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4662705 #
Numero do processo: 10675.000738/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em Laudo Técnico de Avaliação, eleborado por empresas de reconhecida capacidade técnica, ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR nr. 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotaçào de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA. ITR - PROVAS - Meras alegações sem prova não podem prosperar. A diligência somente deve ser admitida quando existentes provas ou indícios que determinem sua proticiadade e sua necessidade. A apresentação de provas deve ser efetivada em momento processual próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05407
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso .
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4660734 #
Numero do processo: 10660.000040/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/1995. SEMESTRALIDADE. A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. ALÍQUOTAS. As alíquotas do PIS/faturamento são aquelas previstas na LC nº 7/70 com as alterações pela LC nº 17/73. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13726
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4661797 #
Numero do processo: 10665.001247/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.891/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77479
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4659654 #
Numero do processo: 10640.000269/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não há que se falar em nulidade do audo de infração e do processo, quando todos os requisitos exigidos nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72 estiverem presentes e o lançamento estiver formalizado conforme o disposto no artigo 142 do CTN. Preliminar rejeitada. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, à aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, das determinações da Lei Complementar nº 07/70, com as modificações deliberadas pela Lei Complementar nº 17/73 e alterações posteriores válidas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA - A falta de recolhimento do PIS enseja a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75% e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06990
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4660039 #
Numero do processo: 10640.001744/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITOS BÁSICOS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. REQUISITOS. Em se tratando de pedido de ressarcimento de créditos básicos não aproveitados pelo Contribuinte oportunamente, a apuração do valor a ressarcir deve necessariamente ser realizada mediante o refazimento da conta gráfica do IPI, pelo qual será aferido o impacto, em cada período, de tais créditos, no imposto a recolher, não sendo possível aferir o valor a ser ressarcido simplemente pelas notas fiscais alusivas a produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14847
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4662256 #
Numero do processo: 10670.000937/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial
Numero da decisão: 202-14216
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4660762 #
Numero do processo: 10660.000122/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensaçao relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majoração da alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP Nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição, ou compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo STF, com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08342
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4662618 #
Numero do processo: 10675.000420/2005-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/06/2004 MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - D1F-Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente. PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica-se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.267
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4661194 #
Numero do processo: 10660.001579/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTIITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74868
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661029 #
Numero do processo: 10660.000948/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oirundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74871
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto