Numero do processo: 18471.001580/2006-75
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ausentes o dolo, a fraude ou a simulação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado_
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido
omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§ 1º, e 4º, 156, V e VII, e 17.3, I, todos do CTN.
Desqualificar multa.
Acolher preliminar de decadência.
Numero da decisão: 3301-000.080
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DESQUALIFICAR a multa e, por conseqüência, em ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora„ Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Silvana Mancini Karam e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 11080.009827/2004-94
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ - CSLL - PIS - COFINS - DECADÊNCIA - CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 22/12/2004, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1999.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ESCRITURAS E CONTRATOS SUBFATURADOS - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas os montantes não declarados pela empresa referentes à venda de imóveis cujos contratos particulares de compra e venda e escrituras públicas não foram registradas integralmente na sua contabilidade.
IRPJ - DESPESA DE COMISSÕES - Para que sejam aceitas, as despesas relativas a comissões devem atender a três condições fundamentais: ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, demonstrado seu pagamento e a efetiva realização do serviço, com a prova do vínculo entre a comissão paga e a venda correspondente.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de omitir receitas durante períodos consecutivos, elaborando contratos particulares de compra e venda de imóveis e escrituras públicas de compra e venda em valores inferiores aos realmente negociados, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964.
PIS - COFINS - CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1202-000.163
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para admitir a dedução como custo do valor de R$ 80.235,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.000843/2002-32
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1995
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de
recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo
45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão
recorrido nos termos em que reclamado.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.019
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, 'Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio
Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.001480/00-19
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – SOCIEDADE CIVIL – ISENÇÃO – As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13706.004372/2003-61
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMENTA;IRRF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Acórdão apontado como paradigma que, em cuidadosa verificação, se depreende que contém a mesma fundamentação do acórdão recorrido.
Divergência não caracterizada. Requisito essencial para conhecimento do Recurso Extraordinário.
Recurso que não pode ser conhecido por falta de requisito
Numero da decisão: 9900-000.214
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos NÃO CONHECER do recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes (Suplente convocado) que conheciam do recurso
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 18192.000139/2007-93
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração 01/03/2000 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46
LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA
VINCULANTE - APLICAÇÃO DISPOSITIVOS CTN -. COOPERATIVA DE TRABALHO. NOTAS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO. MULTA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
I - De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não II - Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as
Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; III - A base de cálculo das contribuições relativas aos serviços prestados por cooperados intermediados
por cooperativa de trabalho, será o valor bruto das notas fiscais ou faturas, quando não previstas contratualmente e não comprovados os gastos relativos a aquisição de materiais ou equipamentos; IV - Os órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF não são competentes
para apreciação da constitucionalidade ou legalidade das normas que amparam a constituição dos créditos tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.302
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 1212001, com fundamento no I, artigo 173, do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4º , Art. 150 do CTN, nos termos do voto vencedor da relatora designada. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do relator. Relatora Designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12466.001557/96-95
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: "VALOR ADUANEIRO. Cabível o ajuste preconizado no art. 8°, do Acordo de Valoração Aduaneira para agregar ao valor de transação valores pagos por concessionários de revenda de veículos automotores ao detentor da marca no Brasil, pois os valores revertem indiretamente ao exportador, na qualidade de
valorização da marca e aumento do mercado."
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffrnann e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10920.002383/2003-83
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — CERCEAMENTO DE
DEFESA — NULIDADE.
E nula a decisão administrativa que por ausência de juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica não conhece da Impugnação, por verificado cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-000.203
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10166.014735/2001-71
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO: Comprovada parcialmente a existência do
direito creditório pleiteado, deve ser homologada a compensação até o limite do montante reconhecido.
Numero da decisão: 1803-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e momentaneamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida
Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 14337.000052/2008-54
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Nesse sentido, como houve recolhimento parcial de contribuições, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 150, § 4° do CTN, todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, uma vez que só houve a constituição definitiva do crédito em 16 de outubro de 2007, enquanto o crédito é referente a contribuições previdenciárias com fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 1999.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora ad hoc e Presidente Substituta na época da formalização do Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vi eira (Presidente da Turma), Liege Lacroix Thomasi, Eduardo Oliveira (Suplente), Arlindo da Costa e Silva, Rogério de Lellis Pinto (Suplente) e Thiago D'Ávila Melo Fernandes.
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Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: THIAGO D AVILA MELO FERNANDES
