Numero do processo: 10580.006484/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - Caracteriza omissão de receita a falta de emissão de nota fiscal ou sua emissão com valor inferior ao da operação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Incabível a exigência fundamentada na postergação do imposto devido por inobservância do regime de competência quando, na determinação da matéria tributável, o Fisco não neutraliza os efeitos dela advindos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício não se aplica na hipótese em que tenha sido aplicada ao contribuinte a multa de 300% prevista no art. 3º da Lei nº 8.846/94, pela falta de emissão de documentos fiscais, mesmo que esta tenha sido posteriormente revogada.
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Publicado D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20088
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência correspondente à postergação do pagamento do imposto e excluir a exigência da multa de lançamento ex oficio incidente sobre as verbas autuadas referentes aos meses de dezembro de 1993, janeiro, fevereiro, março e maio de 1994.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10435.000014/00-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – Não é admissível a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os documentos constantes nos autos demonstrarem de forma clara a que se refere o lançamento, dando suporte material suficiente para o sujeito passivo tomar conhecimento e apresentar sua defesa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
Numero da decisão: 107-08.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10580.003759/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Havendo o contribuinte comprovado a origem de recursos aptos a cobrir o acréscimo patrimonial, não há que se falar em omissão de receitas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16422
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10467.006859/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - As informações obtidas junto à instituições financeiras, através de solicitação da autoridade fiscal, com fundamento nas Leis n°s 4.595/64 e 5.172/66, e vinculadas a procedimentos administrativo-fiscal, não constituem provas obtidas por meio ilícitos.
OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de receitas a falta de contabilização das receitas que deram origem em contas correntes bancárias movimentadas pela empresa em seu nome e em nome de terceiros.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19788
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE ACOLHIA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRI
BUTÁRIO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10480.001530/94-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação pela compensação de prejuízos fiscais, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
IRFONTE - A partir da vigência da Lei n° 7.713/88, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83.
FINSOCIAL - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - A alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Cancela-se a parcela da exigência que exceder aquela alíquota, conforme estabelecido no art. 18, III, da MP nº 1.542/97 e § 1º do art. 2º da IN-SRF nº 31/97.
Numero da decisão: 107-05639
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10530.000573/2002-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10530.000745/94-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - Incomprovado na fase recursal o alegado pelo contribuinte deste a impugnação ao lançamento de ofício, mantém-se o decidido pela autoridade monocrática.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43879
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10480.013750/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Despesa Odontológica - Simples recibos não são documentos apropriados para comprovarem pagamentos realizados a Pessoas Jurídicas mormente quando declarados inidôneos por ato formal da autoridade tributária. O fato da empresa não estar cadastrada no CRO e não ter sido encontrada apesar do esforço da fiscalização, conjugado com a falta de comprovação da movimentação financeira implica na não aceitação da despesa como dedução do IR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43923
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.006278/96-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DECORRENTE DO IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - O lucro arbitrado na pessoa jurídica é considerado automaticamente distribuído às pessoas dos sócios, em face de presunção legal. Portanto, a tributação reflexa de IRPF decorre do próprio arbitramento de lucro na pessoa jurídica e não de suas razões, o que permite lançamentos concomitantes e vinculados de IRPJ e IRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06061
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10510.002227/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, mormente quando acarretam decisão inconsistente com as provas dos autos (art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
Embargos acolhidos.
Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-20.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para ANULAR o Acórdão n°. 104-20.798, de 17/06/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
