Numero do processo: 13805.011218/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS - Tendo em vista o princípio da verdade material, justifica-se o acolhimento de embargos declaratórios para a correção de equívocos contidos em demonstrativo que integrou o voto condutor, re-ratificando-se o acórdão embargado.
Numero da decisão: 101-94.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para re-ratificar o Acórdão 101-92.198, de 16/07/1998 apenas para alterar os valores da matéria tributável referentes a omissões de receitas financeiras, que passam a ser os seguintes: Período-base de 1991 379.176.031,94 1° semestre de 1992 939.038.001,10 2° semestre de 1992 2.862.452.350,04, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.006421/99-88
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, não foi alcançado pela decadência.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes, que deu provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13808.001460/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Confirma-se a decisão de 1° grau que corrigiu erro de cálculo cometido pela autoridade lançadora na compensação de prejuízos fiscais acumulados.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13826.000359/99-83
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. - O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis n°s. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 08/07/1999, portanto, não foi alcançado pela Decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13807.004531/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13820.000542/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Inadequada a instrumentalização do crédito, via lançamento, envolvendo valores declarados em DCTF e não recolhidos, eis que exigíveis de imediato ante a declaração de dívida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13805.002249/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo ao contribuinte.
Numero da decisão: 303-31.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13808.001624/99-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO - RECURSO DE OFÍCIO – JULGAMENTO PROFERIDO – DEFINITIVIDADE – Tendo o Colegiado, em julgamento anterior, negado provimento a recurso de ofício, sem que dele tenha havido qualquer outra apelação, tem-se como definitiva a decisão na esfera administrativa, não mais sendo esta passível de revisão.
PAF – RECURSO DE OFÍCIO – SEGUNDA DECISÃO PROFERIDA EM PARTE REMANESCENTE DO PROCESSO – VALOR DE ALÇADA – COMPETÊNCIA – Sendo o segundo julgamento a rigor continuidade do primeiro, nascido em razão da antiga segregação que se fazia entre recursos de ofício e voluntário no âmbito das Repartições da Receita Federal, ainda que este recurso de ofício, isoladamente considerado, seja de limite inferior ao de alçada, em face da lei, este deve ser conhecido visto que, no geral, a instância “a quo” exonerou crédito tributário em montante superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Entretanto, o julgamento do Colegiado deve se limitar, apenas, à matéria contida no segundo recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ/CSLL – MATÉRIA DE PROVA – IMPROCEDÊNCIA – Tendo a decisão “a quo” se baseado nas provas acostadas aos autos do processo, que atestaram a idoneidade das despesas contabilizadas, deve-se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-08.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13808.000616/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Verificado o acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de bens imóveis, com recursos de renda não declarada, mantém-se a exigência do lançamento.
- Ainda que o contribuinte não demonstre a origem, a aplicação financeira feita no ano de 1996, desacompanhada de prova de ingresso de riqueza nova, não se constitui fato gerador do imposto sobre a renda.
- Antes da vigência do artigo 42 da Lei nº 9.430, de l996, não procede o lançamento feito a partir de presunção de que a aplicação de recursos financeiros, não comprovados, se constitui em acréscimo patrimonial.
Cancela-se o crédito tributário correspondente ao ano de 1996.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1993. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13808.000042/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR – O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À Luz do artigo 83 da Lei 8.981 de 1995, a apuração do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos do trabalho ou prestações de serviço por empresas é realizada semanalmente, sendo que o vencimento do imposto se dá no terceiro dia útil da semana seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Tendo o fisco apurado que as infrações ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido no último dia de cada mês, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-47.747
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento
por erro material suscitado pelo Conselheiro-Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
