Numero do processo: 10670.000357/93-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - PRAZO DECADENCIAL - Ao lançamento do IR - Fonte com base no art. 8º do Decreto-lei n.º 2.065/83 aplica-se a regra geral de contagem do prazo decadência prevista no art. 173, I do CTN, porque este só pode ser efetuado de ofício, não configurando a hipótese de lançamento dita por homologação.
IR FONTE- DECORRÊNCIA – Sobre o valor da omissão de receita apurada por meio de auditoria da produção, constante do lançamento principal do IRPJ, incide o IR Fonte, ante a íntima relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente. Entretanto, afasta-se da exigência o valor relativo as compras desacobertadas de documentação fiscal (produção registrada pela empresa maior que a calculada pela fiscalização), quando no mesmo período, em relação ao mesmo produto final, for apurada a ocorrência de omissão de vendas em montante superior ao de compras.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas relativas à omissão de compras nos anos de 1987 e 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), José Antônio Minatel e Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho, que mantinham a exigência no ano de 1988. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10650.000935/96-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Incide apenas sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, não sendo possível entendê-la como incidente sobre o resultado positivo da sociedade cooperativa nas operações com seus cooperados. Hipótese de não incidência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12430
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10660.001228/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1991 a 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. - Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09614
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTEM À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDO O CONSELHEIRO ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10640.000642/2004-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - A submissão de questões ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que aquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, a competência jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgada a atribuição de examinar as questões a ele submetidas, de forma definitiva, com efeito de coisa julgada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10640.000221/2001-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - PRECLUSÃO - Matéria não impugnada em 1º grau, inclusive pela expressa concordância do contribuinte quanto ao erro na declaração, não pode ser apreciada em grau de recurso, tendo em vista sua preclusão.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Não incumbe ao contribuinte a tarefa de perquirir acerca da regularidade dos registros do profissional médico junto aos órgãos públicos e responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão. A apresentação de recibos que se adequam ao disposto em Lei (art. 85, § 1º, "c" do Decreto nº 1.041/94), é suficiente para permitir a dedução de despesas. Para a glosa é necessário comprovar materialmente que os serviços não poderiam ser prestados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13830
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10675.000388/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
VENDAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. Compete à contribuinte provar que suas vendas foram efetivamente destinadas à exportação quando excluir as receitas delas provenientes da base de cálculo do PIS e da COFINS.
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-22.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo ao fato gerador do mês de janeiro de 1999, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Cândido Rodrigues Neuber, que não acolheram a preliminar e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Mauricio Prado de Almeida que o proviam, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10675.000737/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - ERRO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM QUESTÃO - A decisão de primeira instância deve apreciar, circunstanciadamente, além da matéria objeto do lançamento objurgado pelo contribuinte, os argumentos expostos na defesa interposta pelo contribuinte, que sejam fundamentais à lide, de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que incorre em equivoco em relação aos fatos constantes no auto de infração, deve ser declarada nula.
Acórdão de primeira instância anulado.
Acórdão de primeira instância anulado.
Numero da decisão: 104-23.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do acórdão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10630.000455/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11083
Decisão: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10670.000351/2001-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEI Nº 8.981/95 – Aplicam-se à compensação de prejuízos os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA - Na ausência de qualquer comprovação da alegação de que já havia exaurido o saldo do lucro inflacionário existente em 31/12/95, deve prevalecer o saldo apontado nos controles mantidos pela Secretaria da Receita Federal, extraídos da declaração de rendimentos apresentada pelo sujeito passivo.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10630.000681/95-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08477
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
