Numero do processo: 10715.002891/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Auto de infração. Nulidade. Falta de data e hora de lavratura não constitui nulidade, mas irregularidade que não resultou em prejuízo do sujeito passivo e não influi na solução do litígio (Art. 60 do Dec. 70.235/72).
Descaracterizado o cerceamento do direito de defesa e rejeitadas as preliminares de nulidade relativas ao enquadramento legal e à determinação da exigência (Art. 10, incisos IV e V do Dec. 70.235/72).
A divergência de país de origem na declaração de importação e nos documentos que a instruem, por si só, não configura infração à legislação aduaneira.
Tipificação. Inaplicável a multa do Art. 526, inciso IX do RA.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28970
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do A.I. .No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF n.º 1.226.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10680.004940/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - MULTA E JUROS DE MORA - Se a decisão de primeira instância determina a emissão de nova Notificação, o vencimento desta ocorrerá trinta dias após a data da ciência do contribuinte, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nr. 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa e juros de mora. Se, no entanto, não ocorre o pagamento, ainda que haja recurso suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, no caso de ser mantida a exigência, sobre esta incidirão multa e juros de mora a partir do vencimento da nova Notificação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72242
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.009252/94-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DESCONHECIMENTO - É definitiva decisão de primeira instância, na parte que não está sujeita a recurso de ofício por ter exonerado o sujeito passivo de pagamento de crédito inferior ao limite de alçada.
Não se conhece do recurso interposto.
Numero da decisão: 101-92718
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR ESTAR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.006079/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS - Nos termos do art. 5º da Lei nº 7.714/88 e, posteriormente, do art. 5º da Lei nº 9.004/95, o valor da receita de exportação de mercadorias nacionais poderia ser excluído da base de cálculo do PASEP, não contemplado a lei da hipótese de excluir o valor da receita da exportação de produtos importados. Somente a partir de 01.02.99, por força do disposto no art. 14, II, § 1º, da MP nº 1.858, de 29.06.99, a exclusão estendeu-se às receitas de exportação de todas as mercadorias, sem qualquer distinção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.004566/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - ENTREGA ESPONTÂNEA FORA DO PRAZO - A entrega da DCTF fora do prazo, ainda que antes de qualquer procedimento fiscal, não afasta a aplicação da penalidade prevista, não se lhe aplicando o benefício do afastamento da pena sob os auspícios da denúncia espontânea da infração contida no artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10680.010819/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se alegar preterição do direito de defesa quando o litigante utiliza-se de todos os meios e recursos que lhe são inerentes, inclusive oferecendo provas materiais que possam satisfazer o objeto do litígio.
INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. IMPROCEDÊNCIA.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucionalidade de lei. Ao Julgador Administrativo cabe a sua aplicação ao fato concreto. Enquanto não for declarada pelo STF a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei nº 9.520/95, deve o mesmo ser aplicado posto que eficaz.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. LAUDO TÉCNICO DA AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL E IDÔNEA.
O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em conformidade com as regras da ABNT, configura instrumento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.368
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10746.001345/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, a partir de 2002, por ato de ofício, retroage a 01/01/2002 para contribuintes que fizeram opção em data anterior a 28/07/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32723
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10746.001466/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DE TERRA NUA. Retificação de erro pode ser efetuada em impugnação. Lançamento de tributo é atividade vinculada à lei, e de erro não decorre incidência tributária. Incabível a restrição ao direito de ampla defesa no contencioso administrativo, que visa o controle de legalidade do lançamento. Laudo Técnico apresentado na forma da lei, confirmando a presença do erro. Recurso provido para determinar que o lançamento seja efetuado com base no Valor da Terra Nua apontado no Laudo Técnico apresentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72058
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10680.008007/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - Acumuladas até 31.12.94, permanecem submetidas às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. POSTERGAÇÃO - A comepnsação integral, da base negativa da CSLL, ainda que aplicável fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do impsoto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nr. 02/96. (DOU 29.08.01).
Numero da decisão: 101-95.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10711.000366/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: O transportador é o responsável tributário pela avaria, quando comprovadamente lhe deu causa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29215
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
