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4685784 #
Numero do processo: 10920.000468/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Inaplicável a multa sobre a parcela do crédito abrigada por decisão judicial definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4685469 #
Numero do processo: 10909.002198/2005-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto n 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Na falta de provas de que os recursos depositados são provenientes de atividade pesqueira, mantém-se o lançamento nos termos em que foi formalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irregularidade no acesso às informações bancárias. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4687451 #
Numero do processo: 10930.002226/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
Numero da decisão: 102-45.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4686617 #
Numero do processo: 10925.001672/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/92. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. VIGÊNCIA DA MP Nº 1.212/95 - A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. LEI Nº 9.718/98 - A Lei nº 9.718/98 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, sendo considerada constitucional e acorde com o ordenamento jurídico pátrio. RECEITAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. - Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos serviços contratados de terceiros necessários à execução de parte dos serviços que, no todo, foram contratados em nome da própria empresa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.- A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15259
Decisão: Por maioria de votos, em acolher o pedido de decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro; e II) pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, quanto a parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar (relator), Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4687706 #
Numero do processo: 10930.003201/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. AÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos referentes a diferenças ou atualizações de salários, proventos ou pensões, recebidos acumuladamente, por força de reclamatória trabalhista, estão sujeitos à incidência do imposto de renda quando do seu cabimento, devendo ser declarados como tributáveis na declaração de ajuste anual. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO - Tratando-se de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, inexiste responsabilidade tributária concentrada exclusivamente na pessoa da fonte pagadora, sendo correta a autuação em nome do beneficiário, quando este não ofereceu à tributação os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual. RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - Cabe a fonte pagadora dos rendimentos a obrigação tributária de recolher o imposto devido exclusivamente na fonte. Excluí-se do lançamento a parcela de imposto incidente sobre décimo terceiro salário. INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete aos órgãos julgadores de instância administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade de norma legal, legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, por transbordar os limites de sua competência. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento a base de cálculo de R$5.484,61 e R$3.907,22, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4684886 #
Numero do processo: 10882.003054/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4687014 #
Numero do processo: 10930.000645/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Se do conjunto probatório restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, com vínculo empregatício, perfectibiliza-se o lançamento. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - A declaração de rendimentos é documento oficial que presume a verdade. Somente pode ser retificada mediante prova cabal de erro no preenchimento de informações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4687038 #
Numero do processo: 10930.000735/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de correção monetária. Firmou-se o escólio, na Câmara Superior de Recursos Fiscais, de que ela (correção monetária) não requer expressa previsão legal, por não se constituir em nenhum plus. O valor ressarcido deve ser corrigido segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto cio Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687939 #
Numero do processo: 10930.007423/2002-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA - CTN - ART. 150, § 4º - Processando-se o imposto de renda pelo conceito decadencial a que se reporta o art. 150, § 4º, do CTN, se o contribuinte toma ciência de exigência de ofício antes de decorridos cinco anos do fato gerador complexivo, 31 de dezembro do ano calendário, insustentável a alegação de decadência do lançamento. NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA JUDICIAL - Descabe qualquer questionamento administrativo a decisões judiciais, "verbi gratiae", eventual quebra de sigilo bancário do contribuinte. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, de 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta; não, ao somatório de depósitos/créditos bancários. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, de 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei n° 9.430, de 1996 não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados. IRPF - LEI Nº. 9.430, de 1996 - ART. 42 - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO - A prévia intimação aos titulares de contas conjuntas, uma vez que apresentem declaração anual de ajuste em separado, constitui inafastável exigência de lei material, por proporcionar, ou não, a base material da presunção legal, não justificados, ou, justificados, os créditos questionados; a intimação a apenas um titular, ainda que todos sob procedimento fiscal, fragiliza o lançamento por ancorá-lo em presunção de renda sob presunção de não justificativa, por todos, da origem dos créditos bancários. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Se o contribuinte é autuado por infração material a determinado dispositivo legal, incabível a exacerbação da penalidade de ofício, sob o argumento de fraude em situação legal e materialmente distinta da autuação. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para I - excluir a tributação sobre depósito bancário relativa ao ano-calendário de 1997; II - reduzir a base de cálculo do ano-calendário de 1998 para R$ 159.500,00; III — excluir da base de cálculo, do ano-calendário de 1999, os depósitos de titularidade conjunta, IV - reduzir a base de cálculo dos depósitos de titularidade exclusiva para R$ 21.664,66, no ano-calendário de 1999; V — reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que mantinham a exigência relativa ao item IV.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4685981 #
Numero do processo: 10920.001444/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, cujos efeitos tiveram início em 01/03/1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78568
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar argüida; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva