Numero do processo: 10880.022857/88-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PASSIVO INEXISTENTE . Considera-se passivo inexistente aquele que a empresa declara existir no balanço de encerramento do exercício, sobre o qual inexiste documentos fiscais. A tributação deste fato contábil somente passou a ser permitida com o advento da Lei n° 9.430/96, através do art. 40.
IRPJ PASSIVO FICTÍCIO. As obrigações registradas no Passivo Circulante, liquidadas e não baixadas, bem como aquelas cuja efetividade das obrigações que lhes tenham dado causa não reste comprovado, caracterizam omissão no registro de receitas e como tal, devem ser tributadas.
IRPJ - DESCONTOS INCONDICIONAIS SOBRE VENDAS. A condição para a dedução dos descontos concedidos é a de que os mesmos sejam incondicionais. Destarte, se a despesa existiu, o resultado líquido há de ser o mesmo, uma vez que referida despesa pode ser deduzida do lucro bruto, deixando de afetar, consequentemente, o lucro líquido da empresa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05876
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor lançado a título de passivo inexistente, no montante de Cr$ ..., bem como os descontos condicionais, no valor de Cr$ ... .
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10855.001135/95-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTO AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDO - PRESUNÇÃO LEGAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DEVE SER EFETIVO - Não obstante a presunção legal prevista na Lei nº 7.988/89, sobre rendimento automaticamente distribuído, a tributação do rendimento deve se vincular ao conceito determinado pelo art. 43 do CTN, cabendo, inafastavelmente, ficar comprovado o efetivo acréscimo patrimonial, prevalecendo, portanto, a lei complementar - CTN - hierarquicamente superior a lei ordinária em comento. Destarte, inexistindo qualquer elemento de prova corroborando a presunção legal, há inegável violação do dispositivo legal complementar no tocante ao conceito de renda-acréscimo. Lançamento cancelado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Declarou-se impedido o Conselheiro Zuelton Furtado, nos termos do art. 13, II, do
Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10855.001862/2004-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa é o “imposto devido”, não o “imposto a pagar”. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea não alcança a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Precedentes da 2ª. Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.984
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DO CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10875.003603/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CSLL
Ano-calendário: 1991
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, independentemente tenha havido pagamento ou não, eis que o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte e não o pagamento, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.627
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.013370/93-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso não instruído com a prova do arrolamento de bens exigida no § 2o do art. 33 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/02.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recursoj nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.000322/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001- Ementa: Pedidos de Compensação Pendentes. Data de Protocolo do Pedido. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa em 01/10/2002 devem ser considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo. A data do protocolo do pedido de compensação não se confunde com a data do protocolo do pedido de restituição que lhe dá fundamento. Compensação. Vedação. Vigência. A disposição do art. 170-A, incluído pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, já estava implicitamente contida nas determinações do caput do art. 170 do Código Tributário Nacional – Código Tributário Nacional - CTN, na medida em que, juridicamente, não se pode falar em certeza e liquidez de créditos na pendência de decisão judicial definitiva.
Indébito. Saldo Disponível. Para reconhecimento do direito creditório e homologação das compensações, o órgão local não deve se limitar à determinação do valor do saldo negativo do IRPJ, cumprindo também a verificação se aquele indébito já não foi restituído ou utilizado em outras compensações, de forma a ser reconhecido apenas o direito creditório em relação ao saldo disponível remanescente. Compensação. Ex-officio e Voluntária. As compensações efetuadas nas declarações apresentadas pela contribuinte, sem processo, não se confundem com as compensações ex-officio.
Retificação de Declaração. Desconstituição de Compensação - Após a ciência da decisão da DRF sobre o saldo disponível do direito creditório, e após o transcurso do prazo prescricional do reconhecimento do indébito, não pode a contribuinte alterar as declarações apresentadas para desconstituir as compensações ali efetivadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10875.000224/97-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO – NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade quando vise prevenir a decadência. Eis que suspensa a exigibilidade do crédito não a sua formalização.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
MULTA DE MORA - A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição (Art. 63, § 2°, da Lei n° 9.430/96).
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidade cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (Art. 161 do CTN).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13139
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa e juros de mora), dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa de mora. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, excluía, ainda, da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10880.007624/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Fica prejudicado o exame de matéria a ser apreciada no âmbito administrativo, se esta constitui objeto de ação judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18280
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.005670/2003-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE. A dedução das despesas decorrentes de atualização do valor do mútuo pressupõe a comprovação da obrigação contraída, muito embora seja prescindível a existência de contrato escrito.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. RESERVA OCULTA. Não há formação de “reserva oculta” nos casos de postergação de pagamento de tributo provocada por reconhecimento de receita em período posterior.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21737
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Ronaldo de Brito Banheti, inscrição OAB/DF nº 18.883.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10845.000369/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS MÍNIMOS - Nulo é o lançamento que não contempla corretamente a matéria tributável e os dispositivos legais infringidos, não cabendo à autoridade julgadora aperfeiçoá-lo para suprir a falta implicando em vício de forma na apuração da matéria tributável.
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21789
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, fls. 05 dos autos, por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
