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4699616 #
Numero do processo: 11128.004559/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PERDA DE AMOSTRA. Se houve a perda da contra-amostra em poder do Fisco, não há possibilidade da produção de provas, indispensável à defesa do contribuinte. O in dubio se resolve pro reo por força do art. 112 do CTN e art.. 5º, inciso LV, da Constituição. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTONIO FLORA

4699475 #
Numero do processo: 11128.003452/95-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ANULAÇÃO. Nos termos do artigo 9º do Decreto nº 70.235/72 - PAF, "a exigência do crédito será formalizada em Auto de Infração ou Notificação de lançamento, distinto para cada tributo." Conforme determina o artigo 10 do mesmo dispositivo legal, " o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente: (I) - a qualificação do autuado; (II) - o local a data e a hora da lavratura; (III) - a descrição do fato; ( IV) - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; (V) - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; (IV) - a assinatura do autuante e indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula." Se forem lavradas dois autos de infração sobre o mesmo fato jurídico, dando origem a dois processos distintos, e tal situação estiver perfeitamente comprovada, um dos processos deve ser extinto, devendo ser arquivado por perda de objeto. No caso deste processo, operou-se a coisa julgada. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702914 #
Numero do processo: 13020.000014/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72761
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4703068 #
Numero do processo: 13037.000021/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09764
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4725953 #
Numero do processo: 13963.000051/97-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA -SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Comprovado que os empréstimos efetuados a empresa por seus sócios e/ou pessoas jurídicas ligadas tiveram a origem e efetiva entrega comprovados, mediante documentos hábeis e idôneos, é de se afastar a presunção de omissão de receitas com fulcro em suprimento de numerário. VARIAÇÕES MONETÁRIAS – EMPRÉSTIMOS – A variação monetária decorrente de mútuo entre empresas coligada/interligada deve ser computada no lucro líquido do mutuante, segundo o regime de competência. DECORRÊNCIA - IRRF/ CSL/ COFINS/ PIS E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06367
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4726310 #
Numero do processo: 13971.001017/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A Fazenda Pública pode efetuar o lançamento de tributo, cuja exigibilidade houver sido suspensa, para prevenir a decadência. COBRANÇA DE JUROS. DESCABIMENTO. Não cabe lançamento de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08494
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4725326 #
Numero do processo: 13924.000369/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário. OMISSÃO DE RECEITAS - VENDA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - A constatação, através de levantamento específico da venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais, autoriza o lançamento de ofício, a título de omissão de receitas. PIS – IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributos lançados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Numero da decisão: 107-05.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4725521 #
Numero do processo: 13935.000054/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O Auto de infração, lavrado em estrita observância às disposições legais aplicáveis, é o meio hábil para se formalizar a exigência do crédito tributário. Preliminares rejeitadas. COMPENSAÇÕES PROCEDIMENTO. A compensação de créditos tributários obedece a uma sistemática regida pela legislação aplicável. A mera alegação de sua realização, sem comprovação documental suficiente para sua caracterização inequívoca, não enseja os efeitos decorrentes da mesma. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14808
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4725631 #
Numero do processo: 13942.000268/99-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado contraria o disposto no art. 2º da Lei nº. 7.713. Assim, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar. Na determinação da omissão as mutações patrimoniais devem ser apuradas mensalmente, em confronto com os rendimentos do respectivo mês, transportando-se para o período seguinte os saldos positivos dos recursos, pelo valor nominal, caracterizando-se assim, a omissão de rendimentos a ser tributada em cada mês, de acordo com o previsto na lei. RECURSOS OMITIDOS - ORIGEM NA ATIVIDADE RURAL - PRESUNÇÃO - A simples constatação de que a maioria dos rendimentos declarados têm origem na atividade rural, não autoriza a presunção de que os recursos omitidos, devam estar ligados à mesma atividade. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - DISPÊNDIOS - PROVA - A simples alegação de que a cláusula estabelecida em contrato não corresponde à realidade em matéria de valores e datas, desacompanhada de prova, não pode ser acolhida. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO - Os recursos em moeda corrente indicados na declaração de bens e direitos devem ser admitidos como justificativa na apuração do acréscimo patrimonial no exercício seguinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18669
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar como origem o montante de R$ ..., relativo ao acréscimo patrimonial no exercício de 1997.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4728213 #
Numero do processo: 15374.001640/2002-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-16.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a colher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves