitado por conta de resultado, não implica sua sujeição à incidência do tributo. Por outro lado, os créditos não recuperados podem ser apropriados como perda efetiva. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4702899 #
Numero do processo: 13019.000103/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido. COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE 1NSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.060
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4698909 #
Numero do processo: 11080.015709/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental, poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, conforme disposto na Lei nº10.034/2000, mantendo-se as inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 115/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13326
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4700275 #
Numero do processo: 11516.001192/99-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998 (06/01/1999), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO