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4706958 #
Numero do processo: 13603.000742/97-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - IRPJ - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deve ser considerado, até o período-base de 1991, o IRPJ como lançamento por declaração e ser contado o prazo de decadência a partir da entrega da respectiva declaração. MULTA REGULAMENTAR - ART. 723 DO RIR/80 - IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO - ERRO NA ESCRITURAÇÃO DO LALUR - PREVISÃO DE PENALIDADE ESPECÍFICA - Se no prazo de 2 meses, e com base nas informações e elementos prestados pelo contribuinte, o fisco apurou erro e lançou o tributo, não se pode exigir a penalidade genérica do art. 723 do RIR/80 por descumprimento de obrigação acessória que retarde ou impossibilite o conhecimento pelo fisco das condições do fato gerador, nem por ter preenchido incorretamente o LALUR, já que a discrepância se deve em função da própria ação fiscal. Ademais, havendo previsão específica para a infração cogitada (RIR/80, art. 728, parágrafo 1o), não se deve aplicar a norma genérica do art. 723. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05665
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: José Henrique Longo

4706990 #
Numero do processo: 13603.000929/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1996. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A jurisprudência dominante no Conselho de Contribuintes, como também no STJ, é no sentido de que de nenhuma forma se feriu o princípio da reserva legal É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração se efetive antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02. A denúncia espontânea é instituto que só faz sentido em relação à infração que resultaria em multa de ofício, acréscimo legal pelo descumprimento da obrigação principal de dar dinheiro (pagar), e em geral correspondente a uma situação na qual se a infração não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de pronto conhecimento pelo fisco, daí a recompensa que legalmente se faria ao contribuinte com a supressão da multa acessória. Não é o caso. DEPÓSITOS FECHADOS. A autuação abrangeu a matriz e duas filiais, estas são depósitos fechados, isto é, não efetuam venda nem obtêm faturamento, apenas transferem mercadorias para a matriz.Devem ser excluídos da exigência tributária os valores referentes aos depósitos fechados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32979
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial para excluir as multas imputadas às filiais, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4707651 #
Numero do processo: 13609.000090/2001-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - Cabível a aplicação de multa de ofício se o contribuinte decide não recolher o tributo nos 30 dias seguintes a cassação da medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na forma prevista do art. 63 da Lei nº 9.430/96 e também não deposita o valor para garantia do Juízo. O simples ingresso em Juízo não é fonte de direito. Caso decida interromper o pagamento do tributo com base em tutela provisória, o contribuinte assume todo o risco gerado pelo prejuízo causado, ainda que não se configure má-fé. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Irineu Bianchi (Substituto convocado) e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4707898 #
Numero do processo: 13618.000022/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de Mandado de Segurança para assegurar ao sujeito passivo o direito de compensar crédito tributário supostamente pago a maior importa a renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa. Recurso não conhecido em razão da opção pela via judicial.
Numero da decisão: 202-14174
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4703569 #
Numero do processo: 13116.000296/99-26
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não logrou a Recorrente, no pressente caso, comprovar o necessário conflito jurisprudencial entre o Acórdão proferido nos autos do processo sob exame e o Acórdão trazido à colação como paradigma. Ausente o pressuposto de admissibilidade estabelecido no art. 7º, § 2º, Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4704031 #
Numero do processo: 13125.000047/2002-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Incide a penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95, combinado com o artigo 27 da Lei n° 9.532/97, quando constatada a entrega extemporânea da declaração de rendimentos da pessoa física e não há incidência concomitante, sobre a mesma base de cálculo, desta penalidade com a multa de ofício prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4703685 #
Numero do processo: 13116.000692/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Não é lícito inovar na postulação recursal para incluir questão diversa daquela que foi originalmente deduzida quando da impugnação do lançamento na instância a quo. Se o julgador monocrático não apreciou determinada matéria, não compete ao Conselho apreciá-la, simplesmente porque haveria de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido, nesta parte. COFINS - VERIFICAÇÃO POR AMOSTRAGEM - A lei não estabeleceu rito especial a ser seguido no procedimento administrativo que visa determinar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente. A escolha do modo de proceder a investigação fiscal situa-se na competência da autoridade administrativa, respeitados os princípios da legalidade e da proporcionalidade. FALTA DE RECOLHIMENTO - Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devida exigência do principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação específica. SUPRIMENTO DE CAIXA - Não se enquadrando nas hipóteses previstas em lei, não se pode presumir omissão de receita operacional apenas pela existência de suprimentos de caixa de origem não comprovada pela empresa. Os recursos supridos podem ter origem em outras receitas não sujeitas ao recolhimento da COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Pedido de parcelamento, sem a observância da obrigação de antecipar parcelas, apesar de importar em confissão irretratável do débito, não configura denúncia espontânea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13130
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, no que concerne às alegações de erro na base de cálculo do tributo; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto às demais matérias, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4705353 #
Numero do processo: 13405.000081/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para re-ratificar o Acórdão no 201-73.986, passando a ementa a ter a seguinte redação: “IPI. INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 8.387/91. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. Incide a correção monetária sobre o ressarcimento de créditos do IPI mediante a aplicação da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97 desde a data do protocolo do pedido até o efetivo pagamento. Recurso provido.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-78.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão nº 201-73.986 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

4703797 #
Numero do processo: 13116.001472/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, afastar a preliminar de realização de diligência, vencida a Conselheira Nanci Gama, que a suscitou, e os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Sérgio de Castro Neves e Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4707307 #
Numero do processo: 13603.002606/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12206
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais