Numero do processo: 15224.000183/2005-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/10/2004
CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 107, inciso IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/66, quando não for observado o prazo para armazenamento e registro no sistema de carga aérea proveniente do exterior, regulamentado pelo art. 14 da Instrução Normativa nº 102/94 da Receita Federal do Brasil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.702
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13116.000156/2001-24
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ano Calendário 1993.
IRPF – Ausente a figura da decadência quando o novo lançamento não inova o anterior e é efetuado após a declaração de NULIDADE por erro formal, dentro do prazo estipulado no art. 173, II do CTN.
Numero da decisão: CSRF/04-00.839
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13770.000313/99-39
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. .
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 15956.000233/2007-75
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 200.3, 2004, 2005
DECADÊNCIA,
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, o qual ocorre em 31 de dezembro. Em relação aos recibos considerados tributariamente ineficazes não há falar-se em
decadência uma vez, para estes, se aplica a regra do artigo 173 do CTN.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO
TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
A sua expedição impede a utilização de recibos como prova da prestação dos serviços, para fins de dedutibilidade das correspondentes despesas.
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada..
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA QUALIFICADA - CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A multa de oficio qualificada é aplicada corno sanção de ato ilícito. E por não ter característica de tributo, a ela é inaplicável a vedação do inciso IV, do artigo 150, da Constituição Federal.
Preliminar rejeitada,
Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar
preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), que provia parcialmente o recurso para restabelecer deduções de despesas nos termos do voto vencido, Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Júlio Cézar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13858.000628/98-26
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PRAZO — CTN, ARTIGO 168, I — CONTAGEM DO PAGAMENTO — Conta-se do pagamento o prazo para repetir tributo
indevidamente recolhido, a teor do disposto nos artigos 165, I, e 168, I , ambos do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.559
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13609.000100/99-98
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13884.001911/00-53
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13839.002820/99-75
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CUMULATIVIDADE. LEI INTERPRETATIVA. O direito ao aproveitamento dos créditos IPI, bem assim do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto-intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/1999. Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico do princípio da não-cumulatividade, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN, mormente quando ainda a legislação anterior expressa e literalmente vedava a utilização dos créditos na hipótese em questão, comandando a sua anulação mediante estorno na escrita fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13771.001103/99-30
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MP 1.110/95.
INCISO I DO ART. 168 DO CTN. DECADÊNCIA.
0 ten-no a quo para o contribuinte requerer a restituição dos
valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória
n.° 1.110, que se deu em 31 de agosto de 1995, findando-se 05
(cinco) anos após.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham pelas conclusões a Conselheira Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13710.001313/98-99
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara ou de outro Conselho. Caso haja mais de um fundamento na decisão, cada um por si só suficiente, todos devem ser enfrentados no recurso especial de divergência. Incabível também a apreciação e julgamento de matéria que não tenha sido prequestionada, assim entendido aquela em que o órgão de segunda instância tenha se pronunciado expressamente em sua decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e NÃO CONHECER do recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
