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4690471 #
Numero do processo: 10980.001401/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: irpj - COMPENSAÇÃO - prejuízos fiscais - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação.(Publicado no D.O.U. nº de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21254
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator) e Julio Cezar da Fonseca Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4689175 #
Numero do processo: 10945.001885/98-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO. EVIDÊNCIA FUNDADA EM MOVIMENTO DE CAIXA APREENDIDO.OMISSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.FALTA DE APROFUNDAMENTO. INCONSISTÊNCIA. O gasto com obra civil insere-se no gênero das imobilizações quando restar comprovado que se trata de construção de imóveis novos, ampliações, ou manutenção que implique aumento de vida útil do bem, superior ao prazo legal. Inexistindo elementos que atestem ou caracterizem a essencialidade e objetivo dos gastos, não há como, tão-somente fundado em boletins de caixa marginais imputar ao contribuinte a exigência de correção monetária. Se a dúvida é a suspensão de uma afirmação, não pode o lançamento fiscal - ato vinculado - dela se valer. IRPJ. BOLETIM DE CAIXA AUTÔNOMO APREENDIDO.ENTRADA E SAÏDA DE RECURSOS. AQUISIÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA.OMISSÃO DE RECEITA. INSUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA. Não se tipifica como omissão de receitas transferências de numerários objetivando liquidação cambial, mormente quando se constata que as entradas de recursos objetivaram a mera aquisição de moeda estrangeira (guaranies); as saídas, pagamento de obras contratadas em país diverso. A omissão de receita só se revelará se restar demonstrado que os boletins de caixa apreendidos correlacionam-se aos assentamentos contábeis regulares. IRPJ. VALORES CONTABILIZADOS SUPERIORES AOS CONSTANTES DOS BOLETINS DE CAIXA APREENDIDOS. COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, ENTRE INFRAÇÕES. PONTE CAUSAL. REGISTROS PARALELOS E AUTÔNOMOS. IMPERTINÊNCIA. Comprovado que em determinados meses os valores contabilizados a título de receita excedem os assinalados, de igual jaez, nos boletins de caixa apreendidos, impõe-se, pois, que ambos se compensem desde que conformados ao mesmo período de ocorrência do fato gerador, e condicionado, previamente, que os registros marginais tenham correlação, ainda que de forma residual, com os assentamentos contábeis regulares. IRRF. ART. 35 DA LEI N.º 7.713/88. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. Improcede a exigência do ILL - IR-Fonte quando o contrato social não prevê a disponibilidade imediata aos sócios dos lucros auferidos. Excepciona-se desse impeditivo a omissão de receita, por ser inimaginável que o pacto social preveja, também neste caso, a forma e a oportunidade de tal distribuição. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE -CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - Somente as receitas operacionais, componentes do faturamento, integram a base de cálculo das contribuições sociais sob referência. Por outro lado, as exigências decorrentes devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. Recurso de ofício a que se concede provimento parcial (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as verbas de CR$... e R$..., referente ao subitem 5.1, do T.V.F, bem como restabelecer a exigência do IRF, nos semestres de 1992, referente aos subitens 1.1 e 1.2 do T.V.F.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4689091 #
Numero do processo: 10945.000221/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não tendo sido apresentados os documentos em que se basearia o direito do recorrente, não se configura o cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. COFINS. EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR. As remessas de mercadorias com destino ao exterior têm de ser comprovadas, a fim de serem consideradas isentas. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08929
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4691280 #
Numero do processo: 10980.006427/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. IRPF - DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - Incide multa de 1% sobre o valor do ato a serventuário de justiça responsável por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, pelo atraso na entrega da DOI -Declaração Sobre Operação Imobiliária. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do C.T.N. IRPF - DOI - PENALIDADE - LEI POSTERIOR - RETROATIVIDADE - Deve-se aplicar a fato pretérito a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo de sua ocorrência. Embargos Declaratórios parcialmente acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-20.351, de 1 0/12/2004, alterar a decisão original para DAR provimento PARCIAL ao recurso para, se for o caso, aplicar a legislação superveniente que comine penalidade menos gravosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691590 #
Numero do processo: 10980.007898/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS São isentas de IPI as Centrais Telefônicas relacionadas nas Portarias Interministeriais nºs 268/93, 20/94 e 104/95, classificadas no código TIPI 8517.30.0101. Quanto às partes e peças separadas, fornecidas posteriormente para ampliação de terminais e troncos em centrais já instaladas, estas não gozam de isenção e devem ser classificadas nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 a 8517.90.0199). RESSARCIMENTO DE IPI Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matérias referentes a ressarcimento de IPI (aplicação do RIPI, incentivos fiscais e formalidades do procedimento). NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4690685 #
Numero do processo: 10980.002655/2006-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época em que o contribuinte - único titular das contas-correntes - era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio e a inventariante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4693119 #
Numero do processo: 10983.005603/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO QUANTO À MATÉRIA. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente às Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda. Preliminar rejeitada. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS na modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08616
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade em razão de competência; e, II) por maioria de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4690889 #
Numero do processo: 10980.003754/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4692484 #
Numero do processo: 10980.012429/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. EXTRATO BANCÁRIO – DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO - A LC nº 105/2001 e a Lei nº 10.174, de 2001, ao possibilitar a requisição de documentos bancários e a utilização das informações da CPMF, respectivamente, em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário, apenas ampliaram os poderes de investigação das autoridades fiscais, podendo ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, desde que não abrangidas pela decadência. DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR: (I) a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe até os fatos geradores de novembro do ano-calendário e apresenta declaração de voto; (II) de quebra de sigilo, bancário. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4692084 #
Numero do processo: 10980.010029/2004-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/1999 Ementa: DCTF. ANTERIORIDADE Existe legislação anterior ao período em que não foram entregues as DCTFs cuidando de sua implantação e regulamentação. PRELIMINAR REJEITADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38493
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR