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4616947 #
Numero do processo: 10580.011567/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL Ano-calendário: 2000 RECOLHIMENTO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO- A faculdade de recolher em 20 dias apenas com acréscimos moratórios se dirige a valores que independem de lançamento de ofício, isto é, valores declarados devidos. NULIDADE- AUSÊNCIA DE MPF- Procedimento de revisão interna de declaração não exige emissão de MPF, conforme inciso IV do art.11 da Portaria nº 4.728, de 2005. DENÚNCIA ESPONTÂNEA O recolhimento do tributo com os acréscimos moratórios após iniciado o procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea, para o fim de excluir sua responsabilidade pela multa de ofício, cabendo ao fisco exigir a diferença entre a multa de mora recolhida e a multa de ofício cabível (75%- 20% = 55%). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de contribuinte, Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares de nulidade. 2) No mérito: DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que sejam deduzidos, do lançamento, o tributo e respectivos acréscimos de juros e multa de mora já pagos pelo contribuinte, mantendo-se a exigência apenas em relação à diferença da multa de ofício.nos termos da multa de ofício,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4611359 #
Numero do processo: 10920.000393/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. TERMO INICIAL. INOCORRENCIA DA INFRAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2001. EXCLUSÃO PARA OS ANOS DE 2002 E 2003 A infração à legislação tributária, que deu causa à exclusão do Simples, so se deu ao final de janeiro de 2002, quando terminou o prazo para o contribuinte comunicar o desenquadramento havido no exercício anterior. Exclusão válida a partir do exercício de 2002. NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRENCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando o contribuinte toma ciência do despacho decisório, que descreveu a infração que serviu de fundamento ao Ato Declaratório Executivo, baseia-se em documentos do próprio contribuinte e contem os elementos necessários para compreensão da acusação e exercício do direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULTDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. CONSTITUIÇÃO DO AUTO ANTES DO JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. POSSIBILIDADE Não existe vedação legal para que a autoridade fiscal proceda fiscalização e ao lançamento, com base no Lucro Real, de contribuintes excluídos do Simples, ainda que exista Manifestação de Inconformidade pendente de julgamento. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. CONCOMITÂNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSA concomitante existência dos processos de Manifestação de Inconformidade e Impugnação ao Auto de Infração não rem o condão de cercear o direito de defesa do contribuinte NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO "RETROATIVA" DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA O despacho que estabelece a exclusão do Simples tent natureza jurídica declaratória, reconhecendo a não conformidade com as regras do Simples, de forma que o contribuinte fica sujeito as regras ordinárias de tributação (Lucro Real), pré-existentes ao fato imponivel. MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO. Não comprovado o dolo do contribuinte, mas simples omissão de receita, ainda que por mais de urn exercício, não cabe a aplicação de multa qualificada. JUROS DE MORA - ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE No âmbito dos Conselhos, pacifica a utilização da taxa Selic, quer corno juros de mora a incidir sobre credito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula n°4 do 1° Conselho de Contribuintes. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS NO REGIME DO SIMPLES. POSSIBILIDADE. Os valores pagos pelo regime do Simples devem ser abatidos dos valores lançados, sob pena de cobrança indevida. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 COFINS. AUMENTO DE ALIQUOTA. LEI NI' 9718/98. VIOLAÇÃO AO "PRINCIPIO DA HIERARQUIA DAs LEIS". CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES STF. A jurisprudência do STF _Id é pacifica no sentido que as contribuições sociais podem ser aumentadas por lei ordinária. Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL DE AL1QUOTA. REGUL AMENTAÇ AO POR MEDIDA PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CRIADA PELA EC 32/01. NÃO ENQUADRAMENTO DA MP 1.807 A Medida Provisória n° 1.807/99 não regulamentou as alterações introduzidas pela Emenda n° 20 no artigo 195 da Constituição, razão pela qual não há confronto com o artigo 246 da CF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2002, 2003 LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS_ LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE Ern vista da omissão de receitas por parte do contribuinte, é licito ao Fisco arbitrar o lucro no período. Os livros de apuração do ICMS constituem documentos idôneos e competentes para a realização da apuração do lucro arbitrado. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências faticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, a Cofins e A. CSLL. Lançamento Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 103-23.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para admitir a compensação dos valores efetivamente recolhidos pela Recorrente no Simples com os valores exigidos no lançamento, mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de alocação estabelecidos pela legislação vigente. Por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Bezerra, Leonardo, Nelso e Ester
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá

4612344 #
Numero do processo: 19515.000766/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1NOCORRÊNCIA. essencial para a validade do procedimento fiscal que todos os elementos de prova utilizados na apuração da exigência estejam contidos nos autos no momento em que ela é formalizada. Cumprido esse requisito, descabe falar em preterição do direito de defesa mesmo que algum desses elementos não tenha sido entregue no momento da autuação, principalmente levando-se em conta que o sujeito passivo teve acesso aos autos e poderia ter solicitado cópia de qualquer documento que julgasse necessário. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS. DESNECESSIDADE. Correta a glosa de valor computado como despesas quando não comprovada a necessidade da operação que lhe deu origem e sua correlação com a manutenção da respectiva fonte de receita. DESAGIO NA QUITAÇÃO DE DÍVIDA. RECEITA FINANCEIRA. Se na quitação de empréstimo junto á instituição financeira, ainda que mediante transação, os bens oferecidos em dação de pagamento são avaliados em montante inferior ao total da divida consolidada, a diferença representa ganho financeiro passível de tributação. Entretanto, se a escrituração do sujeito passivo registra como saldo do empréstimo um valor inferior ao estipulado na certidão de transação a contabilidade deve ser previamente ajustada, apropriando-se como despesa o valor da diferença em contrapartida à atualização do passivo no mesmo montante. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de oficio, nos termos do art. 44 da Lei no 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada no recurso. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o valor de R$ 10.565.690,42 da base de cálculo do IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Nelso Kichel (Suplente Convocado); e, por voto de qualidade, afastar a exigência relativa a "glosas de custos" identificada no auto de infração, vencidos os Conselheiros, Leonardo de Andrade Couto (Relator),Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Éster Marques Lins de Sousa. Designado o Conselheiro Carlos Pelá para redigir o voto vencedor, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4611689 #
Numero do processo: 13005.000519/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA - Constatado que a autoridade de primeiro grau debruçou-se sobre as matérias tidas como ao apreciadas pela Recorrente, há que se julgar improcedente a argüição de nulidade trazido em sede de recurso voluntário. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA. Não há caracterização de receita para incidência de PIS e de Cofins, e IRPJ e CSLL no lucro presumido, sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial.
Numero da decisão: 105-17.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Motor), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Suplente Convocado).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4610938 #
Numero do processo: 10680.009231/2001-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: DECADÊNCIA — RECONHECIMENTO DE OFICIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, insanável e, por força do principio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de oficio independentemente do pedido do interessado.
Numero da decisão: 105-16.123
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4616317 #
Numero do processo: 10166.009224/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - A cobrança de multa por atraso no pagamento desacompanhado dos juros de mora tinha previsão legal no art. 44, §1º, II da Lei nº 9.430/96, que deixou de vigorar inicialmente com a Medida Provisória nº 303/2006 que não foi convertida em lei, e mais recentemente com a Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007. Dessa forma, aplica-se a retroatividade benigna da Lei, nos termos do art. 106, II, “a” do CTN, cancelando-se a exigência da multa isolada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.848
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para cancelar a multa isolada. Ausente, justificadamente e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga e Sidney Ferro Barros.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Valmir Sandri

4617742 #
Numero do processo: 10830.000992/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4611776 #
Numero do processo: 13603.001726/2005-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - COFINS - No que tange as contribuições para a seguridade social com fatos "geradores mensais e sujeitas ao recolhimento mensal, decai o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. O artigo 45 da Lei nO 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada a súmula vinculante nO 8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. Presentes as hipóteses para a imputação da multa oficio, resta prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação no. percentual de 75%, tendo em vista o que dispõe a Súmula nO.2 do 1° Conselho de Contribuintes: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 101-97.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores até setembro de 2000, suscitada pelo Relator. O Conselheiro Antonio Praga acompanha pelas conclusões quanto a essa preliminar, tendo em vista a existência de pagamentos espontâneos. No mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4616509 #
Numero do processo: 10280.001656/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - PAGAMENTO MENSAL - DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL - O Imposto sobre a Renda, mensal, decorrente de rendimentos do trabalho sem o vínculo empregatício prestado à pessoas físicas, relativo ao mês de referência dezembro, deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente, e deduzido daquele, anual, apurado na respectiva declaração de ajuste. Determinação dos artigos 6.º, II e 15, II da lei n.º 8383, de 30 de dezembro de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4612237 #
Numero do processo: 15586.000289/2007-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL, 1. É competente a Delegacia da Receita Federal do Brasil para fiscalizar e expedir auto de infração acerca de tributos não recolhidos ou recolhidos a menor por empresas localizadas dentro de sua circunscrição. 2. A existência de Agência da Receita Federal do Brasil em município próximo ao domicílio do contribuinte não retira a competência da Delegacia da RFB respectiva, porquanto as" agências de classe B não exercem atividade de fiscalização PRAZO DE VALIDADE DO MPF„ PRORROGAÇÃO, REGISTRO NO SISTEMA DA RFB. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Tendo sido prorrogado o MPF e notificada referida prorrogação ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração. MPF, DELIMITAÇÃO DO OBJETO DE. FISCALIZAÇÃO. TRIBUTOS DECORRENTES. Apurada a existência de tributos decorrentes recolhidos a menor na fiscalização do IRPJ, é dispensada a abertura de novo MPF, podendo os tributos decorrentes ser lançados no mesmo auto de infração. MULTA QUALIFICADA REDUÇÃO DE 150% PARA 75%. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU DOLO ESPECIFICO. A mera omissão de rendimento, não acompanhada de outras condutas fraudulentas ou gravosas, deve ser apenada com a multa de 75%, sendo a aplicação da multa agravada apenas para as hipóteses em que se identificar o dolo específico do contribuinte, MULTA QUALIFICADA. 150% Demonstrada por prova direta a ocorrência de omissão dolosa por parte do contribuinte, é imperioso que seja aplicada a multa qualificada de 150% prevista no art. 44 da Lei 9430/96 e art. 72 da Lei 4502/64, SE o contribuinte omite a receita de sete de seus nove clientes no período, fica evidente o caráter doloso da conduta. Recurso Voluntário negado, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-17.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Irineu Bianchi, Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira