Numero do processo: 19515.002953/2005-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO – Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da omissão apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-17.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir a omissão contida no voto condutor do Acórdão 105-16.345 de 28 de março de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 19515.002923/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. Restando caracterizado o caráter de liberalidade dos pagamentos aos sócios, decorrentes de operações formalizadas apenas “no papel” e que transformaram lucros distribuídos em remuneração de debêntures, consideram-se indedutíveis as despesas contabilizadas.
DECORRÊNCIA. A decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ) aplica-se, por decorrência, à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 101-94.986
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ o IRRF sobre os pagamentos a título de remuneração das debêntures, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Sebastião Rodrigues Cabral que deram provimento integral. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001932/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO - 1998, 1999, 2000, 2001
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS JUROS MORATÓRIOS - Constituindo-se acessório do tributo ou contribuição lançados, aos juros moratórios devem ser aplicadas as mesmas regras a que se submetem tais exações, indamitindo-se, portanto, a sua dedutibilidade nos casos de suspensão da exigibilidade do principal.
CSLL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO - Na esteira de manifestações advindas do Supremo Tribunal Federal (STF), tratando-se de contribuições que se destinam a financiar a seguridade social, é inviável a aplicação da teoria do fato gerador complexivo, vez que, se assim fosse, tornaria-se inócua a denominada “anterioridade mitigada” do art. 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Admissível, portanto, a aplicação de alíquota majorada estabelecida em ato legal vigente em data anterior ao da ocorrência do fato gerador.
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO - A compensação de prejuízo fiscal, por se constituir em parte integrante da determinação da base de cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro real, deve ser promovida de ofício. Contudo, para que tal providência seja efetivada, cabe ao detentor do direito comprovar a sua existência.
Numero da decisão: 105-16.186
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 19740.000492/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: GLOSA DE DESPESA OPERACIONAIS - AQUISIÇÃO DE OPÇÕES DE SWAP DE PARTE RELACIONADA - REVENDA À MESMA PARTE POR PREÇO IRRISÓRIO - A Comissão de Valores Mobiliários adotou medidas de restrição buscando impedir a realização de operações simuladas, em que os contratos de swap e opções de swap eram utilizados para transferir resultados entre empresas.. Dentre as medidas, implementou a necessidade de publicação das informações relativas às operações nos mercados derivativos, por meio de nota específica a ser publicada junto aos balanços mensais das instituições financeiras (circular 2.583/2005).
Na seara fiscal, o § 7º do art. 756 do RIR/99 determinou que “somente será admitido o reconhecimento de perdas em operações de swap registradas nos termos da legislação vigente”. Assim, se na execução de operação de swap devidamente registrada perante a Câmara de Liquidação e Custódia, firmada nos termos em que contratados, for verificada perda, é possível o registro do prejuízo para quem percebeu referida perda. Lado outro, se tiver havido ganho, o mesmo será tributado quando da liquidação do contrato.
Hipótese em que a Contribuinte adquiriu opções de swap de parte relacionada, com longo prazo de vencimento e revendeu à mesma parte por preço irrisório. Despesa de aquisição considerada, no caso concreto, não operacional, ainda que, em regra, a aquisição de opções de swap constitua objeto social da empresa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 15374.004961/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – SOCIEDADE COOPERATIVA SINGULAR – INTERMEDIAÇÃO PRATICADA POR COOPERATIVA CENTRAL – DESCARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRATICADAS PELOS ASSOCIADOS COMO ATO COOPERATIVO – IMPROCEDÊNCIA - A prática de atos típicos previstos no estatuto de cooperativa singular por seus associados, realizados por intermédio de cooperativa central da qual é associada, quando não provado infrações à lei geral do cooperativismo, não tem o condão de descaracterizar os atos praticados como próprios de sociedade cooperativa e, portanto, não tributáveis pelo imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 19647.010836/2006-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cujos serviços não foram comprovados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16707.003948/2002-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA – São tributáveis os valores recebidos em decorrência de ação trabalhista quando não se enquadram nas hipóteses de isenção previstas na legislação tributária vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16327.001637/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Ocorrendo duplicidade de lançamento, correta a decisão recorrida que exonerou o contribuinte da indevida exigência com base nas informações prestadas pela autoridade diligenciante.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.000473/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF. VERBA DE GABINETE.
O “auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado” e o “auxílio-hospedagem”, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem “I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas”, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda.
Precedentes deste Primeiro Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 19515.002754/2005-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na data do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A não comprovação da operação ou da causa do pagamento efetuado, sem a utilização de documentos inidôneos, caracteriza falta simples de pagamentos sem causa, porém não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos da legislação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que rejeitavam a decadência.
Nome do relator: Nelson Mallmann
