Numero do processo: 35011.003826/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.347
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por uanimnidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16327.001303/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DECADÊNCIA - Tratando-se de lucros auferidos no exterior por meio de coligadas, a lei introdutora da incidência tributária não especificou o momento da ocorrência do fato gerador. Não obstante, definida em norma posterior que a incidência se dá a partir da disponibilização dos resultados auferidos, a contagem do prazo decadencial deve ser feita levando-se em consideração essa ocorrência (disponibilização).
CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PORTUGAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO - AMPLITUDE - O Tratado Internacional assinado entre o Brasil e Portugal não impede a incidência tributária sobre lucros auferidos por empresa coligada domiciliada na Ilha da Madeira, vez que se limita a estabelecer normas que possibilitem a compensação dos tributos pagos, de modo a anular os efeitos da duplicidade de incidência.
CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.
CSLL -LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - A tributação da CSLL em bases universais só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1º de outubro de 1999.
DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS DE MORA - Comprovado que o depósito judicial promovido pelo contribuinte não alcança a integralidade do crédito tributário constituído, a exoneração dos juros de mora lançado deve ser feita proporcionalmente ao montante do crédito tributário objeto do referido depósito.
Numero da decisão: 105-17.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: Determinar que a conversão para reais dos lucros auferidos seja feita com base na taxa de câmbio da data em que foram apurados; 1) excluir de tributação da CSLL os valores apurados até 30 de setembro de 1999; 2) excluir os juros de mora na proporção dos valores depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgador.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16707.009637/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – ESCRITURAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – Quando a contabilidade da empresa estiver regular e registrar o cômputo de receita, caberá à fiscalização a demonstração de que o valor de tal receita não foi levado à tributação
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, (i) CONHECER em parte do recurso e DAR provimento PARCIAL para afastar a exigência de novembro de 1995 sobre o valor de R$ 48.856,11, (ii) DECLINAR da competência da parte do lançamento que não é reflexo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 19515.003656/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Como regra geral o prazo extintivo encontra apoio no art. 150, § 4º. do CTN que, em caso de fraude ou simulação, tem a contagem deslocada para o art. 173, I também do CTN, cujo termo inicial ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19515.001734/2003-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ no ano-calendário de 1997 quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 29/04/2003.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 37011.000455/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.460
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16327.002198/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES – LIMITAÇÃO À COMPENSÃO - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO – Ocorrendo a inobservância do limite de 30% para compensação das bases negativas de períodos anteriores, o lançamento de ofício para exigência da diferença deve contemplar a contribuição paga em períodos subseqüentes, quando a parcela glosada seria passível de compensação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 35060.000139/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 1999, 2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS. CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS E NÃO REPASSADAS.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do fato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, como no caso em apreço, incide a regra do art 173, I do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito; II - Comprovada a ausência de recolhimento das contribuições destacadas dos segurados empregados, correto é o levantamento visando exigir tais valores.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.445
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas referentes ao 13 salário de 1999; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 16707.000627/99-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados à título de incentivo à adesão a Programas de desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se em rendimentos de natureza indenizatório.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44341
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16707.002976/2006-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Nos casos em que inexistem elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, com a apresentação de provas de pagamento e da efetiva prestação de serviço, indevidas as despesas deduzidas a título de despesas médicas.
DEDUÇÕES DE DOAÇÕES AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Matéria não contestada. Mantido o lançamento.
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO.
Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. Assim, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, caracterizados estão os requisitos necessários à qualificação da multa.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. INCABÍVEL A EQÜIDADE Havendo disposição expressa na lei, incabível o emprego da eqüidade, conforme artigo 108 do CTN ,que resulte em redução de tributo.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.989
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
