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4654015 #
Numero do processo: 10469.004056/91-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO DE 1989 - REDUÇÃO PARA INVESTIMENTO - TRD - O adicional do imposto de renda não pode ser computado na base de cálculo para se determinar o valor da redução por reinvestimento. É indevida a incidência da TRD nos termos da IN 32/97. (DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18775
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4657132 #
Numero do processo: 10580.001375/2005-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - REGULAR INTIMAÇÃO. Para que se caracterize a omissão de receita é imprescindível a intimação ao sujeito passivo no sentido de comprovação da origem dos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4658257 #
Numero do processo: 10580.011167/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Exame do mérito prejudicado. Recurso provido para acolher a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 203-08.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dr' Gabriela Toledo Wtson.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4658289 #
Numero do processo: 10580.011431/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) O procedimento fiscal foi devidamente acobertado pelo correspondente MPF com as devidas complementações, não havendo mácula que lhe possa ser imputada. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CSLL. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, como no caso de CSLL. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. APURAÇÃO ANUAL DO RESULTADO. OPÇÃO NÃO COMPROVADA. Descabe a imputação da multa de ofício isolada pelo não recolhimento das estimativas, quando não restar comprovado nos autos que o sujeito passivo exerceu a opção anual para apuração do resultado. LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁCULO. Ainda que o sujeito passivo deixe de realizar atividades operacionais, não pode o Fisco unilateralmente ignorar o objeto social da pessoa jurídica para considerar receitas não operacionais como se operacionais fossem. Se a receita bruta é igual a zero, o lucro arbitrado corresponderá ao total das receitas de aluguel , nos termos dos incisos I e II, do art. 27 da Lei nº 9.430/96. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA. Se o lançamento da contribuição teve como escopo os mesmos fatos que motivaram a exigência do IRPJ, aplica-se àquela o resultado do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-22.980
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo à CSLL (multa isolada) para os fatos geradores até o mês de setembro de 1999, inclusive, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheram e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para excluir o arbitramento dos lucros, vencidos os concelheiros Aloysio José Percinio da Silva, Márcio Machado Caldeira e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento e, por unanimidade de votos, excluir a exigência da multa isolada. Os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes apresentarão declarações de votos. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o-Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4654030 #
Numero do processo: 10469.004825/90-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REVELIA - Não se toma conhecimento do recurso quando a decisão recorrida alega a intempestividade da impugnação e esta questão não é objeto do recurso, como questão de mérito. Recurso não conhecido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18021
Decisão: Por unanimidade de votos, Não Tomar conhecimento do recurso face a intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4655428 #
Numero do processo: 10480.030885/99-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS - MATÉRIA NÁO PREQUESTIONADA - INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. O pleito de aplicação do PN COSIT nº 02/96, norma que contém, a par de dispositivos interpretativos, também normas comportamentais que vinculam a fiscalização, expresso na fase recursal, sem ter antecipado tal solicitação na fase impugnatória, não representa inovação de argumentos nem pode ser afastado por preclusão. Ainda mais que, quanto às normas comportamentais, não se poderia furtar a fiscalização durante toda ação fiscal, independentemente do pleito do contribuinte. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de preclusão quanto a argumentos novos apresentados na fase recursal, suscitada de oficio pelo Relator, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto a preliminar, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega (Relato Álvaro Barros Barbosa Lima, José Affonso Monteiro de Barros Menusier e Verinaldo He riqu da Silva. Designado para redigir o voto vencedora Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4656821 #
Numero do processo: 10540.000646/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Objetivando alcançar a justiça fiscal, face ao princípio da equidade, não comporta à aplicação de multa de lançamento de ofício quando o contribuinte elabora a sua declaração de ajuste anual, com base no informe de rendimentos fornecido pelo empregador, não obstante a autoridade lançadora através de lançamento de ofício, tenha procedido à correção dos rendimentos para exigir a diferença de imposto e encargos moratórios. IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A espontaneidade para retificação da declaração de ajuste anual só é admissível antes da notificação do lançamento de ofício ou início da ação fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório , e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4656529 #
Numero do processo: 10530.001420/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -TEMPESTIVIDADE - É tempestiva a apresentação da declaração de Ajuste Anual dentro do prazo previsto na lei, mesmo que o "último dia útil" a que se refere o dispositivo legal coincida com um "sábado", que é dia útil e não se confunde com "expediente normal na repartição". Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657829 #
Numero do processo: 10580.006552/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. (Acórdão: CSRF/01-04.920) BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o “Imposto Devido”, apurado antes da compensação com o tributo antecipado. (Acórdãos CSRF nº 01-03.721 e 04-00.268). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4656219 #
Numero do processo: 10510.003107/2005-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - IRPF - Deve ser reconhecida a decadência se o lançamento se opera depois de transcorridos cinco anos do fato gerador da obrigação tributária, ausentes dolo, fraude ou simulação. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da autuação os depósitos de origem comprovada. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, argüida pelo Conselheiro Gustavo Lian Haddad (Relator), vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 38.141,00, no ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad