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9918223 #
Numero do processo: 13888.002577/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU SENTENÇA TRABALHISTA. Acordos firmados para encerrar ações trabalhistas devem especificar, discriminadamente, a natureza e o valor de cada parcela paga a titulo de indenização, bem como também a sentença judicial. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. RRA. ANO DO RECEBIMENTO. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. IR. JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 808 DO STF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Com isso, a aplicação aos julgamentos do CARF é de forma obrigatória, por força de determinação regimental do art. 62, do RICARF.
Numero da decisão: 2301-010.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo os valores recebidos a título de juros de mora. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

9918922 #
Numero do processo: 11080.914783/2011-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. NÃO CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na não-cumulatividade, deve ser compatível com o estabelecido de forma vinculante pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (atrelado à essencialidade e relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica exercida). CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE (AUTÔNOMO). NÃO CUMULATIVIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO HAJA VEDAÇÃO LEGAL. O inciso II do artigo 3o das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que regem as contribuições não cumulativas, garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II do § 2o do art. 3o). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo adquirente dos produtos sujeitos à alíquota zero ou com suspensão, desde que o frete tenha sido efetivamente onerado pelas contribuições, e que não haja vedação leal a tal tomada de crédito. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo adquirido e do frete a ele relacionado, permanece o direito ao crédito referente ao frete pago a pessoa jurídica, na situação aqui descrita. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que as situações enfrentadas no paradigma e no recorrido apresentam diferenças substanciais.
Numero da decisão: 9303-013.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional, e, também por unanimidade, por negar-lhe provimento. No que se refere ao Recurso Especial apresentado pelo Contribuinte, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, pelo conhecimento parcial, apenas no que se refere a “fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa”, e em negar provimento na matéria conhecida, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.964, de 12 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.914775/2011-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

9823240 #
Numero do processo: 37284.002345/2007-53
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 205-00.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

9918016 #
Numero do processo: 10314.006201/2010-11
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/06/2006, 08/08/2006, 18/09/2007 SUBFATURAMENTO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. A prática de subfaturamento nos preços dos produtos importados caracteriza evidente intuito de fraude, condição necessária para a majoração da multa de ofício para 150% (cento e cinquenta por cento). VALOR ADUANEIRO. FATURA COMERCIAL INIDÔNEA. DESCONSIDERAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. ARBITRAMENTO DO PREÇO DA MERCADORIA. POSSIBILIDADE. Em consonância com o disposto no art. 17 do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), nos casos de impossibilidade de apuração do preço efetivamente praticado na operação de importação, em virtude de fraude, sonegação ou conluio, a base de cálculo dos tributos incidentes na operação importação será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, na forma estabelecida no art. 88 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. COMPROVADO O SUBFATURAMENTO NOS PREÇOS. CABIMENTO. O subfaturamento dos preços dos produtos importados materializa a hipótese da infração administrativa ao controle das importações, sancionada com a multa de 100% (cem por cento) do valor da diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado, nos termos do parágrafo único do art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 21/06/2006, 08/08/2006, 18/09/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A declaração de nulidade de provas ilícitas, obtidas por meio de interceptação telefônica, no âmbito do processo penal, não afeta a higidez do procedimento fiscal quando tais provas não integram o processo administrativo que se encontra adequadamente instruído com um conjunto probatório não alcançado pela declaração de ilicitude. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FATO. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DE SÓCIO COM PODER DE GERÊNCIA. CABIMENTO. Os sócios de direito e oculto, com poderes de gerência e interesse comum nos fatos geradores das respectivas obrigações, respondem solidariamente com a pessoa jurídica pelos créditos tributários lançados. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FATO. SÓCIO MINORITÁRIO SEM PODER DE GERÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade solidária de fato não pode ser atribuída ao sócio minoritário que não agiu com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social, nem cometeu infração que decorra direta e exclusivamente de dolo específico. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.839
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade: a)REJEITAR as preliminares de nulidades suscitadas pelo Recorrente; b)EXCUIR, DE OFÍCIO, a sócia Erica Bonni Dosualdo do pólo passivo das presentes exações; e c)no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9914880 #
Numero do processo: 36696.000411/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 205-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4621004 #
Numero do processo: 36550.000317/2004-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1993 a 30/06/1997 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 150, PARÁGRAFO 4O DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN. Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre os valores lançados, conforme relatório fiscal. Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4o do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.401
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior entendeu que aplicava o artigo 150, § 4° do CTN e acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira. Presença do Sr. Roberto Luiz Pedrotti, OAB/PR 12371 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9919281 #
Numero do processo: 12045.000208/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840723 #
Numero do processo: 35582.000031/2007-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 30/11/1998 Ementa: LANÇAMENTO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - SOLIDARIEDADE - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OPÇÃO PELO PAES - ELISÃO. A opção da prestadora pelos parcelamentos instituídos pelas Leis n° 9.964/2000 (REFIS) e 10.684/2003 (PAES), compreendendo as competências correspondentes aos fatos geradores lançados, elide a responsabilidade solidária da tomadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.691
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4841703 #
Numero do processo: 37310.003446/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2000 a 31/01/2003 Ementa: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REMUNERAÇÕES PAGAS A SEGURADOS EMPREGADOS. PARTE PATRONAL E TERCEIROS. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO POR CRÉDITOS JUNTO À UNIÃO. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA PENDENTE DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. 1- A constituição dos créditos previdenciários, de fato se reje por lei específica e não é possível, no tocante ao prazo decadencial, negar a vigência do art. 45 da Lei nº 8212/91, que estabelece que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se em após dez anos a contar do 1º dia do exercício seguinte àquele que o crédito poderia ter sido constituído. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de Decadência rejeitada. 3- Tendo o lançamento observado as regras estabelecidas no art. 142 do CTN e 37 da Lei nº 8212/91, não há que se falar em cerceamento de defesa. Rejeita-se também, a preliminar de nulidade por ofensa ao princípio da ampla defesa. 4-A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados que lhe prestem serviços até dia dois do mês seguinte ao da competência. 5- Só cabe a compensação como forma de extinção do crédito tributário, quando da existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, nas condições e sob as garantias que a lei estipular, nos termos do art. 170 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.756
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9813087 #
Numero do processo: 18050.002871/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/1999 DILIGÊNCIA FISCAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO FISCAL. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O aperfeiçoamento da NFLD quando da realização da diligência fiscal determinada pela autoridade julgadora, equivale a um novo lançamento. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador da obrigação e a ciência pelo sujeito passivo do resultado da diligência, deve ser reconhecida a decadência do crédito tributário.
Numero da decisão: 2402-011.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) em primeira votação, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da reportada autuação por vício material proposta pelo conselheiro Gregório Rechmann Júnior. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Thiago Duca Amoni; e (ii) em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, reconhecendo a decadência do crédito lançado. Vencido o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator), que negou-lhe provimento. O conselheiro Gregório Rechmann Júnior foi designado redator do voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO