Numero do processo: 10680.001335/2001-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.016909/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria.
PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção - STJ (EREsp nº 101407/SP).
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS.
O pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre a compensação de indébito sujeita a autoridade julgadora administrativa (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Na espécie, por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10680.026793/99-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração.
NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA –NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235/72.
INTIMAÇÃO DA EXIGÊNCIA VIA POSTAL – DATA DE RECEBIMENTO NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO – CARIMBO DA ECT – CONFIRMAÇÃO – O carimbo da unidade postal de destino confirma o recebimento até aquela data da intimação referente à exigência. Irrelevante para o deslinde da questão o não preenchimento da data de recebimento pelo responsável pela correspondência da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10711.003047/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial.
NULIDADE DO LANÇAMENTO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A Decisão DIANA/SRRF/8ªRF nº 218/98 foi exarada por autoridade competente, de acordo com a disciplina legal que informa o processo de consulta, tanto no aspecto formal quanto material, e traduziu critério jurídico a ser observado não apenas pela consulente, mas também pela autoridade aduaneira ao longo de todo o processo de importação das máquinas e equipamentos objeto da consulta. Ainda se fosse o caso de erro de direito, eventualmente cometido na decisão da consulta, uma posterior alteração do entendimento oficial por parte da COANA, que viesse a modificar o critério jurídico anteriormente firmado pela SRF, somente seria capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência pelo interessado ou da publicação oficial. Entretanto, aqui se deixa de argüir a nulidade do lançamento quanto à classificação fiscal, por força do art.59, §3º, do PAF, para se reconhecer o direito do recorrente no mérito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A CTE-2/CSN.
Conforme ficou atestado em três laudos técnicos exarados por conceituados institutos de engenharia do país, além de outro de autoria dos engenheiros certificantes da CTE-2, designados pela própria SRF, trata-se de um conjunto de máquinas e equipamentos, incluindo turbocompressor, que, no todo, forma uma unidade funcional voltada a uma atividade principal bem determinada de geração de energia elétrica, caracterizando grupo eletrogêneo, classificado na posição 8502.39.00.
SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. VALORAÇÃO ADUANEIRA.
As despesas indicadas a título de serviços técnicos especializados referentes à transferência de tecnologia quanto aos aspectos construtivos da CTE-2, e quanto ao funcionamento da usina, de forma alguma interferiram nos preços das máquinas e equipamentos importados para compor a unidade funcional descrita e, portanto, com base no art. 8º do AVA/GATT não integram a base de cálculo do imposto de importação, ou seja, não compõem o valor aduaneiro das máquinas e equipamentos que, somente no conjunto, quando montados segundo conhecimento tecnológico específico, constituirão unidade funcional voltada a uma função principal determinada de geração de energia elétrica.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10680.002119/97-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: A competência para julgar litígios concernentes à COFINS é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36965
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento
do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10680.022887/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10680.017919/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na Declaração.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE - As deduções pleiteadas a título de Despesas Médicas estão condicionadas à comprovação, por parte do contribuinte, através de outros documentos, além do recibo, quando presentes indícios de fraude.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Aplicável a multa de ofício qualificada (150%), uma vez caracterizado o intuito doloso de obter benefícios em matéria tributária, mediante a utilização de recibos não comprovadamente pagos e serviços não utilizados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia parcialmente o recurso para admitir a compensação do valor de IRPF pago pela dependente e fará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10746.000641/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE COOPERATIVA - Comprovado que a pessoa jurídica foi constituída sob a forma de cooperativa com o mero intuito de ficar fora da incidência de alguns tributos e contribuições, cabível a descaracterização da condição de cooperativa, exigindo-lhe o tributo com multa de ofício no percentual de 150%, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 105-15.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício para 1 restabelecer a tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente e julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e lrineu Bianchi. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo fará declaração de voto.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10730.000939/2003-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ incide apenas sobre os resultados dos atos não cooperativos. Dessa forma, mostra-se incabível a pretensão de excluir do lucro real as receitas decorrentes desses atos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-17.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10730.005422/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência, o Conselheiro Nelsonrk
Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
