Numero do processo: 10814.003442/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
A vedação constitucional de instituir imposto sobre o patrimônio,
renda ou serviços das entidades citadas no art. 150 da CF não alcança
o imposto de importação e o IPI vinculado.
Lei n. 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias
estrangeiras a partir de 12.04.90, inclusive às relativas às
importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também
não ampara a recorrente.
Recurso negado
Numero da decisão: 303-28076
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10814.004683/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISITA ADUANEIRA. A penalidade capitulada no Art. 522, III do
Regulamento Aduaneiro é de aplicação específica à infração definida
no mesmo dispositivo, não cabendo as outras hipóteses. Recurso
provido.
Numero da decisão: 302-32674
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10611.000144/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Mercadorias importadas ao amparo de Certificado BEFIEX emitido com
base no Decreto-lei n. 2.433/88. Não prevalece a isenção do I.P.I,
vinculado se a importação se refere a ferramentas que não acompanham
os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, conforme artigo
17 do citado Decreto-lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32859
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10711.006339/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - Art. 522, III, R.A. A não apresentação, pelo
transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carga e cópia
do conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por
si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do R.A. Comprovado
que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do
respectivo Conhecimento de Embarque, tendo sido submetida a despacho,
conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o
enquadramento de situação em tal disposivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33455
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10611.000234/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Aduaneiro. Falta verificada em conferência aduaneira de mercadoria,
inicialmente não embarcada por motivo de segurança, providenciada a
alteração nos documentos - faturas. Mercadoria efetivamente entrada
porteriormente, submetida a despacho e entregue ao importador.
Descaracterizados a falta e o subfaturamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28245
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10715.006396/93-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Mercadoria importada com o benefício das
Portarias DECEX n. 08/91 e DECEX N. 15/91. Não apresentada a Guia de
Importação no prazo estabelecido, considera-se a importação ao
desamparo de Guia, sujeitando o infrator à penalidade, de natureza
administrativa, capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento
Aduaneiro.
Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 302-33090
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10715.000646/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEREMPÇÃO.
Apresentação intempestiva de recurso voluntário ao Terceiro Conselho
de Contribuintes. Não se toma Conhecimento do Recurso.
Numero da decisão: 302-33749
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10845.000172/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA
AVARIA DE MERCADORIA
Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico).
Redução de alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de 0% para O_ I.I.
Não identificada a responsabilidade do Transportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10611.000552/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Responsabilidade do transportador-Isenção. O fato de a importação
gozar do benefício da isenção subjetiva, não pode esse benefício se
estender à figura do transportador, vez que, o benefício é
exclusivamente destinado à qualidade do importador, conforme artigo
137 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-28059
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10831.001746/94-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33247
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
