Numero do processo: 10725.000027/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 10/95 A 02/96. MP Nº 1.212, DE 28/11/95. PAGAMENTOS A MAIOR. ADI Nº 1.417. LIMINAR DEFERIDA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. CINCO ANOS A CONTAR PUBLICAÇÃO DA LIMINAR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamentos a maior do PIS nos períodos de apuração 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP nº 1.212, de 28/11/95 , extingue-se em cinco anos, a contar de 24/05/96, data de publicação da liminar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417, apreciada em 07/03/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12189
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10746.000327/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
Comprovada nos autos a existência de crédito do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional, para absorver o débito tributário, efetua-se a compensação do débito tributário até no limite daquele crédito, dado que esta pressupõe existência de créditos para o encontro de contas débitos “versus” créditos.
Pagamento em Atraso. Exigência de Multa de Mora.
Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12608
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10620.000028/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA, ÓLEO DIESEL, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. A despesa com energia elétrica, óleo diesel, transportes e comunicações não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
AQUISIÇÃO DE OPTANTES DO SIMPLES. A aquisição de insumos de fornecedores optantes do regime simplificado de tributação não dá direito a créditos de IPI, para fins de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11906
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10650.000428/95-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionaais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Não contestados os valores nem apresentados argumentos que, no mérito, invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. As contribuições sindicais são exigidas nos termos da Lei nr. 8.022/90; Decreto-Lei nr. 1.166/71; Decreto-Lei nr. 1.989/82, c/c o art. 5 do Decreto-Lei nr. 1.146/70; e Lei nr. 8.315/91. Aplicabilidade, no caso, do art. 10, § 2, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03855
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10830.001798/92-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A isenção do IPI com base no art. 17 de DL 2.433 não é condicionada ao
transporte em navio de bandeira brasileira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28253
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10508.000683/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente à COFINS, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art.150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (STJ, REsp. nº 199560/SP).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto ao prazo decadencial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10850.003678/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RPJ – CSLL – PIS – COFINS – DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc..Esses fatos não atingem o fato gerador, que é o objeto do tipo.
OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE PAGAMENTOS - A falta de registro de pagamentos correspondentes a compra de mercadorias caracteriza omissão de receitas. As notas fiscais, até prova em contrário, são instrumentos hábeis a comprovar as operações ali indicadas, principalmente quando as notas estão acompanhadas de documentos que comprovam a entrega e o pagamento das mercadorias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Autos de infração relativos a CSLL, PIS e Cofins, lavrados em procedimentos decorrentes de IRPJ, devem ter o mesmo destino do principal, pela relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 103-23.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência nos seguintes termos: em relação ao IRPJ e à CSLL, para os fatos geradores ocorridos até setembro de 2001 (inclusive), e relativamente ao PIS e à Cofins, para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2001 (inclusive). Vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que a rejeitou em face do art. 173, I do CTN, e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que a acolheu apenas em relação ao IRPJ em face do art. 45 da Lei n° 8212/91. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que negou provimento. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13819.003080/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar extinto o crédito tributário correspondente ao período anterior a novembro/1993. COFINS. COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer a compensação de débitos da COFINS com créditos provenientes do PIS (LC nº 7/70) apurados em conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70 e, portanto, sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem a atualização monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente ( PIS e FINSOCIAL) deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, apenas quanto ao prazo de decadência. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Patrícia Bove Gomes.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11073.000014/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1301-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONVERTER o
julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WiILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 11128.003257/97-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.817
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, por intermédio da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
