Numero do processo: 10980.002281/2004-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo decadencial é regido pelo art. 173 e inciso I do CTN, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ser lançado.
CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º E ART. 173 – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.
LUCRO REAL - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. Os pagamentos não escriturados de que trata o art. 40 da Lei nº 9.430/96, correspondem a uma presunção de omissão de receitas, e exige a prova de que os pagamentos foram efetivamente realizados pela contribuinte. A exigência deve ser exonerada, na situação prevista no art. 112 do CTN que determina que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a “autoria, imputabilidade, ou punibilidade” (inciso III).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar erro material na Resolução n° 107-00592, de 24 de maio de 2006 e, no mérito, por maioria de votos, ACOLHER a decadência para fatos geradores do ano—calendário
de 1998 com relação à infração de suprimento de numerário e, para outra infração, decadência de IRPJ e CSLL até setembro de 1998, PIS e COFINS até novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos
Vinicius Neder de Lima, que não acolhiam a decadência com relação a COFINS e CSLL, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins. E, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11020.000074/93-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIROS - OMISSÃO DE RECEITA - Muito embora a fiscalização tenha logrado vincular o contribuinte as contas correntes bancárias em nome de terceiros, não quantificou devidamente a base de cálculo, intimado previamente o contribuinte para indicar as possíveis transferências entre bancos e os cheques utilizados para pagamento de custos, despesas e encargos, também não contabilizados. Além do mais, não podendo imputar ao contribuinte a omissão de receita com base em notas paralelas, o lançamento foi feito com base exclusivamente em depósito bancário, o que não é aceito pela jurisprudência administrativa.
PROCESSOS DECORRENTES - Uma vez dado provimento ao processo matriz, os processos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04198
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC., .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10980.003357/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTRUMENTO DE COMPRA DE ATIVOS E ASSUNÇÃO DE PASSIVOS – PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO REALIZADA PELO VENDEDOR COM EXPRESSA INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONLUIO, FRAUDE OU PREVARICAÇÃO – Tendo a provisão para reestruturação sido constituída em balanço do vendedor, assinado e aprovado pelo interventor indicado pelo Banco Central, que por sua vez autorizou a contratação; sendo também esta posteriormente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, e não havendo nos autos qualquer elemento seguro de prova de conluio, fraude ou prevaricação, insustentável a alegação que a simples manutenção da provisão pelo banco adquirente indicaria um ato doloso e fraudulento para escamotear um efetivo ganho. Ademais, não existiu qualquer ganho, à medida que a obrigação assumida mantém-se incólume ainda que descumprida, sendo sua cobrança uma questão contratual. Por fim, ainda que ganho houvesse, o mesmo teria sido economicamente eliminado pela sobrevalia paga, com efeito fiscal somente no eventual excesso de amortização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10980.003246/99-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11195
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de R$ . . ..
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.010773/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44208
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11007.000776/96-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88)
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42533
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI,
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10945.000856/2002-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13253
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10945.006856/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J - SALDO CREDOR DE CAIXA - No direito positivo, o conteúdo econômico e os aspectos de prova hão de ser prevalecentes frente a documentos públicos, mormente quando estes não guardarem intrínsica correlação com os assentamentos constantes da escrituração contábil. O saldo credor de caixa havido nas empresas optantes pelo regime de apuração do lucro real mensal deve ser escoimado do fenômeno da dupla contagem, salvo nos casos de alternância ou lapso periódico considerável entre uma evidência credora e outra. Neste caso caberá ao seu autor a prova inequívoca da dupla incidência ou da denominada exigência em "cascata".
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Subsistem as exigências decorrentes em consonância com o decidido acerca do tributo principal. Publicado D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20091
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10945.005471/95-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos sujeitos à tributação. A tributação e o efetivo ingresso no País de rendimentos de trabalho assalariado recebidos no exterior devem ser comprovados na forma da lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43124
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI (RELATOR), MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS e JOSÉ CLÓVIS ALVES. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.002052/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui o contribuinte beneficiário dos rendimentos, da obrigação de oferece-los à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
