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4695239 #
Numero do processo: 11040.003240/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR – A avaliação dos bens ao valor de mercado em 31/12/1991 foi um benefício fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15/08/1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1, do art. 147, do CTN. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.772
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4695168 #
Numero do processo: 11040.001501/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 1TR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, confon-ne determina o artigo 72, 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9393/96. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do 1TR, ela deve estar averbada à margem da matricula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nºs 9393/96 e 4371/65 (Código Florestal), A averbação pode se dar, conforme se verifica no caso em apreço, após a ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 302-39.800
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4696604 #
Numero do processo: 11065.002922/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74025
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4697485 #
Numero do processo: 11080.000583/93-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – MATERIAIS EM PROCESSAMENTO – AVALIAÇÃO DO ESTOQUE – O art. 187, I, do RIR/80, prevê dois critérios de avaliação do estoque quando a escrituração do contribuinte não satisfizer as condições para avaliação pelo custo de produção. A utilização de um dos critérios previstos no art. 187, I, RIR/80, deve ser de acordo com a livre escolha do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06268
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4698119 #
Numero do processo: 11080.005376/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. A emissão do Certificado de Origem fora do prazo não pode acarretar a perda do benefício, mormente se ele foi apresentado à Autoridade Fiscal, dentro do prazo previsto na IN SRF 97/94. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34883
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins (Suplente), Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que negavam provimento. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido. Fez sustentação oral o Advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho – OAB/DF 1.226.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4696263 #
Numero do processo: 11065.001472/93-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LAPSO MANIFESTO - Anula-se a decisão proferida pela Câmara se confirmada a existência de lapso manifesto no julgamento. VIGÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que toma mais gravosa a tributação somente entra em vigor a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. Assim, o artigo 1 da Lei nr. 8.034, de 12.04.90 (DOU de 13.04.90), por ensejar aumento da carga tributária, não tem aplicação balanços encerrados até 31.12.90. EXCESSO DE RETIRADA DE ADMINISTRADOR - O excesso de retirada verificado no período-base de apuração do lucro real está sujeito à tributação, de acordo com o disposto no artigo 236 do RIR/80, aprovado pelo Decreto nr. 85.450/80.
Numero da decisão: 101-92237
Decisão: por unanimidade de votos, declarar nulo o acórdão n.º 101-90.680, de 25/02/97, às flas. 79/86, uma vez identificado lapso manifesto no julgamento que lhe deu causa, para, no mérito dar provimento parcial ao recurso interposto pelo contribuinte para afastar da tributação a exigência relativa ao lucro da exploração.
Nome do relator: Raul Pimentel

4694137 #
Numero do processo: 11020.002271/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - REEMBOLSO DE TRIBUTOS - PERDAS (MULTA PENITENCIAL) DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE OURO A TERMO - Somente são dedutíveis as despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. Não provada a necessidade, normalidade e usualidade das despesas mantém-se a tributação dos valores glosados. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - As despesas indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, em razão do não atendimento dos requisitos previstos no art. 191 do RIR/80, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 MULTA AGRAVADA - Não havendo nos autos elementos de prova suficientes que autorizem o convencimento de prática de fraude ou qualquer outro procedimento no qual o dolo específico seja elementar não prospera a multa agravada. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 103-19682
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA REMANESCENTE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR AS MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) E 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) E 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4694739 #
Numero do processo: 11030.001537/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - I) INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS - Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência das Contribuições ao PIS e à COFINS, no fornecimento de insumos ao produtor exportador; II) ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - A Lei nº 9.363/96 enumera taxativamente as espécies de insumos, cuja aquisição dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica, os combustíveis e outros produtos não sofrem essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produtos não sofrem essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III) MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIRO - para efeito da determinação da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta não deve ser considerada a receita de produtos adquiridos de terceiros para exportação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12305
Decisão: I) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao cômputo do consumo de energia elétrica e outros no cálculo do incentivo e da correção monetária, com base na Taxa Selic. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, com relação as aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de OIiveira, Luiz Roberto Dominto e Maria Teresa Martínez López; e III) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a exclusão das exportações de mercadorias adquiridas de terceiro do percentual utilizado na apuração da base de cálculo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4697224 #
Numero do processo: 11075.000547/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- PERDA DE CAPITAL- TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE- Se os bens transferidos para integralizar capital de coligada tiverem sido avaliados a preço de mercado, com base em laudo que atende aos requisitos do art. 8o da Lei 6.404/75, a perda de capital apurada é dedutível. GANHO DE CAPITAL- ACRÉSCIMO DO CUSTO, ANTES DA ALIENAÇÃO DO INVESTIMENTO, POR SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES COM ÁGIO NA INVESTIDA- Se todas as operações que precederam a alienação do investimento estão efetivamente comprovadas, foram operações independentes e possíveis de serem realizadas, não pode o Fisco ignorá-las para considerar que tivesse ocorrido um único negócio. CSLL- LANÇAMENTO DECORRENTE- Cancelado o lançamento do Imposto de Renda, tendo em vista o princípio da decorrência, cancela-se, também, o da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido . Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93704
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4696084 #
Numero do processo: 11065.000249/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo plus a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer