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4730617 #
Numero do processo: 18471.000331/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO – PENALIDADE – CANCELAMENTO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, inaplicável a multa de ofício, a teor do artigo 63 da Lei 9.430/96. NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não se constitui em novo lançamento a mera redução da exigibilidade por bases negativas apuradas no período-base. LUCROS NO EXTERIOR – JUROS PASSIVOS – HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO – Ocorrendo a disponibilização por força de disposição legal, o lançamento correspondente deve ser por falta de adição do lucro líquido dos lucros apurados no exterior. A disponibilização legal importa em dedutibilidade dos juros passivos com a empresa controlada ou coligada no exterior, como se efetivamente distribuídos tivessem sido os lucros. JUROS DE MORA – Ainda que suspensa a exigibilidade, incorrem os juros de mora, a teor do disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 1.736/79. Recurso de ofício negado. Preliminar de nulidade da decisão rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR-lhe provimento PARCIAL, para afastar a exigência referente ao ano de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4729450 #
Numero do processo: 16327.001977/99-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO – ABSORÇÃO PELO PREJUÍZO FISCAL. Uma vez aceito o argumento da contribuinte de absorção da glosa pelo prejuízo fiscal e pela base negativa da CSLL, não restando tributos a pagar, nega-se provimento ao recurso de ofício e não se conhece do recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-08.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Natanael Martins declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4729839 #
Numero do processo: 16327.004079/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ e CSLL – Devidamente justificada pelo julgador a quo a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação por glosa de despesas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela do crédito tributário irregularmente constituído. RECURSO VOLUNTÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. IRPJ – CSLL – PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS – TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Assim, a dedutibilidade de tais rubricas somente ocorrerá por ocasião de decisão final da justiça, desfavorável à pessoa jurídica. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal. MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE - Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a exigência das multas isoladas; 2) afastar a incidência dos juros moratórios sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Sandra Maria Faroni, que deram provimento parcial ao recurso em menor extensão, no tocante à incidência dos juros de mora, e Sebastião Rodrigues Cabral e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para também cancelar a exigência da CSL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731669 #
Numero do processo: 19740.000001/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A penalidade de maior ônus somente pode ser imposta ao sujeito passivo quando efetivamente comprovada a prática de infração, com presença de dolo, fraude ou simulação. ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa que participou do fato jurídico e dele obteve benefício financeiro de natureza tributável, ou, na qualidade de responsável tributário, aquele que praticar a conduta que o subsume à hipótese legal. Recurso de oficio negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-47.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso de voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêm o recurso de ofício e negam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4728670 #
Numero do processo: 15521.000075/2006-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. Não restando devidamente comprovado o exercício de atividade diversa da de prestação de serviço, correta a aplicação do percentual de 32% para fixação da base de cálculo do IRPJ e demais contribuições com base no regime de apuração do lucro presumido. MULTA DE OFÍCIO. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. Comprovada a prática de conduta dolosa e lesiva ao erário público em razão da utilização do artifício conhecido como ‘nota fiscal calçada’, caracterizada está a prática de ilícito que justifica a aplicação de multa qualificada de 150% e a conseqüente elaboração da Representação Fiscal para fins Penais. SIMPLES FEDERAL - LEI 9.317/96 - ATIVIDADE MISTA - SOLICITAÇÃO DE REVISÃO - INTEMPESTIVIDADE. O exercício de qualquer atividade impeditiva, independentemente da participação percentual das receitas provenientes desta atividade no resultado total da pessoa jurídica, veda a adesão ao sistema. Impossível a revisão do Ato Declaratório de exclusão do Simples Federal que não foi impugnado dentro do prazo fixado pela legislação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO PARA SEGUIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Desnecessidade, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade na ADI 1976-7. PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabíveis as preliminares argüidas, tendo em vista que o acórdão recorrido referiu-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante. Além disso, o sujeito passivo exerceu na plenitude o seu direito de defesa, pois a matéria tributável não continha nenhum grau de dificuldade de entendimento e os fatos foram descritos de forma a não acarretar qualquer margem de dúvidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.781
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4731028 #
Numero do processo: 19515.000257/2002-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de s MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. JUROS SELIC - segundo a Súmula 1° CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.799
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4728683 #
Numero do processo: 15586.000035/2006-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 – Comprovada a interposição de pessoa deve ser autuado o efetivo titular das contas correntes. A divisão do montante dos depósitos, tidos como de origem não comprovada, deve ocorrer entre os titulares de contas correntes conjuntas, não encontrando amparo legal nas disposições do artigo 42 da Lei nº 9.430/96 a divisão do montante das receitas omitidas entre as pessoas jurídicas às quais se atribuiu a titularidade das contas correntes, especialmente identificadas a origem e destino de grande parte dos valores considerados omitidos, bem como as operações que lhes deram causa. Lançamento improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4729820 #
Numero do processo: 16327.003923/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - Na apuração dos preços praticados, assim como dos preços-parâmetro, deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - AJUSTES FINANCEIROS - Se as operações consideradas para a determinação do preço médio contiverem vendas à vista e a prazo os preços relativos a estas últimas deverão ser escoimados dos juros, desde que efetivamente comprovado que ocorreram. DECORRÊNCIA – CSLL – PIS – COFINS - O decidido quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 103-23.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4730565 #
Numero do processo: 18471.000013/2006-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA - ART. 173, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN - O Imposto de Renda é considerado lançamento por homologação e a contagem do prazo de decadência se inicia conforme o art. 150, § 4º, do CTN, a menos que tenha ocorrido fraude, dolo ou simulação. Nesses casos, o prazo decadencial transcorre a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173 do CTN, sendo antecipado para o dia seguinte ao da entrega da Declaração de Rendimentos, considerada como medida preparatória indispensável ao lançamento (parágrafo único do art. 173). Processo Administrativo Fiscal - Ementa: Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ENQUADRAMENTO LEGAL – NULIDADE – INOCORRÊNCIA - Ainda que existente, erro no enquadramento legal do Auto de Infração não seria o bastante, por si só, para acarretar a nulidade das exigências, quando a descrição dos fatos, que dele é parte integrante, e os cálculos efetuados pelo fisco para encontrar a matéria tributável permitem ao autuado o conhecimento por inteiro do ilícito que lhe é imputado. PROVA INDICIÁRIA - VALIDADE A prova indiciária, resultante de encadeamento lógico de indícios convergentes, é meio idôneo para referendar exigências tributárias, mormente nos eventos simulados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 AMORTIZAÇÃO DE SUPOSTO PRÊMIO PAGO NA SUBSCRIÇÃO DE DEBÊNTURES DE EMISSÃO DE CONTROLADA – A pretensa quitação de prêmio na emissão de debêntures mediante entrega de nota promissória pro soluto, sem efetiva transferência de recursos, visou tão somente propiciar amortização da suposta aplicação de capital e conseqüente redução da tributação no âmbito do grupo. Lícita a glosa efetuada, porque não havia capital a amortizar. Amortização de dívida não se amolda às hipóteses de dedutibilidade prevista nas legislação tributária. RECLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PELA FISCALIZAÇÃO - EFEITOS - Se afastados os efeitos do suposto pagamento de prêmio na subscrição de debêntures e tributados pelo fisco os valores registrados como atribuídos à controladora a título de participação, os valores assim registrados pela beneficiária devem nela ser tratados como lucros recebidos da investida, sem tributação. Se referidos valores foram oferecidos à tributação na beneficiária, porque titulados como rendimentos, devem ser agora deduzidos do valor tributável decorrente da glosa das amortizações do prêmio, independentemente de formalidades, pois não se trata de repetição de indébito ou de compensação de créditos, mas sim de reclassificação dos fatos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA - Ainda que se possa vislumbrar nas condutas da autuada as figuras doutrinárias, e hoje positivadas na legislação civil, da fraude à lei e do abuso de direito, se os atos negociais foram devidamente registrados, feitos às claras e cumpridas todas as obrigações acessórias, quando foi dado ao fisco conhecer, sem dificuldade alguma, toda a extensão dos negócios engendrados, não cabe a qualificação da penalidade, porque não provadas as figuras delituosas requeridas pela lei que autoriza a exasperação da penalidade. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DECORRÊNCIA – Estende-se às exigências de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL o decido em relação ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
Numero da decisão: 107-09.587
Decisão: ACORDAM os membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano-calendário de 1999, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima e por maioria de votos, REJEITAR a decadência em relação aos demais anos, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Silvaria Rescigno Guerra Barretto que acolhiam a decadência. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a penalidade a 75%, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir das exigências remanescentes os valores tributados de oficio na emissora das debêntures, conforme especificado no voto do relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4729885 #
Numero do processo: 16542.000250/2004-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado. Na ausência do litígio, a matéria não pode ser analisada em sede de Recurso Voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho