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4678438 #
Numero do processo: 10850.002321/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1994 - VTN. O Laudo Técnico de Avaliação apresentado pela Recorrente não contém os elementos necessários, conforme previsto na NBR nº 8.799, da ABNT, para reduzir a base de cálculo do tributo lançado, que consistiria em fixar o VTN do imóvel questionado o valor inferior ao VTN mínimo fixado para o Município correspondente. Além disso, o Lau não se refere a valores vigentes no exercício correspondente, ou seja, em 1993. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35105
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4674091 #
Numero do processo: 10830.004494/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração não dá causa à nulidade do Auto de Infração, mormente se a descrição dos fatos permitir a compreensão da acusação que é imposta ao contribuinte, proporcionando-lhe o desenvolvimento de sua defesa. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. COMPETÊNCIA. Não compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Primeiro Conselho de Contribuintes a manifestação em processos relativos à retificação de Declaração de Ajuste Anual. DEPÓSITOS BANCÁRIOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. EXCLUSÃO. Excluem-se da tributação os depósitos/créditos, que individualmente sejam iguais ou inferiores a R$12.000,00, cujo somatório seja inferior a R$80.000,00, no ano-calendário. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Os custos de aquisição devem ser comprovados com documentação hábil e idônea. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos. GANHO DE CAPITAL. PERMUTA. Na permuta, com recebimento de torna em dinheiro, será considerado valor de alienação somente o da torna recebida, exigindo-se para tanto que o negócio jurídico seja de permuta. GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. GASTOS DE CORRETAGEM. O valor pago pelo alienante a título de corretagem será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração do ganho de capital. CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Nada obsta que se aplique, em concomitância, a multa de oficio e a multa isolada por se referirem a diferentes infrações cometidas. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. 0 Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) afastar da exigência o crédito tributário constituído com base nos depósitos bancários não justificados de que trata o item 02 do auto de infração; b) reduzir da base de cálculo do ganho de capital o valor de R$ 15.000,00,suportado a titulo de corretagem. Por maioria de votos, EXCLUIR do lançamento a multa isolada, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Pelo voto de qualidade, EXCLUIR da base de cálculo, do ganho de capital, o valor de R$ 70.000,00, correspondente ao imóvel recebido em permuta. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura (Relatora), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4675273 #
Numero do processo: 10830.009218/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Em existindo concomitância de pleitos sobre a mesma matéria na área administrativa e no Poder Judiciário não se toma conhecimento do Recurso, pois afirma a legislação que houve renúncia à esfera administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36920
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4674950 #
Numero do processo: 10830.007539/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4674884 #
Numero do processo: 10830.007300/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que: I) exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000): e II) não tenha sido provada a existência de débito inscrito como Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspena. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12948
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4674868 #
Numero do processo: 10830.007289/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37490
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4677584 #
Numero do processo: 10845.001200/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12514
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4676638 #
Numero do processo: 10840.000951/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O princípio da não-cumulatividade aplica-se apenas aos produtos tributados incluídos no campo de incidência desse imposto. Não geram direito a créditos de IPI as aquisições de insumos aplicados em produtos que correspondem à notação NT (Não Tributados) da tabela de incidência da TIPI. Recursos ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14265
Decisão: Por unanimidade de votos, ngou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4675177 #
Numero do processo: 10830.008580/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1992 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.221
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ntibia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho (Suplen convocado) e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4677975 #
Numero do processo: 10845.005861/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA PRODUTO DENOMINADO NEKAL 83 B. Rejeitada a preliminar de nova diligência ao INT, dado o fato de que se encontram presentes nos autos elementos suficientes para o deslinde da questão apreciada. O produto importado, mesmo apresentando características de um tensoativo, não atende aos requisitos ditados pela Nota Legal n° 3, do Capítulo 34, da TAB/SH, não podendo ser enquadrado na posição 3402 daquela Tabela de incidência, vindo a encontrar sua correta classificação no Código Tab/SH 3823.90.9999. Excluída a aplicação da penalidade capitulada no inciso I, do art. 4°, da Lei n° 8.218/1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nova diligência ao INT, levantada pelo relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 4°, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES