Numero do processo: 10166.006971/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ- BASE DE CÁLCULO- Inexistindo a escrituração na forma das leis comerciais ou fiscais bem como toda a documentação em que aquela se lastrearia, de forma a possibilitar a verificação da exatidão do lucro real declarado, a autoridade fiscal está autorizada a arbitrar o lucro do contribuinte, obedecendo os critérios estabelecidos na lei.
IRPJ-ARBITRAMENTO DE LUCRO-COEFICIENTES- Incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, quer pela aplicação da Portaria MF 22/79, quer pela Portaria MF 524/93.
IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- Sendo a base de cálculo do IRRF o lucro arbitrado para efeito do IRPJ, a redução da base de cálculo deste acarreta redução do imposto de fonte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A base de cálculo prevista no art. 2o, § 2o, da Lei 7.789/88 só se aplica às pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração comercial completa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92962
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.004452/95-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DISCUSSÃO SIMULTÂNEA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - Mercê de jurisprudência antiga deste Colegiado o processo teve seu julgamento convertido em diligência, após conhecimento do recurso voluntário, para permanecer sobrestado até decisão definitiva pelo Judiciário. O retorno para continuidade do julgamento, tendo transitado em julgado o feito judicial, provoca a determinação de aplicação integral da decisão jurisdicional, restando encerrada a discussão na esfera administrativa.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.807
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10670.000126/2001-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ – ARGUMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE – Não é eivada de nulidade a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que se exime de apreciar argumentos eminentemente focados sobre a constitucionalidade de determinadas normas utilizadas como capitulação legal do lançamento.
IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10675.001434/98-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – Ilegítima a argüição da preliminar de decadência, quando o lançamento anterior foi anulado por vício formal e, o que o sucede, foi constituído no prazo de 05 anos da data da decisão que o houver anulado.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Legítima a glosa por compensação indevida de prejuízos fiscais anteriores, quando o sujeito passivo não logra infirmar a constatação fiscal de ocorrência de aproveitamento em valor superior ao que efetivamente é titular.
Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência argüida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10675.001179/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não conhecem do recurso. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10670.001366/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - Nega-se provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativa julgadora singular, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, a legalidade, o devido processo legal e prestigiados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
IRPJ - ERRO DE FATO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - comprovado o erro cometido no preenchimento da declaração, no tocante ao saldo da conta de correção monetária complementar de credor para devedor, esta pode ser retificada através iniciativa do próprio contribuinte antes de notificado do lançamento, mediante impugnação apresentada ou revisão de ofício pela administração tributária. (Publicado no D.O.U. nº de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21308
Decisão: Por unanaimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10670.001502/2002-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO - A constatação de deficiências na escrituração do contribuinte impede a apuração do lucro real, restando ao Fisco a adoção do regime do lucro arbitrado como única forma de tributação.
PERÍCIA - DESNECESSIDADE - A clareza na apuração dos fatos descritos como infração torna desnecessária a realização de perícia para se apurar o lucro real do contribuinte, mesmo porque inexiste arbitramento condicional, conforme assentado na jurisprudência administrativa.
LANÇAMENTO CONEXO - CSL - Quando as infrações detectadas dependem dos mesmos elementos de prova, o decidido para o IRPJ se estende, por decorrência, ao tributo conexo.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A apresentação de declarações de informações com os campos em branco associada à omissão na apresentação das DCTF caracteriza a intenção do agente em descumprir, de forma deliberada, a obrigação tributária. Provado o evidente intuito de fraude, sujeita-se o sujeito passivo aos lançamentos dos tributos devidos, acompanhados da multa qualificada de 150%.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (Lei nº 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o disposto no CTN (art. 161, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo, que reduziam a multa de 150%
(cento e cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10650.001118/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A impugnação suspende a exigibilidade do crédito de referência, e inibe o poder de cobrança da Administração Tributária, o que torna inaplicável a prescrição pelo não exercício desse direito.
IRPF - EXS. 1991 a 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - GANHOS DE CAPITAL - O ganho de capital havido na alienação de imóvel rural é calculado com referência ao valor da terra nua, quando possível sua distinção nos documentos de referência. As benfeitorias existentes e alienadas em conjunto com a primeira são tributáveis como receita da atividade rural.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10660.000997/95-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - No exercício de 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, não há que se falar na imposição da multa se o contribuinte entregou a declaração antes de iniciado contra ele qualquer procedimento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16849
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10670.001241/95-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - Cabível o arbitramento do lucro de sociedade beneficente, quando apuradas operações não registradas que configuram desvirtuamento de seus objetivos estatutários, face à incerteza quanto à aplicação dos recursos correspondentes.
Ilegítimo o agravamento dos percentuais de arbitramento por norma administrativa infra-legal, quando se trata de matéria reservada à lei.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Legítima a imposição determinada mediante apuração de receitas auferidas com a emissão de notas fiscais paralelas não contabilizadas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, mantida a exigência matriz, igual medida se impõe quanto aos demais.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF nº 63/97.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação da regra do art. 44 da lei nº 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, “b”, da constituição Federal.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO ARBITRADO - Cabível a exigência por presumida distribuição com base no art. 42, parág. 2º, da Lei nº 8.383/91 e art. 22, da Lei nº 8.541/92.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05846
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar o agravamento do percentual do arbitramento dos lucros, no cálculo do IRPJ; 2) cancelar as exigências de IR-FONTE, fulcradas no art. 35 da Lei n.º 7.713/88 e art. 44 da Lei n.º 8.541/92.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
