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4710312 #
Numero do processo: 13702.000721/95-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE – “IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SOCIEDADE POR AÇÕES – Tendo em conta decisão do STF, a Resolução do Senado Federal nr. 82/96 suspendeu-se a execução do art. 35 da Lei nr. 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” nele contida, tornando o dispositivo inaplicável às sociedades por ações. MULTA DE OFÍCIO – REDUÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NR. 9.430/96, ART. 44 – Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4712453 #
Numero do processo: 13737.000280/94-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - RECURSO DE OFÌCIO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE PERCENTUAIS - JUROS DE MORA - TRD - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de 1º Grau, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Aplica-se retroativamente a lei que comine penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente por ocasião da prática da infração. Correta a exoneração dos juros de mora calculados com base na variação da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Negado provimento.
Numero da decisão: 105-15.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4712924 #
Numero do processo: 13770.000598/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4710539 #
Numero do processo: 13706.000849/99-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando os casos de restituição de imposto de renda, o termo de início de contagem do prazo decadencial deve ser considerado a partir da formalização do crédito tributário, ou da data em que um ato legal reconhece o direito de crédito do contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11714
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos ao julgador "a quo" para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4711277 #
Numero do processo: 13707.002688/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades anônimas para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Resolução 82 do Senado Federal de 18.11.1996. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4712262 #
Numero do processo: 13727.000006/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA DAS DRJ - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Compete aos Delegados da Receita Federal, titulares das DRJ, o julgamento em primeira instância do processo administrativo que trata de tributo e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal (Decreto nº 70.235/72, art. 25, I). Processo que se anula a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão singular inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Conta Homem de Carvalho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4712953 #
Numero do processo: 13770.000751/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia dever vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autoriza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11160
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4709322 #
Numero do processo: 13656.000163/2006-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO CONCOMITANTE DE DESPESAS MÉDICAS - A dedução concomitante de pensão alimentícia e despesas médicas dos alimentados, somente é permitida se prevista expressamente na sentença judicial. (RIR/99, art. 80, parágrafo 5º) IRPF - DESCONTO DE DEPENDENTES. FILHOS - A dedução dos valores estabelecidos para os dependentes somente é admitida, no caso de separação casal, ao cônjuge que passa a deter a guarda dos filhos. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Não comprovada a falsidade dos recibos e outros documentos apresentados, afasta-se a multa qualificada, mantendo-se a glosa apenada com multa de ofício, no caso dos autos, em decorrência da ausência de previsão legal para dedução. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RESGATADOS JUNTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – São rendimentos tributáveis os valores recebidos das entidades de previdência privada, a partir de 01.01.96, nos termos do artigo 33 da Lei 9250/95, a titulo de complementação de aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.959
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, apenas, para afastar a qualificação da multa, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4713506 #
Numero do processo: 13805.000332/98-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO 1989 - ANO-CALENDÁRIO DE 1988 - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento a maior efetuados por iniciativa do contribuinte, tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento do período base de tributação, opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c/c o artigo 165, I, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-06487
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4713084 #
Numero do processo: 13802.000496/98-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - EX: 1995 - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE COMPRAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, quando não comprovado o seu efetivo pagamento. O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza, indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. Art. 3º), não pode ser usado como sanção. DECORRÊNCIAS – PIS - COFINS - IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pess (Relator) e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess