Numero do processo: 10880.032889/90-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18923
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10907.000492/92-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão que altera os fundamentos de fato e de direito ensejadores do lançamento de oficio impugnado , sem que ao sujeito passivo seja devolvido prazo para se manifestar contra tais inovações frente à instância de origem.
Numero da decisão: 107-04264
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR O RECURSO COMO IMPUGNAÇÃO E RESTITUIR OS AUTOS Á REPARTIÇÃO DE ORIGEM, PARA QUE, COM BASE NAS RAZÕES DE APELO, NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA NA INSTÂNCIA "A QUO".
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10930.000335/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do Imposto de Renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13682
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.042823/88-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que institui imposto ou torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 26/10/83 (D.O. de 28/10/83), por instituir modalidade de imposto de fonte, não tem aplicação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/83.
PROVA EMPRESTADA - A prova emprestada serve para comprovar a ocorrência de um fato econômico que pode propiciar mais de um lançamento, como ocorre com a omissão de receitas, através de vendas sem emissão de notas fiscais, que, na esfera do imposto de renda, repercute no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na fonte. Os efeitos tributários desse fato, contudo, se regem pela legislação fiscal pertinente, sendo distintos os dois lançamentos e autônomas as relações jurídicas constituídas.
OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre á fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN art. 3º), não pode ser usado como sanção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04223
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10930.000364/00-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou Livro Caixa, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
BANCO DE SANGUE - COEFICIENTES PARA APURAÇÃO DE LUCRO ARBITRADO - A prestação de serviços por Bancos de Sangue não se confunde com a de serviços hospitalares, devendo ser classificada como prestação de serviços em geral, sendo aplicáveis os coeficientes de 30% para o ano-calendário de 1995 e de 38,4%, para os anos-calendários seguintes.
MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS EMPRESAS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL / PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL / COFINS – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13693
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência referente ao Pis a parcela de R$ 127,42.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10920.001020/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial, por parte do contribuinte, importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi porposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06651
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10921.000268/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MERCADORIA ABANDONADA. DESPACHO ADUANEIRO.
Fato gerador expressamente definido no art. 18, da Lei nº 9.779/99, disciplinado pela IN SRF 69/99. Cabível a multa de ofício se não recolhidos os tributos devidos com os encargos moratórios.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29968
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10880.034290/90-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06033
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10909.001305/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – REAVALIAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE – A reavaliação da marca e imóvel procedida em virtude de erro de fato substancial pode e deve ser corrigida e o registro contábil deve ser estornado para anular os seus efeitos.
IRPJ – REAVALIAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE – IMÓVEIS – O valor correspondente à reavaliação de imóvel quando destinado ao aumento do Capital Social não é tributado, como explicitado no artigo 384 do RIR/94.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – RECONHECIMENTO DE RECEITAS – CONTRATOS DE LONGO PRAZO – As receitas devem ser reconhecidas no período em que os serviços são prestados ou quando ocorrer o fato gerador, independentemente de recebimento de antecipação ou adiantamento quando da formalização dos respectivos contratos.
IRPJP – OMISSÃO DE RECEITAS – ERROS DE FATO - Erros de apuração ou o cálculo em duplicidade de valores correspondentes a receitas omitidas devem ser corrigidas, inclusive no julgamento de 1° grau, quando argüido na impugnação.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93138
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Na forma da alínea d do inciso I do artigo 7º do Regimento Interno desta Casa, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 07 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Autos que se encaminham ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 202-16.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr George Eduardo Esteves Casaes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
