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4694069 #
Numero do processo: 11020.002054/98-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - BENS DO ATIVO PERMANENTE - É condição sine qua non para o aproveitamento dos créditos básicos a evidência de que os insumos adquiridos que lhes legitimaram a origem tenham sido consumidos do processo de industrialização ou tenham sofrido desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre produtos fabricados ou vice-versa, e ainda, não estarem compreendidos entre os bens do ativo permanente. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS - IMPOSSIBILIDADE - Não sendo os créditos legítimos, não há que se cogitar da sua correção monetária. E, mesmo se assim não fosse, o sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade, tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício se dar nos estritos ditames da lei. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo a compensação de tais créditos se dar pelo valor nominal. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - TAXA SELIC - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao processo administrativo fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15326
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4694320 #
Numero do processo: 11020.002915/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. EXIGÊNCIA LASTREADA EM FATOS CUJA APURAÇÃO SERVIU PARA DETERMINAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO IMPOSTO DE RENDA. Face às normas regimentais, processam-se perante o Primeiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à COFINS, quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, e em declinar competência do julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4698285 #
Numero do processo: 11080.007486/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se ao provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4694905 #
Numero do processo: 11030.002472/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS - Os valores recebidos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço, em virtude de sua natureza indenizatória, não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaraçao de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitao.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4693780 #
Numero do processo: 11020.001280/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04367
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696563 #
Numero do processo: 11065.002685/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Pedido judicial de compensação de débitos da Cofins, não quantificados, com créditos de Finsocial e PIS não pode ser considerado como confissão de dívida. A DCTF é a declaração que se presta a esse fim. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A caracterização da espontaneidade implica na denúncia de infração desconhecida do Fisco e o respectivo pagamento. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. TAXA SELIC - A título e juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4695897 #
Numero do processo: 11060.001283/2001-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMISSÃO DE PRÓ-LABORES - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a falta do registro de valores referentes à comissão de pró-labore sobre seguros contratados, mormente quando a autuada não refuta documentalmente o fato constatado pelo Fisco. IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – a conduta da contribuinte de não escriturar durante anos consecutivos os valores recebidos a título de comissão de pró-labores, decorrentes de contratos de seguros firmados com seguradoras em nome de terceiros consorciados, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação da multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS - Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa, comprovados por documentação hábil e idônea, preenchendo os requisitos do art. 242 do RIR/94. IRPJ – DESPESA DE COMISSÕES - Para que sejam aceitas, as despesas relativas a comissões devem atender a três condições fundamentais: ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, ter demonstrado seu pagamento e a efetiva realização do serviço. IRPJ – DESPESA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE – Para serem dedutíveis as despesas relativas a juros sobre o capital próprio devem obedecer aos requisitos contidos no art. 9º da Lei nº 9.249/95: serem pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas da pessoa jurídica, bem como sejam efetuados a retenção e recolhimento do IR Fonte correspondente. IRPJ – COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS – Os prejuízos fiscais compensáveis são aqueles apurados na Demonstração do Lucro Real, controlados na parte “B” do LALUR, corrigidos monetariamente pelos índices aprovados pela legislação de regência. Os controles eletrônicos de prejuízos fiscais da Secretaria da Receita Federal apenas expressam os valores informados pela contribuinte em suas declarações de rendimentos, corrigidos monetariamente. Deve ser glosada a compensação de prejuízos fiscais que ultrapasse os estoques a compensar controlados no sistema SAPLI – Sistema de Acompanhamento do Prejuízo e do Lucro Inflacionário. TAXA SELIC– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. IR FONTE – PIS - CSL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4694019 #
Numero do processo: 11020.002023/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Entidades como o SESI, pessoas jurídicas criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, embora sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, têm conferidas por lei certas regalias e vantagens, desde que não explorem atividade empresarial. Se o fizerem, por efeito do disposto no art. 173, § 1º, da Constituição Federal, submetem-se às normas civis, comerciais e tributárias aplicáveis às empresas privadas. A estas entidades não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada. À luz do art. 48 do Decreto nº. 57.375/65 - Regulamento do SESI - a comercialização de cestas básicas (sacolas econômicas) ou produtos farmacêuticos constitui-se em operação estranha aos seus objetivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski, Daniel Corrêa Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Esteve presente o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4694405 #
Numero do processo: 11020.004618/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DITR. É passível de aplicação de multa a entrega fora de prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4697539 #
Numero do processo: 11080.001020/2005-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ESPONTANEIDADE. Não está abrigada pela exclusão da penalidade prevista no art. 138 do CTN a entrega da declaração PAES após o início da ação fiscal. MANDADO DE PROCEDIMETNO FISCAL- A CSLL, o PIS e a COFINS consideram-se incluídos no mesmo procedimento relativo ao IRPJ, independentemente de estarem mencionados no MPF. PERMUTA DE IMÓVEIS. IN SRF N° 107/88. O tratamento previsto na IN 107/88 pressupõe o registro contábil do imóvel recebido na permuta. POSTERGAÇÃO- Constatado que a receita omitida num período foi oferecida à tributação em período posterior, deve ser feita a recomposição do resultado dos períodos envolvidos para verificar se ocorreu insuficiência ou postergação de tributo . LANÇAMENTOS DECORRENTES: CSLL, PIS e COFINS. Estende-se aos lançamentos decorrentes a solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, quando tiverem as mesmas causas.
Numero da decisão: 101-96.524
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar a exclusão da matéria tributável relativa às infrações sujeitas à multa de 75%, os seguintes valores: 1 - Para o IRPJ do ano calendário de 2000, o montante de R$$ 6.312,00; II - Para aCSLL do ano calendário de 2000,0 montante de R$ 15.780,00; III - Para o PIS e a COFINS, os seguintes valores: De janeiro a julho de 2000, R$ 500,00; Agosto de 2000 : R$ 50.500,00; Setembro a dezembro de 2000: 500,00; Janeiro de 2001: R$ 23.000,00; Fevereiro de 2001: R$ 8.654,00; Março de 2001: R$ 122.005,00; Abril de 2001: R$ 65.039,00; Maio de 2001 R$ 13.060,00; Junho de 2001: R$ 24.247,89; Julho de 2001: R$ 11.350,00; Agosto de 2001: R$ 27.873,00; Setembro de 2001: R$ 46.782,00; Outubro de 2001: R$ 885,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni