Numero do processo: 15374.002938/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
MULTA EX OFFICIO - Será excluída a imposição da penalidade aplicada em decorrência de procedimento fiscal ex officio quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária encontrar-se protegido por sentença judicial favorável ao seu pleito.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Incide juros moratórios calculados à taxa SELIC sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, na busca de se realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso provido em parte.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, e não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 13972.000119/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MPF. NULIDADE. PRORROGAÇÕES. FALTA DE INTIMAÇÃO.
Inexistindo obrigatoriedade de a fiscalização intimar o sujeito passivo das prorrogações do MPF, inexiste nulidade do procedimento por ausência daquelas intimações.
PERÍCIAS. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia quando o deslinde das questões controvertidas nos autos independe da manifestação de terceiros.
glosa de créditos. bens do ativo permanente. O aproveitamento de créditos referentes às aquisições de bens destinados ao ativo permanente é expressamente vedado pela legislação do imposto.
GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO JURÍDICO.
Os produtos intermediários que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto.
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Os cavacos de madeira, utilizados como combustível, a energia elétrica e as partes e peças destinadas à manutenção do ativo permanente não se enquadram no conceito jurídico de produto intermediário para fins de gerarem crédito de IPI.
PRESCRIÇÃO.
O direito de escriturar créditos do imposto prescreve em cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Inexiste previsão legal para indexar os créditos básicos do imposto.
GLOSA DE CRÉDITOS. BONIFICAÇÕES.
Sentença em mandado de segurança que dispensa o destaque do IPI nas saídas de produtos a título de bonificação, não autoriza o crédito do imposto lançado em relação a fatos geradores ocorridos antes da impetração.
MULTA DE OFÍCIO.
A apuração de falta de recolhimento, após a reconstituição dos saldos da escrita fiscal, rende ensejo ao lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que votaram por dar provimento quanto ao direito de a recorrente aproveitar os créditos relativos à energia elétrica e aos cavacos de madeira.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13921.000106/2001-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos o excedente de dispêndios não acobertados pelos rendimentos declarados e/ou com origem comprovada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13893.000938/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. OPÇÃO PELO SISTEMA REFIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA OPÇÃO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO INSCRITO JUNTO À PGFN.
Comprovado que a recorrente mesmo tendo optado pelo Programa de Recuperação Fiscal, REFIS, no ano de 2000, fora excluída posteriormente, portanto, não suspendendo a exigibilidade do débito junto à PGFN. Mantido o indeferimento da inclusão retroativa solicitada a partir de 1997, resultante do Despacho Decisório DRF/GUA/Secat n° 378/2003.
Numero da decisão: 303-33.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13906.000084/00-94
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL.
É de cinco (05) anos, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo deferido ao contribuinte para pleitear, junto ao órgão competente, a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 15374.001158/00-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO – LANÇAMENTO ANCORADO EM MEROS INDÍCIOS – DESCONSIDERAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES DA ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE.
A atividade de lançamento deve ter em mira a obtenção da verdade real, afastado-se, sempre que possível, a imputação de crédito tributário ancorado exclusivamente em indícios ou presunções.
Lançamento formalizado sem considerar as especificidades da atividade.
Lançamento improcedente. Recurso de Ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 107-08.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13971.002461/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.869
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento. A Conselheira Nanci Gama votou pela conclusão e fará declaração de voto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13906.000029/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF - RETIFICAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO COMPETÊNCIA. Não se encontra no rol de competência constante do Regime Interno dos Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a apreciação de matéria que envolva a retificação de DCTF, nos termos da Portaria nº 55/1998 com as alterações introduzidas pela Portaria MF nº 103/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13906.000076/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilexvski e Maria Teresa Martinez Lopez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 14041.000345/2005-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO EM CONJUNTO – Na declaração em conjunto, os rendimentos do cônjuge e dependentes, devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana
Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
