Numero do processo: 10325.000423/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUAL.
A revisão do Valor da Terra Nua Mínimo – VTNm é condicionado à apresentação de laudo técnico nos termos da lei. Logrando o contribuinte, com a perícia apresentada, comprovar que o VTN utilizado com base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo, a prudente critério, rever a base de cálculo questionado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35321
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10245.000144/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/05/1993
RECURSO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. SUBLOCAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A sublocação de aeronave admitida sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária não representa, por si só, desvio de finalidade, sendo necessária a demonstração que referido equipamento não foi utilizado em conformidade com os fins originariamente compromissados.
Na espécie, comprovada a utilização do bem admitido temporariamente no país para a mesma finalidade prevista na Declaração de Importação, qual seja, o transporte de cargas e passageiros, não há que se falar em execução do Termo de Responsabilidade em virtude de desvio de finalidade.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.184
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10380.013300/2001-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE – ART. 14 DO CTN – PAGAMENTO EM FAVOR DE EMPRESA DE PARENTE SEM CONTRAPARTIDA – Tendo sido descoberta a transferência de patrimônio, mediante depósito de cheque, em favor de empresa de titularidade de parente dos sócios da entidade imune, sem qualquer contraprestação e sob rubricas falsas na contabilidade, a imunidade deve ser suspensa por ofensa ao art. 14 do CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10410.000890/94-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO DE VALORES - Inadmissível a retificação de valores de bens imóveis, já valorizados a preço de mercado na declaração de rendimentos do exercício de 1992, quando a pretensão contradita a objetividade e materialidade dos fatos trazidos aos autos, os quais, por sua natureza mesma, não caracterizam erro de fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10283.008681/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITE – Para efeito de determinação do lucro real, no ano-calendário de 1996, a compensação do prejuízo fiscal com o lucro líquido ajustado não pode ultrapassar o limite de 30% desse lucro.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10410.000536/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Mesmo trazida aos AUTOS Declaração do IBAMA a destempo, existindo tal área, não se tratando, pois, de declaração inexata não deve ela integrar a base de cálculo do ITR
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35039
Decisão: : Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10280.004531/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRODUÇÃO RURAL - GUIA DE TRÂNSITO PARA TRANSPORTE DE PRODUTO PRIMÁRIO - DOCUMENTO HÁBIL PARA PROVAR A NATUREZA DAS OPERAÇÕES DESCRITAS.
1. As guias de trânsito que o produtor rural obtém junto à fiscalização estadual para vender mercadoria proveniente da atividade rural, descrevendo os dados de quem vende, os dados de quem compra, o produto vendido, a quantidade e o preço, à semelhança do que acontece com as notas fiscais avulsas, se constitui em documento hábil para provar a origem dos rendimentos decorrentes da atividade rural.
2. Quer vendendo mercadoria por meio de nota fiscal avulsa, quer comercializando-a por meio de guia de trânsito, a obrigação do produtor rural, perante à Receita Federal do Brasil, é informar o valor dos rendimentos obtidos, tributando-os adequadamente. No caso concreto, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de fls. 3 a 9 demonstra que tanto as receitas decorrentes das transações feitas por meio de guias de trânsito de produto primário, quanto àquelas especificadas nas notas fiscais avulsas, foram devidamente declaradas, inexistindo quaisquer omissões.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49134
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10280.002324/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE – É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre questões preliminares referente a matéria de prova, suscitadas na impugnação. Por outro lado, o conhecimento de tais questões, a teor do art. 560 do CPC, prefere ao mérito, se suscitadas no julgamento, ainda que não alinhadas no recurso sob forma de preliminar mas explicitadas como tal nas razões de inconformidade. Ac. n CSRF/01-0.353.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13044
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.003325/98-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS - ESCRITURAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO - A comunicação de extravio de livros e documentos, mesmo ao órgão policial, não é suficiente para caracterizar-se como caso excludente da obrigação de exibição dos livros comerciais e fiscais. A falta de apresentação dos livros obrigatórios permite a apuração dos resultados pelo lucro arbitrado, não sendo elemento suficiente para descaracterizar o lançamento regularmente constituído a apresentação da contabilidade em sede de impugnação, visto que o arbitramento não se caracteriza como ato administrativo condicional.
Negado provimento ao recurso.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20489
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10410.003761/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Não contendo o Auto de Infração a matéria tributável, assim entendida a descrição dos fatos e a base de cálculo, é declarada a nulidade do lançamento.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Numero da decisão: 302-35150
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
