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4611315 #
Numero do processo: 10880.019612/97-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. SEGUNDO EXAME EM LIVROS E DOCUMENTOS DA CONTABILIDADE. ART. 642 do RIR/80. Inexistiu novo exame, mas tão somente um lançamento complementar. Rechaço a alegação. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. IMPOSTO DE RENDA. 0 aspecto temporal da hipótese de incidência do tributo em epígrafe reside em certo período de tempo (1º/janeiro a 31/dezembro de dado ano-base), sendo que os pagamentos realizados em tal interregno são meras antecipações, assim, apenas a partir de 1°/ janeiro do ano seguinte os tributos podem ser fiscalizados e realizados os lançamentos. Assim, aplicando a regra do art. 173 do CTN, somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Estabelece o regulamento do Imposto de renda que será arbitrado o lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros fiscais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

10259209 #
Numero do processo: 10820.001900/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.045
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4631083 #
Numero do processo: 10480.013726/2001-08
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998, 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999,31/12/1999 Ementa: ADESÃO AO REFIS — Não cabe a este conselho aferir a existência de causa suspensiva de exigibilidade do tributo. Tal é tarefa dos órgãos fazendários incumbidos da cobrança respectiva, pois presente uma hipótese de suspensão incabível a exigência da exação. Não conhecimento do recurso neste ponto. TAXA SELIC. Sua aplicabilidade é matéria já pacificada no âmbito deste conselho - Súmula nº 04 do 1° CC. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 191-00.104
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da alegada adesão ao Refis, após o lançamento, o que implica na confissão da dívida, cabendo a unidade de origem verificar se está ocorrendo duplicidade na cobrança do Crédito Tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

10255658 #
Numero do processo: 15952.720001/2020-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Declarou-se impedido o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10258393 #
Numero do processo: 10183.901415/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10258550 #
Numero do processo: 13819.907669/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.” Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4640949 #
Numero do processo: 19647.005404/2003-73
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 NA VIA ADMINISTRATIVA. Carece de plausibilidade a tese de que a transferência do sigilo bancário do recorrente para o fisco afronta direitos individuais, necessitando de autorização judicial para o mister. Não se pode esquecer que o sigilo permanece preservado, já que a autoridade administrativa tributária somente utiliza as informações em seu desiderato constitucional. É difícil compreender como o sigilo bancário pode se inserir no art. 5º, X ou XII, da CF88, mormente porque a ação da autoridade fiscal, no caso em debate, busca combater ilícitos fiscais, e, cediço que as garantias individuais não podem ser utilizadas como manto para acobertar condutas ilícitas. Ademais, no âmbito do processo administrativo, encontra-se a autoridade julgadora impedida de apreciar o vetor constitucional de tratado, acordo internacional, lei ou decreto, nos estritos limites do art. 49 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 junho de 2007, aliado à Súmula 1ºCC nº 2: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária", APLICAÇÃO RETROATIVA DAS LEIS COMPLEMENTAR Nº 105/2001 E ORDINÁRIA N" 10,174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Higida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior . a 2001, já que à luz do art 144, § I", do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS OMITIDOS FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI N" 9,430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO. É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o fato gerador do imposto de renda da pessoa física, como regra geral, tem periodicidade anual, na forma do art, 2º da Lei n°7713/88 c/c os arts. 2°c 9º da Lei nº 8.134/90; a duas, porque, como a omissão de rendimentos caracterizada pelos depósitos bancários de origem não comprovada está sujeita à aplicação da tabela progressiva, necessariamente os rendimentos omitidos devem ser levados à colação no ajuste anual, quando, então, aperfeiçoa-se o fato gerador em 31/12, permitindo-se a apuração do imposto devido; a três, porque, se os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), com vencimento mensal definido em lei, com imposto antecipado, ou não, em cada mês do ano-calendário, são submetidos ao ajuste anual, sendo a fato gerador do imposto complexivo anual, com muito mais razão deve-se estender essa interpretação para os rendimentos oriundos da presunção dos depósitos bancários de origem não comprovada, que sequer tem o vencimento mensal definido em lei; a quatro, porque o próprio art, 42 da Lei nº 9.430/96, no caso da tributação da pessoa .física, afasta da tributação os depósitos bancários abaixo de R$ 12.000,00, desde que o somatório destes não exceda R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário, indicando que o fato gerador de tal omissão deve ser apreendido dentro de um período anual. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS -BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE., A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art, 6º da Lei IV 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva, COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA OU NATUREZA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - INEXISTÊNCIA - HIGIDEZ DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA PELOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS, Caso o contribuinte faça a prova da origem dos depósitos após a fase da autuação, ou seja, na impugnação ou no recurso voluntário, a presunção do art, 42 da Lei n° 9.4.30/96 somente será afastada se o contribuinte comprovar que os depósitos não deveriam ser ordinariamente tributados, pois, na fase recursal, a autoridade autuante não poderá efetuar a reclassificação dos rendimentos, como determinado pelo art. 42, § 2º, da Lei nº 9,430/96. Transposta a fase da autuação, sem comprovação da origem dos depósitos bancários, o contribuinte deve sofrer o ônus da presunção legal, a qual somente poderá ser afastada se o contribuinte comprovar, iniludivelmente, que os depósitos bancários têm origem em eventos fora do campo da tributação do imposto de renda, JUROS DE. MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO. Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais", Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade, da Lei nº 10,174, de 2001, e da Lei Complementar nº 105, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage, Por unanimidade de votos, rejeitar preliminar de nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

10255527 #
Numero do processo: 10530.720430/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz (relator), que entendeu dispensável referido procedimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Diogo Cristian Denny. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Wilderson Botto (suplente convocado) e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10258007 #
Numero do processo: 11065.000821/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antônio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa e o conselheiro Lazaro Antônio Souza Soares, substituído pelo conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

4626593 #
Numero do processo: 11070.001008/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.240
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ