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4758593 #
Numero do processo: 16095.000362/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/2000, Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto; ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.902
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841069 #
Numero do processo: 36266.006558/2006-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1997 a 31/12/1999, 31/03/2000 a 31/12/2000, 31/08/2001 a 31/12/2001, 30/09/2002 a 31/12/2002, 31/05/2003 a 31/12/2005 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É desnecessária a realização de diligência para a juntada de documentos que são de posse e guarda do recorrente e sobre os quais o mesmo não levantou qualquer suspeita. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.010
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de controbuites, Por maioria de votos acatada a decadência de parte do período para provimento parcial nos termos do art. 150, § 4º do CTN, demais preliminares suscitadas , na forma do voto vencedor. Vencidos o Relator, os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior que votaram pela conversão em diligência, no mérito mantidos os demais valores lançados por unanimidade de votos.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6310127 #
Numero do processo: 36378.004542/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DATA DO FATO GERADOR: 05/05/2006 MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS EM DESACORDO COM AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. Constitui infração à legislação previdenciária, apresentar a empresa documentos relativos ao gerenciamento das condições ambientais do trabalho, que caracterizam exposição aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância, com informação diversa da realidade ou com omissão da informação verdadeira. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 205-00.998
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4758848 #
Numero do processo: 35078.000256/2006-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/12/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL.INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer- AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.986
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

10032240 #
Numero do processo: 36204.000047/2007-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2001 a 31/06/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS E DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MULTA. JUROS. SEL1C. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL AOS TRIBUTOS. Compete à empresa arrecadar as contribuições sociais previdenciárias descontadas da remuneração dos empregados segurados e repassá-las ao INSS no período designada para tal. O Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação sobre a cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.003
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840690 #
Numero do processo: 35564.004488/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2004 a 30/04/2005 CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.937
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto .do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4841572 #
Numero do processo: 37280.000758/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1998 a 31/05/1998 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.954
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo, conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Presença do Sr. Gabriel Lacerda Troianelli OAB/DF nº 19212 que apresentou defesa oral. Ausência justificada do Conselho Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4839944 #
Numero do processo: 35204.006353/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2005 a 30/11/2005 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REQUISITOS. LEGITIMIDADE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PAGOS EM DESACORDO COM A LEI. DESCARACTERIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TAXA SELIC. 1. O crédito previdenciário foi formalizado de acordo com o prescrito no art. 37 da Lei nº. 8.212/91, estando, portanto, em conformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública. 2. Não merece retificação o procedimento fiscal realizado dentro do prazo de execução determinado, restando apropriada a exigência de contribuição dentro do período de apuração. 3. Os valores pagos em desobediência ao princípio contábil do regime de competência podem ser descaracterizados como juros sobre capital próprio pela fiscalização, sendo considerados remuneração a qualquer título paga aos administradores da empresa. 4. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.915
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e, no mérito, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

10026791 #
Numero do processo: 44021.000090/2006-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2005 a 30/06/2005 CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.935
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6295762 #
Numero do processo: 12045.000102/2007-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. 'DECADÊNCIA. AFERIÇÃO. O prazo decadencial vigente é o determinado na Lei 8.212/1991. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.502
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA