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4748590 #
Numero do processo: 10380.029082/99-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEI Nº 10.833/2003. PEDIDOS ANTERIORES. De acordo com o § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação conferida pela Lei nº 10.833/2003, os pedidos de compensação então pendentes de apreciação pela autoridade administrativa são considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, sujeitando-se, inclusive, à homologação tácita de que trata o parágrafo 5º do citado art. 74. Se, portanto, à época da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, o pedido de compensação apresentado pela contribuinte encontrava-se pendente de julgamento, a ele se aplica o prazo de cinco anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, conforme expressa determinação legal.
Numero da decisão: 1102-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4746253 #
Numero do processo: 10845.002199/2005-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DCTF. Período de apuração: 4° trimestre de 2004. EMENTA: ATRASO NA ENTREGA DA DCTF REFERENTE AO 4° TRIMESTRE DE 2004. PROBLEMAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DA RECEITA FEDERAL. NÃO EXCLUSÃO DA MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA, SE NÃO OBSERVADO O ADE N° 24/2005. Os problemas ocorridos no sistema eletrônico da Receita Federal no dia do termo final do prazo para a entrega da DCTF não exclui a imposição da multa pelo atraso na entrega, se esta não ocorreu até o dia 18 de fevereiro, prazo final prorrogado pelo ADE n° 24/2005.
Numero da decisão: 9101-000.828
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4745970 #
Numero do processo: 13748.000408/99-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO EM MEIO FÍSICO. DIREITO DE RETIFICAÇÃO. FORMAS. LIMITES. Pedido de compensação (declaração de compensação por equiparação legal) aviado em meio físico (papel) pode ser retificado por idêntico meio em vista do fato de que à época da recepção originária não se gerava o protocolo eletrônico atualmente exigido pelo programa PER/DCOMP para transmissão de declaração de compensação retificadora, respeitados, contudo, os limites procedimentais de rigor, sejam, a formulação da retificação anteriormente à decisão da autoridade administrativa e a veiculação de simples inexatidões materiais.
Numero da decisão: 1103-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a eficácia da declaração retificadora (DCOMP) tão somente quanto à alteração da data de vencimento do débito de COFINS do mês de maio de 2000 (fls. 81).
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4744541 #
Numero do processo: 13727.000525/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas médicas, e indica os elementos que deve conter. FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. PENALIDADE. Sendo apurada, pela Fiscalização, falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença apurada, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4745769 #
Numero do processo: 10830.011393/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/01/2002 a 01/01/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/03/2005 a 31/05/2005, 01/09/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 30/06/2006, 01/08/2006 a 30/04/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. SIMPLES O ato de exclusão da empresa do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES sujeita-a ao recolhimento integral das contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado reconhecendo a fluência parcial do prazo decadencial. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva entendeu aplicar-se o art. 173, inciso I do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4746220 #
Numero do processo: 10882.002819/2003-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercícios: 2002 a 2005 Ementa: Multa por atraso na entrega de DCTF referente a período de apuração anterior à vigência da Lei nº 10.426, de 2002, é devida com fundamento nos dispositivos legais vigentes à época. Aplica-se retroativamente a lei em razão da imposição de penalidade mais benéfica
Numero da decisão: 9101-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746949 #
Numero do processo: 10735.001807/2004-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. Com arrimo no artigo 64, inciso II, e 67, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4745233 #
Numero do processo: 11522.002256/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA N.º 29 DO CARF. É nulo o lançamento por omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada quando não tenha sido precedido da regular intimação a todos os cotitulares das contas bancárias mantidas em conjunto, para o fim de comprovar a origem dos depósitos nelas efetuados. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2101-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Gonçalo Bonet Allage, que entenderam que a Súmula CARF n.° 29 não se aplica ao caso de cotitulares que declaram em conjunto.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4746057 #
Numero do processo: 10980.000937/00-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1990 PAGAMENTO COM BASE NO ART. 17 DA LEI Nº 9.779/79. APLICABILIDADE. A quitação de tributos com a dispensa de multa e juros de mora prevista no art. 17 da Lei nº 9.779/99 atinge as situações albergadas pela MP 18588, naquilo que estendeu o alcance do dispositivo em questão.
Numero da decisão: 9101-000.755
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4745598 #
Numero do processo: 10580.722185/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos membros da magistratura local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros da magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS