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7713672 #
Numero do processo: 13971.000187/2001-03
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA CARF N°19. As aquisições de combustíveis e energia elétrica não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.866
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, em face da superveniência da Súmula n° 19, do CARF
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

7697963 #
Numero do processo: 10240.000932/2003-34
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO HÁBIL DA EXISTÊNCIA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE RESERVA LEGAL OU DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal nem a exigência de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, nem tampouco a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento da isenção do ITR, entendimento este recentemente sumulado pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, segundo a qual "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". No caso concreto, havendo sido comprovada documentalmente a existência de área de preservação permanente, merece guarida a exclusão da respectiva área da base tributável do ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO. Duas são as exigências para que se considere área efetivamente utilizada aquela objeto de exploração extrativa: 1) que exista um plano de manejo sustentado, aprovado pelo órgão competente e 2) que seu cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7308796 #
Numero do processo: 10640.001497/89-05
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - ENQUADRAMENTO - As empresas dedicadas ao ensino de datilografia, firmas individuais ou sociedades, estão isentas do imposto de renda, enquanto microempresas. Irrelevante o fato de o contrato social prever também o ensino de Contabilidade Prática, quando tal atividade não esta sendo explorada. Recurso provido
Numero da decisão: 106-03.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Mário Albertino Nunes
Nome do relator: Adelmo Martins Silva

7717687 #
Numero do processo: 10935.002535/2002-06
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Prejudicado.
Numero da decisão: 9303-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo.Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7680219 #
Numero do processo: 13808.001407/99-88
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 PIS. SEMESTRALIDADE. "A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar n" 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior sem correção monetária". (Súmula n° 11 do 2° Conselho de Contribuintes). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE. A não impugnação de matérias afetas ao lançamento as torna definitivas na esfera administrativa, por força da preclusão. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-0 0.069
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação requerida pela contribuinte, reconhecendo-se ainda o direito à apuração do PIS com base na semestralidade da base de cálculo, sem qualquer correção da base de cálculo
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

6928381 #
Numero do processo: 13646.000008/95-01
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - restando comprovado que a área referente ao imóvel rural foi homologada como pertencente ao Parque Nacional do Xingu desde a sua criação, pelo Decreto n° 50.455, de 14 de abril de 1961 o contribuinte não mais se reveste da condição de sujeito passivo da obrigação tributária, é de cancelar o lançamento por ilegitimidade passiva. Embargos de Declaração acolhidos e providos.
Numero da decisão: 301-29.955
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Luiz Roberto Domingo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aragão

6598462 #
Numero do processo: 13678.000089/00-58
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tune, e funcionou como se nunca houvessem existido, retomando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR n] 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6° da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada LC nº 7, de 1970, com a alteração da LC n° 17, de 1973, ex vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que os decretos-leis inconstitucionais não mais se prestam como suporte legal a ser observado. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente).
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6655681 #
Numero do processo: 10930.002260/2005-95
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias. Data do Fato Gerador: 15/08/2000, 14/11/2000, 15/02/2001 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de sua apresentação e a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação têm amparo legal no Decreto-lei n°. 2.124, de 13/06/1984, e na Portaria/MF n°. 118, de 28/06/1984. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata de descumprimento de obrigação acessória autônoma, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.444
Decisão: Acordam os membros da 3ª Câmara / Colegiado único do 3º Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Relator Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.

7955069 #
Numero do processo: 10530.720354/2008-03
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÃO. Cabíveis os embargos de declaração para retificar a conclusão do voto e o acórdão quando estes espelharem contradição com o teor do voto da relatora, voto este que está em conformidade com o entendimento da Turma Julgadora.
Numero da decisão: 2101-002.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a conclusão do voto da relatora, proferido no âmbito do Acórdão n.º 2101002.282, de 17.9.2013, conforme seu voto, e o próprio Acórdão, que passa a ser: “Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para considerar como área de preservação permanente os 8 mil ha declarados no ADA tempestivamente apresentado ao Ibama. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva”.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7998389 #
Numero do processo: 10314.010736/2005-29
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/10/2003 ISENÇÃO. RECONHECIMENTO. REQUISITOS. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, mediante a comprovação do cumprimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, dentre os quais a apresentação da certidão negativa de débitos com a Receita Federal no momento da ocorrência do fato gera dor correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.400
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Rosa Maria de Jesus da Silva C. de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa