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4658059 #
Numero do processo: 10580.008950/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado apreciar eventual inconstitucionalidade de lei vigente. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. É legítimo o lançamento de ofício levado a efeito para exigir IPI lançado e apurado na escrita fiscal, porém, não recolhido. As impugnações e recursos não são o meio apropriado para se realizar o aproveitamento de créditos escriturais do IPI. MULTA DE OFÍCIO. Havendo lançamento de ofício em decorrência da falta de recolhimento de imposto ou contribuição, sobre estes deve incidir a multa de ofício, por expressa previsão legal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aos tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal não pagos tempestivamente aplica-se os juros de mora cobrados pela taxa Selic, por expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78005
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4656973 #
Numero do processo: 10540.001920/96-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento no caso, autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em prejuízo do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10421
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4656913 #
Numero do processo: 10540.001310/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm questionamento sem apresentação de laudo hábil. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05399
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4619896 #
Numero do processo: 13678.000086/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Pedido efetuado em 06/09/1999. O prazo para o pedido de restituição de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os fatos geradores até 03/07/95. Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões. Designada a Conselheira Maria Tereza Martinez para redigir o voto vencedor; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4620115 #
Numero do processo: 13807.004974/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerente aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade retira a lei do ordenamento jurídico e produz efeitos retroativos, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado que "a suspensão da vigência da lei por inconstitucionalidade torna sem efeitos todos os atos praticados sob o império da lei inconstitucional" (RE nº 136.215-4). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, Lina Maria Vieira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4623549 #
Numero do processo: 10480.013488/94-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-00.162
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4619876 #
Numero do processo: 13656.000169/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminares rejeitadas. COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DIFERENÇA - EXIGÊNCIA - POSSIBILIDADE - Tendo, após a imputação do depósito judicial convertido em renda da União, remanescido parte do crédito tributário, cabe ao Fisco exigí-lo através de lançamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4625954 #
Numero do processo: 10930.002703/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-00.636
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso cm diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Walber José da Silva

4618181 #
Numero do processo: 10875.000661/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, qual seja, exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS, não pode a instância administrativa se manifestar acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não há de ser aplicada multa de ofício e juros de mora em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial dos valores devidos, cujo lançamento visa prevenir a decadência. Entretanto para os valores que não se encontram acobertados por depósito judicial é cabível a exigência dos juros moratórios e da multa regulamentar devidos em procedimento de ofício. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e provido parcialmente em relação às demais matérias.
Numero da decisão: 202-15.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; 11)por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) para reconhecer parcialmente a decadência. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta (Relatora), Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e b) para reconhecer a semestralidade e afastar os juros e a multa. Vencido o Conselheiro Jorge Freire quanto aos juros.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4619017 #
Numero do processo: 11065.002348/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS - Tratando-se de operação necessária para que a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA - Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda, por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96, artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda