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4634037 #
Numero do processo: 10930.000560/98-68
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — A legislação de regência não exclui da base de cálculo do crédito presumido, aquisições de insumos produzidos por pessoas físicas e cooperativas A Instrução Normativa como norma complementar da lei, não é dotada de suporte legal para modificar o texto legal. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4631281 #
Numero do processo: 10580.009873/00-02
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário (Súmula 12 do 2CC). Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Relator) que deu provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. Participou do julgamento o Conselheiro Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvallho (Substituto convocado).
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4638216 #
Numero do processo: 10314.005398/99-02
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/04/1998 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4635780 #
Numero do processo: 13646.000008/95-01
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR ITR. ERRO NA SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Restando comprovado que a área referente ao imóvel rural foi incorporada ao Parque Nacional do Xingu, a partir de sua criação pelo Decreto n° 50.455, em 14 de abril de 1961, o contribuinte não mais se reveste da condição de sujeito passivo da obrigação tributária e, portanto, o lançamento deve ser anulado por ilegitimidade passiva. RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.661
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4638134 #
Numero do processo: 10240.001690/2006-49
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO, QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO, LOCAL, DATA E HORA DA LAVRATURA, DESCRIÇÃO DOS FATOS, REQUISITOS. A qualificação do autuado, o local, a data e a hora da lavratura e a descrição dos fatos são requisitos do auto de infração, que foram observados no presente caso. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. ARBITRAMENTO. improcede a alegação do contribuinte que parte da falsa premissa de que o imposto teria sido apurado por arbitramento. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LIMITES. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal aplica-se apenas e tão-somente aos impostos devidos pela própria instituição imune, que deve ser, no caso de ente da administração indireta, autarquia ou fundação mantida pelo Poder Público. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n, 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO, LEI 9.430/96, ART. 44. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150,1V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A multa de oficio é devida nos termos do artigo 44 da Lei n. 9,430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n_ 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4630651 #
Numero do processo: 10283.007204/99-82
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados Exercício. 1995 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR EM RECURSO DE OFICIO. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o Recurso Especial do Procurador contra Acórdão que negou provimento a Recurso de Oficio, quando interposto sob a égide dos pretéritos Regimentos Internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovados pela Portaria MF n° 55/1998, por absoluta falta de previsão legal. Os ditames do atual RICC e/ou RICSRF, aprovados pela Portaria MF n° 147/2007 não têm o condão de acobertar recurso especial protocolado na vigência da antiga norma regimental que não o contemplava, de maneira a torná-lo admissível, em observância ao princípio do "tempus regit actum". Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pr unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional por não atender ao pressuposto de admissibilidade.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4640334 #
Numero do processo: 13886.000547/2002-17
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ Restando comprovado que os débitos apontados na autuação foram pagos olançamento é improcedente. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1802-000.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Cheryl Berno

4629979 #
Numero do processo: 10070.000126/00-14
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÓES Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.097
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4639567 #
Numero do processo: 11516.002275/2007-79
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/05/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DIRIGENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N°11.941/09. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público. Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do C'TN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00636
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4638846 #
Numero do processo: 10830.009638/2003-48
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FíSICA - IRPF Exercício: 1997 IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00071
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad