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4741163 #
Numero do processo: 36624.012377/2006-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2003 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. 1. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrado pela Incentive House S.A. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é necessária previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. 2. A partir da publicação da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos passou a ser de 5 (cinco) anos, observados nos casos concretos, as regras do § 4º do art. 150 do CTN ou aquelas previstas no inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Os fatos geradores anteriores a outubro de 2001, inclusive, foram atingidos pela decadência, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4743043 #
Numero do processo: 36202.001292/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 01/03/2006 RGPS X RPPS LANÇAMENTO VINCULADO AO RGPS. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. LANÇAMENTO NO RPPS. AUSÊNCIA. ENTE PÚBLICO É CONTRIBUINTE DO RGPS. SELIC APLICABILIDADE LEI QUE AUTORIZA. SAT CRITÉRIOS FIXADOS EM LEI. LEGALIDADE NA COBRANÇA. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2803-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), acatando parcialmente a preliminar de decadência, para afastar as competências, 01/2000 a 09/2000; 11/2000 e 12/2000; 01/2001 e 02/2001; 04/2001 e 05/2001; 09/2001 do Levantamento PCN, bem como a competência 03/2001 do Levantamento PCI, embora a decadência resulte em julgamento com resolução de mérito, rejeitando as demais teses arguidas.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4740634 #
Numero do processo: 15979.000182/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores anteriores a 07/2001 inclusive. SIMPLES. ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO Não demonstrada a adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, são devidas as contribuições patronais à Seguridade Social. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para declarar a decadência das competências anteriores a 07/2001, inclusive.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4745182 #
Numero do processo: 10167.001621/2007-46
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/11/1999 a 01/12/2004. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROVAS ÔNUS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A VERDADE MATERIAL. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.999
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), em razão do reconhecimento de ofício da decadência, devendo ser excluído deste crédito os levantamentos A11 até a competência 11/2001, inclusive. O levantamento A21; B21 e DAL totalmente, conforme supramencionado, rejeitando todas as teses arguidas pela recorrente
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4742286 #
Numero do processo: 35954.001264/2005-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007 SALÁRIO INDIRETO Entende-se por salário-de-contribuição para o empregado a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, nos termos do art. 28, inciso I da Lei nº 8.212/91. SESC O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende que as empresas prestadoras de serviços, constante do quadro a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive a prestação de serviços educacionais, encontram-se obrigadas ao recolhimento da contribuição social para o SESC/SENAC, por exercerem atividade tipicamente comercial. IMUNIDADE. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. A imunidade pretendida pelo contribuinte não é automática. Não consta nos autos comprovação de que a recorrente foi, ou é merecedora dos benefícios concedidos pela imunidade (isenção) tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal. Somente com a total comprovação dos requisitos determinados na Legislação é que o contribuinte faz jus a imunidade/isenção de contribuições sociais. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações tributárias decorrentes da Lei 8.212/1991, não comportando benefício de ordem. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. SELIC. Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal. É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. Deve ser feita a análise dos valores das multas para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica ao contribuinte, se cabível. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA SE DEVIDA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança, se devidas. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4743001 #
Numero do processo: 10640.003042/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 24/08/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Fundamentando-se o presente auto exclusivamente em documentos referentes a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do mesmo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4742274 #
Numero do processo: 10665.000942/2008-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. OPÇÃO PELO SIMPLES. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, I E II DA LEI Nº 10.034/00. O recorrente dedica-se às atividades de ensino pré-vestibular e regular, pré-escolar, de primeiro e segundo graus a primeira e a última, portanto, não contempladas na exceção prevista no art. 1º, I e II, da Lei nº 10.034/00 , razão pela qual não lhe assiste o direito à opção pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

8422065 #
Numero do processo: 11516.005926/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006 RETENÇÃO. NATUREZA. SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DISPENSA DE RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada deverá reter e recolher à previdência social, o percentual de 11% (onze por cento) incidente sobre o valor das notas fiscais ou faturas na forma do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98. Não se configura a hipótese de retenção, com a sua dispensa, se prestados pessoalmente por seus sócios apresentada declaração de acordo com inciso III e § 2° do art. 148 da IN MPS/SRP n° 3/2005 vigente à época dos fatos.
Numero da decisão: 2201-006.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência relacionada ao prestador de serviços Barral Assessoria e Consultoria S/C Ltda. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

4740597 #
Numero do processo: 13002.000837/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2006 PRÊMIOS E INCENTIVOS. NATUREZA SALARIAL. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA EM GFIP. É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empregados, a qualquer título, na forma da Lei n.° 8.212/91. Não se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão presentes no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, os pagamentos feitos a título de “prêmio” constituem base de cálculo para das contribuições devidas à Seguridade Social. A não declaração desses valores em GFIP constitui infração à legislação previdenciária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Estão decadentes os fatos geradores anteriores a 12/2001, inclusive. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE Os artigos 32 e 35 da lei 8.212/91 foram alterados pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106 II “c”, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência das competências anteriores a 12/2001, inclusive. O cálculo da multa deverá ser efetuado de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4738792 #
Numero do processo: 17546.001097/2007-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 28/02/2000 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE