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4673727 #
Numero do processo: 10830.003192/2004-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – VARIAÇÃO POSITIVA EM OPERAÇÃO DE SWAP – MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula n° 01, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não é nula a decisão de primeira instância que deixou de apreciar, em razão da concomitância com a discussão judicial, a questão referente à incidência de imposto de renda sobre a variação positiva apurada em contrato de hedge, na modalidade swap. Não causou nenhum prejuízo à defesa da contribuinte o fato de lá estar consignado que os questionamentos sobre legalidade e/ou constitucionalidade não podem ser apreciados na esfera administrativa. Ademais, tal assertiva está devidamente amparada no artigo 102, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, segundo o qual a apreciação de inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário. IRRF – ANTECIPAÇÃO – NÃO RETENÇÃO E NÃO RECOLHIMENTO – ORDEM JUDICIAL – IMPORTÂNCIA OFERECIDA À TRIBUTAÇÃO NA DIPJ – LANÇAMENTO LAVRADO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO - Não pode ser analisado de forma isolada o lançamento lavrado com o objetivo de prevenir a decadência, através do qual se exige imposto de renda na fonte devido a título de antecipação, o qual não foi retido e nem recolhido em razão de decisão judicial, quando tal situação ocorre após o encerramento do exercício referente ao fato tributado. A comprovação de que a empresa submeteu à tributação, em momento posterior, a variação positiva apurada em contrato de hedge, na modalidade swap, demonstra que o único prejuízo causado ao Erário está relacionado aos juros de mora. Não se pode admitir a regra do solve et repete. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento o valor do principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4677220 #
Numero do processo: 10840.003622/2002-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - O não enfrentamento de argüições de inconstitucionalidades na esfera administrativa não configura cerceamento do direito de defesa e portanto não inquina a decisão de nulidade. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - São indedutíveis os custos pagos na aquisição de cana, objeto de contrato de parceria rural, em quantidades superiores ao percentual estabelecido em contrato, beneficiando o parceiro outorgante proprietário da terra, por configurar mera liberalidade. São também indevidos os custos relativos a aquisição de cana advinda de áreas exploradas em parceria que ultrapassem os valores pagos aos outorgantes uma vez que estariam em duplicidade pois a empreendedora já arcara com o custo das lavouras. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Preliminar Rejeitada Recurso Negado
Numero da decisão: 105-14.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para afastar a glosa de despesas médicas despendidas em favor de familiares de empregados dirigentes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4676676 #
Numero do processo: 10840.001177/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PROVA EMPRESTADA - É legítimo que o Fisco Federal utilize da prova emprestada colhida na área estadual, no que pertine aos fatos que tenham relevância também para o imposto de renda, como é o caso de omissão de receitas. JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Indevida sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18701
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4675430 #
Numero do processo: 10830.011115/99-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17909
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4678221 #
Numero do processo: 10850.001020/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – ARBITRAMENTO DE LUCRO – INCÊNDIO - O contribuinte que tributou o lucro presumido, mensalmente, com base na escrituração fiscal e contábil e preencheu e/ou apresentou as respectivas declarações anuais de ajuste antes do incêndio cuja origem e causa é desconhecida, o arbitramento de lucro com base na receita bruta conhecida (declarada) só se justifica quando demonstrado que as bases de cálculo adotadas pelo sujeito passivo não merece confiabilidade e que as declarações apresentadas contém inexatidão. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92996
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4674521 #
Numero do processo: 10830.006282/94-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE 1O GRAU - Há de ser declarada nula a decisão que não aprecia matéria a qual não se encontra sub judice, negando prestação de jurisdição administrativa. Decisão de primeiro grau anulada.
Numero da decisão: 108-05583
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E RESTITUIR OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM, A FIM DE QUE A AUTORIDADE COMPETENTE PROFIRA NOVA DECISÃO, NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4678210 #
Numero do processo: 10850.000970/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - São indedutíveis as despesas com aluguéis de bens móveis que não estejam relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS - COMPROVAÇÃO - A falta de adequada comprovação dos valores escriturados como despesas ou custos implica a glosa de tais valores e o ajuste de ofício do lucro real do período-base. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS – COMPROVAÇÃO - A simples constatação de que o endereço declarado por empresa de pintura coincide com a do sócio da Pessoa Jurídica e que o pagamento foi feito em dinheiro é insuficiente para glosa das despesa, se o valor é baixo e esta prática é rotineira no mercado.
Numero da decisão: 105-17.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesa no valor de R$ 4.000,00 referente a empresa ROSSI, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4678419 #
Numero do processo: 10850.002251/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação após a intimação fiscal, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16395
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4674116 #
Numero do processo: 10830.004733/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL - FALTA DE DESCRIÇÃO DAS IRREGULARIDES - PRAZO PARA LAVRATURA DE NOVO AUTO DE INFRAÇÃO - O prazo estabelecido no art. 173, inciso II, do CTN, somente é aplicável quando a nulidade do lançamento de ofício original for declarada em virtude de vício formal. A falta de descrição dos fatos ou irregularidades é vício material e não formal, haja vista que acarreta cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Neste caso o fisco deve retificar o lançamento de oficio antes do transcurso do prazo decadencial. Decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que não a acolhe, por entender ser formal o vicio do lançamento anterior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4674233 #
Numero do processo: 10830.005176/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- CSLL MULTA DE OFÍCIO - É cabível a aplicação da multa de ofício se no momento da lavratura do auto de infração o sujeito passivo não está ao abrigo de medida liminar suspensiva da exigibilidade do crédito. JUROS DE MORA - Os juros de mora independem da formalização mediante lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93432
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni