Numero do processo: 10320.000125/91-63
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-
se o valor do patrimônio não justificado pelos rendimentos
declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente
na fonte. TRD - Exclui-se da exigência tributária a
parcela pertinente à variação da TRD, de fevereiro a julho/91,
espaço de tempo que medeia a vigência da Lei n° 8.177/91 e da
Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de
encargo.
Numero da decisão: 102-30.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11543.004946/2002-02
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Ano-calendário: 2002
Base de Cálculo. Correção.
Demonstrado que a autoridade autuante computou em duplicidade o valor da base de cálculo da CIDE devida em cada período de apuração, impõe-se promover sua correção.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-00.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13907.000186/2001-24
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2001
IPI. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. A ausência de documentação fiscal instruindo processo relativo a reconhecimento de direito creditório não tira do contribuinte o direito a eventual crédito, impedindo, no entanto, a sua verificação e quantificação.
IPI. DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. A documentação fiscal juntada pelo contribuinte no curso de processo relativo a reconhecimento de direito creditório, suprindo sua não apresentação quando do protocolo do pedido, deve ser apreciada pela autoridade administrativa, apurando-se a procedência ou não do pedido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo
Numero do processo: 10380.008362/2003-26
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA.
Tendo sido proferida decisão judicial que determina a compensação de tributos pelo sujeito passivo, não há concomitância, mas simples discussão acerca do cumprimento de decisão judicial.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3802-000.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que não há concomitância, devolvendo os autos à DRJ para, após o necessário encontro de contas, proceder à análise do mérito, inclusive verificando se o crédito não está também sendo executado judicialmente. Vencido o Conselheiro Regis Xavier Holanda que não conhecia do recurso por reconhecer a existência de concomitância judicial, condicionando a cobrança do crédito à observância dos efeitos da tutela judicial.
Regis Xavier Holanda- Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi- Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Tatiana Midori Migiyama, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 12466.000604/2002-38
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 28/07/2000 a 14/09/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI.
Produtos NOBILE, ACCENTI, ENVY e RUSH devem ser classificados sob código 3303.00.20, eis que se tratam de "águas de colônia" e não de "perfumes (extratos)". A Nota Coana/Cotac/Dinom n.° 253/2002 prevê que, para que as mercadorias sejam consideradas como "perfumes (extratos)", as mesmas devem possuir concentrações de substâncias odoríferas superiores a 15%, o que não ocorreu in casu. Ademais, o auto de infração jamais poderia ter se embasado em laudos técnicos que utilizam o método "por diferença", o qual não permite esclarecer, com clareza, os percentuais de substâncias odoríferas presentes nos produtos, acabando por incluir, nesse percentual, outros elementos não aromáticos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-35.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, vencidos também os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10120.004216/2003-92
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Ivan Allegretti, Hélcio Lafetá Reis e Daniel Maurício Fedato (Relator). Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10580.720365/2008-90
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO DE PROTESTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide e quando formulado em desacordo com o art. 16, IV, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia contábil considerado desnecessário, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV e § 4º, do Decreto n° 70.235/72.
A perícia técnica não é meio de prova para comprovação de fato que possa ser feito mediante a mera apresentação ou juntada de documentos cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. Tendo a decisão de primeira instância rejeitado, de forma fundamentada, a desnecessidade ou prescindibilidade de realização de perícia técnica na escrituração contábil para a resolução da lide, incabível a arguição de nulidade da decisão proferida.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO.
A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, será aplicada sempre que houver a caracterização do dolo de fraude ou de sonegação fiscal definido na forma da lei e caracterizado em procedimento fiscal, in casu, por declarar à Receita Federal, bem como recolher os tributos sobre o valor em torno de 10% de seu faturamento mensal efetivo escriturado no livro registro de saídas e declarado à Secretaria Estadual de Fazenda.
O comportamento consistente do contribuinte em declarar parcela ínfima de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
IRPJ-SIMPLES FEDERAL. INFRAÇÕES IMPUTADAS. DIREFENÇA DE BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA DE RECEITA NÃO DECLARADA AO FISCO FEDERAL E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM RELAÇÃO À PARCELA DE RECEITA DECLARADA NO SIMPLES.
Devem ser mantidas as infrações imputadas quando devidamente comprovadas nos autos.
LANÇAMENTO REFLEXO. csll-simples, cofins-simples. pis-simples. contribuição para seguridade social - inss-simples.
Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10940.721136/2012-32
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O ato administrativo deve ser motivado, com indicação dos fatos e dos Fundamentos jurídicos quando impõe ou agrave dever, encargo ou sanção. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não dando margem a dúvidas. A inobservância desta norma dá causa para declaração da Nulidade do lançamento.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11040.900859/2008-26
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ
A jurisprudência assentada no STJ considera inexistir denúncia espontânea quando o pagamento se referir a tributo constante de prévia Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei.
Recurso negado
Numero da decisão: 3401-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente e Relator
EDITADO EM: 16/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayer, Fenelon Moscoso de Almeida, Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10680.012527/2004-61
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1990
Ementa:
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. (RE nº 566621RS, de 04/08/2011 Relatora Ministra Ellen Gracie)
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3402-002.268
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosemburg Filho
