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5573404 #
Numero do processo: 10830.000013/2004-00
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 1992 II2PE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO. Somente após a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 que reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto,iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

6192204 #
Numero do processo: 10384.004886/2008-12
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumentos hábeis a viabilizar a revisão do ato decisório embargado.
Numero da decisão: 1402-001.339
Decisão: Acordam os membros de colegiado, por unanimidade de votos:(i) declarar nulos todos os atos processuais posteriores à interposição dos embargos de declaração;(ii) conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e: (iii) determinar o retorno dos autos para nova apreciação pelo Órgão julgador de primeira instância, que deverá examinar novamente as matérias contidas na impugnação, com exceção da preliminar de nulidade do lançamento em razão da incorreta aplicação dos dispositivos relacionados à exclusão retroativa do contribuinte do Simples, matéria essa já definitivamente julgada e afastada por este Conselho.
Nome do relator: Carlos Pelá

6024602 #
Numero do processo: 11543.001433/2006-65
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIORA 10%. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples. EXCLUSÃO DO SIMPLES, EFEITOS - Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso IX do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, qual seja, o mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1102-000.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

6146392 #
Numero do processo: 13839.002079/2005-15
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 PRESUNÇÕES DE OMISSÃO DE RECEITAS. APLICABILIDADE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo SIMPLES todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos tributos alcançados pelo sistema, desde que vigentes no momento da ocorrência dos respectivos fatos geradores. O art. 18 da Lei n° 9.317/1996 tem natureza procedimental, não devendo ser suas disposições cristalizadas e restringidas tão somente ao momento em que iniciou sua produção de efeitos no mundo jurídico. Assim, inexiste causa de nulidade em lançamento que apurou omissão de receitas com base em depósitos bancários cuja origem não restou comprovada, se essa presunção legal se encontrava em pleno vigor quando ocorreram os fatos indiciários apurados pelo Fisco. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. PROTEÇÃO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DO SIMPLES. RECEITAS EXCEDENTES DO LIMITE LEGAL. Mantido o lançamento por omissão de receitas e constatando-se que, computadas as receitas omitidas, o contribuinte excedeu o limite legal para permanecer no SIMPLES, deve ser declarado procedente o Ato Declaratório Executivo que promoveu sua exclusão do sistema, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter os efeitos do ADE 37/2005, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

5779117 #
Numero do processo: 11516.006729/2007-81
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. O art. 22, IV da lei 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6380772 #
Numero do processo: 10865.000585/00-33
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1993, 1994 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.171
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (suplente).
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

6093607 #
Numero do processo: 10813.000020/2006-73
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/05/2006 MULTA DECORRENTE DA PENA DE PERDIMENTO, Além da pena de perdimento da mercadoria, aplica-se a multa de R$ 0,98 (noventa e oito centavos de real) por maço de cigarros apreendido, em razão de ingresso irregular no país,. Art. 632 do Decreto n° 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro). Crédito tributário mantido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6229040 #
Numero do processo: 11080.005855/2006-02
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO NOS ÂMBITOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N2 1 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia à discussão da mesma matéria em âmbito administrativo, de modo que o julgador administrativo deve abster-se de apreciar o mérito da matéria que se encontra em discussão no judiciário. NULIDADE. CONFERÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E OS DADOS CONCRETOS DA CONTABILIDADE. A falta de exame dos aspectos concretos não implica nulidade, se o lançamento partiu dos valores informados pelo próprio contribuinte. Os dados e informações apresentados pelo contribuinte ao Fisco devem ser presumidos verdadeiros, apenas sendo ilididos por prova em contrário da administração ou do próprio contribuinte. MULTA. PROPORCIONALIDADE. A aplicação de percentual de multa determinado em lei não afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gustavo Kelly Alencar votou pelas conclusões, quanto à multa de oficio. Fez sustentação oral o Dr. José Roberto Pisani, OAB/DF n 2 27.708, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Ivan Allegretti

6169772 #
Numero do processo: 10508.000325/86-42
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Declarada a nulidade da decisão de primeira instância o proferida no processo matriz, igual sorte colhe a decisão prolatada nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavra_ do por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 103-12.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão a quo para que nova decisão seja prolata da na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luiz Henrique Barros de Arruda

5779027 #
Numero do processo: 13338.000139/2007-78
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. NATUREZA INFORMATIVA. A “Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos aos instrumentos de lançamento previdenciário, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99. Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação. Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. Art. 16 e 17 do Decreto n° 70.235/72. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências até 05/2002, inclusive, pela fluência do prazo decadencial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI