Numero do processo: 13893.000571/94-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Comprovando o contribuinte a legitimidade dos créditos advindos por aquisição de insumos empregados em produtos destinados à exportação e isentos e, ainda, atendidas as normas contidas na legislação de regência, é de se reconhecer o direito creditório. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08309
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13871.000045/90-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - PROVA - Provada a propriedade, durante o exercício da exigência do tributo, irrelevante é avençar entre contribuinte e terceiro, para infirmar a exigência, transferindo a obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02924
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13726.000189/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - ISENÇÃO - DECRETO LEI nr. 2.434/88 (ART. 6) - Não satisfeito o requisito legal para a isenção, isto é, a emissão das Guias de Importação a partir de 1o. de julho de 1.988, é de se cobrar o imposto relativamente às liquidações de câmbio vinculadas a Guias de Importação emitidas antes daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01628
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13827.000444/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.003333/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 03/06/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
A não homologação de compensação por decisão definitiva na esfera administrativa determina a imediata exigibilidade do crédito tributário lançado de ofício.
TAXA SELIC.
É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da taxa Selic tanto na atualização da dívida fiscal como na repetição do indébito. Precedente do STJ.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA TAXA SELIC.
Não são oponíveis na esfera administrativa as alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária. Súmula nº 2 do Segundo Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19054
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13851.000051/91-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A falta de apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais enseja a aplicação de multa, incidente por mês calendário ou fração, limitada ao somatório dos valores dos tributos e contribuições que deveriam ter sido declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05081
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 13839.000416/84-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Crédito do imposto. Indevido o registro consignado em N/F inidôneas, emitidas por firmas fornecedoras "frias". Agravamento da exigência por meio de re-ratificação do auto de infração. Inexistência de óbice legal para o procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03645
Nome do relator: HUMBERTO LACERDA ALVES
Numero do processo: 13964.000346/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2002
Ementa: RESSARCIMENTO. ESCRITURAÇÃO FISCAL. REGULARIDADE. NECESSIDADE.
A manutenção em ordem dos livros e demais elementos fiscais é imprescindível para o deferimento do pedido de ressarcimento de IPI.
PROVA. PRECLUSÃO.
De acordo com o PAF, o momento para juntada de provas é o da realização do pedido, nos processos de iniciativa do contribuinte, e na impugnação, nos de iniciativa do Fisco.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18465
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13854.000217/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. TEMPORALIDADE.
A apresentação dos pedidos de ressarcimento do crédito presumido do IPI com fulcro na Lei nº 9.363/96 tem temporalidade trimestral. Devem ser observados os termos da decisão definitiva proferida no âmbito administrativo em processo que contenha pedido de ressarcimento de período anterior que altere os valores considerados no cálculo do período seguinte.
CRÉDITO PRESUMIDO.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes sobre os insumos que elenca, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não os suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do incentivo. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de não contribuintes da contribuição para o PIS e da Cofins, por extrapolar o conteúdo da norma.
MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação. A energia elétrica e os combustíveis não atuam na obtenção do produto industrializado nem diretamente sobre o seu processo produtivo. Atuam antes, sobre as máquinas e equipamentos do ativo imobilizado, utilizados no processo produtivo.
DOCUMENTOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMISSÃO.
Comprovada a existência de erro material na emissão das notas fiscais de aquisição de insumos, bem como os registros das mesmas nos livros fiscais do peticionário e, ainda, a efetividade do ingresso dos insumos e sua utilização no processo produtivo do estabelecimento, devem tais documentos ser incluídos no cálculo do benefício no período correspondente.
TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado, efetuado a título de incentivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17838
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13827.000381/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12116
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dory Edson Marianelli
