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4420522 #
Numero do processo: 10850.002876/2007-18
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.GLOSA. Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2101-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 10/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4315422 #
Numero do processo: 10980.007964/2007-21
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. VINCULAÇÃO COMPULSÓRIA AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO EMPREGADO. A Emenda Constitucional nº 20/98 fez inserir na estrutura do art. 40 da CF/88 o parágrafo 13, o qual impôs ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, sua filiação compulsória ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado empregado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO LANÇAMENTO. ART. 150, §4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN. Encontra-se homologado tacitamente o lançamento relativo a parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO. O sistema previdenciário brasileiro tem por princípio condutor o da universalidade do atendimento, de modo que todos os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS possuem os mesmos direitos, nos termos da lei, aos benefícios previdenciários previstos na Lei nº 8.213/91, independentemente de trabalharem na inciativa privada ou em órgãos públicos como comissionados, de serem trabalhadores urbanos ou rurais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE REGIMES. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. NÃO APRECIAÇÃO. A apreciação de questões atinentes à compensação financeira de regimes previdenciários escapa à competência desta Corte Administrativa, a qual se cinge à atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância de processos de exigência de tributos ou de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como recursos de natureza especial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Houve o reconhecimento da fluência do prazo decadencial na forma do art. 173, inciso I do CTN. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta (na data da formalização do Acordão). Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Adriana Sato e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4616119 #
Numero do processo: 10070.002006/99-28
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verba indenizatória auferida em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4545044 #
Numero do processo: 12689.000437/00-69
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 25/01/1995, 06/04/1995, 19/05/1995, 22/06/1995, 28/07/1995, 04/08/1995, 23/11/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVO RECURSO. PRECLUSÃO. Não se configurando um dos casos previstos no §4º do art. 16 do Decreto nº. 70.235/72, não pode ser conhecido novo recurso oferecido pela contribuinte quando outro recurso já foi anteriormente apresentado, em razão de preclusão consumativa e temporal. DRAWBACK. ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO. PRAZO. A lei faculta à contribuinte a correção de informações contidas no Relatório de Comprovação de Drawback no prazo de 30 dias contados a partir da data limite de exportação contida no Ato Concessório. Após o início da ação fiscal, a contribuinte não goza mais de espontaneidade para fins de proceder alterações nos registro de exportação de regime de drawback. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO Somente serão aceitos para comprovação do regime Drawback Registros de Exportação em nome da pessoa jurídica constante do Ato Concessório, devidamente vinculados a apenas um ato concessório, que contenham a informação de que se referem a uma operação de Drawback (código 81.101) e devidamente efetivados no sistema SISCOMEX. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres- Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago de Moura Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4617397 #
Numero do processo: 10715.003217/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 22/11/1999 a 10/12/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO OPACIFICANTE À BASE DE IOBITRIDOL. O produto denominado comercialmente “HENETIX”, identificado como preparação opacificante para exame radiológico à base de IOBITRIDOL classifica-se na posição NCM/SH 3006.30.19. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.852
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4538315 #
Numero do processo: 11080.002150/2005-44
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO Na apuração do imposto sobre a renda somente poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, promovidos a favor de dependente, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos, até o limite anual individual determinado na legislação de regência., hipótese em que o beneficiário do recorrente não se enquadra PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de pedido de restituição somente formulado em recurso e carente de apreciação por parte da autoridade competente para a apreciação do pleito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4613546 #
Numero do processo: 10882.001574/2003-21
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA. INCORPORAÇÃO. Até o advento do artigo 20 da Medida Provisória n° 1.858-6/1999, não havia vedação para que a incorporadora pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada pela incorporada. BASES NEGATIVAS. LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO. TRAVA. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE DO MESMO GRUPO. Não pode ser afastada a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporada, pertencem ao mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 9101-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial da contribuinte, nos term. s do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4334546 #
Numero do processo: 10768.012899/97-46
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 DECADÊNCIA - IRPJ - Em períodos anteriores a vigência da Lei nº 8.383, de 31/12/91, o termo a quo do prazo decadencial para o Imposto sobre a Renda é a data em que ocorreu a entrega da declaração de rendimentos pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4613372 #
Numero do processo: 10840.001805/2005-55
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 2001 DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas fisicas à incidência na declaração de ajuste anual e 03/2009independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9304-00.085
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4617392 #
Numero do processo: 10711.009368/92-44
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ADOGEN 343. Nesta intrincada questão, inclino-me pela interpretação defendida pelo INT, de que o mais lógico é considerar o produto como um composto de composição química definida, a diestearilmetilamina contendo impurezas oriundas da matéria-prima utilizada e subprodutos. Não faria sentido, segundo o INT, que nenhuma das impurezas ou subprodutos fossem deixados intencionalmente como componentes do produto final,porque implicaria queda no desempenho do produto, além de que não garantem nenhuma outra utilização específica. A obtenção de ácido esteárico puro requer a utilização de destilação fracionada cujo custo inviabiliza a utilização no caso. O produto enquadra-se no Capítulo 29 utilizando-se a Nota 1 "a", do Capítulo e, subsidiariamente, as NESH, para entendimento e interpretação do que seja produto isolado e com constituição química definida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN