Numero do processo: 11634.000052/2009-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES.
Ano-calendário: 2004.
EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS.
Procede-se a exclusão de oficio da pessoa jurídica que auferir receita bruta
superior ao limite legal. Neste caso, de acordo com o previsto no art. 15,
inciso IV da Lei n° 9.317/96, os efeitos da exclusão se iniciam a partir do
ano-calendário seguinte.
OMISSÃO DE RECEITA. NÃO APLICAÇÃO DA MULTA
QUALIFICADA.
Lançamento efetuado com base na escrituração contábil ofertada pelo próprio
contribuinte afasta a qualificação da multa. A desconformidade entre a
escrituração contábil e o declarado ao Fisco caracteriza-se como verdadeira
declaração inexata.
Súmula CARF n° 14: A simples apuração de omissão de receita ou de
rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo
necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS, COFINS e INSS.
0 decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ é
aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito
entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, relativamente ao Ato Declaratório de Exclusão, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, e, relativamente ao lançamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 16327.000488/2004-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO TRIBUTAÇÃO.
A efetivação de aplicações financeiras por Cooperativas de Crédito no mercado constitui ato cooperativo não sujeito à tributação. Precedentes do STJ e da CSRF. Em virtude desse entendimento, não se pode conhecer de Recurso cujo acórdão paradigma se refere à Cooperativa de outro ramo de atividade, que não o de Crédito.
Numero da decisão: 9101-003.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Rafael Vidal de Araújo e Lívia De Carli Germano (suplente convocada), que conheceram do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada), Viviane Vidal Wagner, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, substituído pela conselheira Letícia Domingues Costa Braga. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto, substituído pela conselheira Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10480.019854/2001-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Omissão de Receitas Financeiras IRPRCSLLIPIS/COFINS
Ano-calendário: 1996
Ementas: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — DILIGÊNCIA,
NULIDADE. A diligência, determinada pela DRJ para averiguar alegações, da impugnante, de existência de divergências entre as receitas autuadas - colhidas de DIRFs emitidas pelas fontes pagadoras - e as efetivamente obtidas segundo a recorrente, não caracteriza aperfeiçoamento de lançamento. De igual sorte, não é viciado de nulidade o Auto de Infração baseado em omissão de receitas colhidas de DIRFs apresentadas pelas fontes
pagadoras, especialmente quando a interessada, regularmente intimada, não logra comprovar qualquer insubsistência dessas informações.
DECADÊNCIA — IRPJ E LANÇAMENTOS REFLEXOS DE CSLL, PIS E
CORNS - Quando ausente dolo, fraude ou simulação, ao teor do disposto no art, 150, § 4º, do CTN (Lei n" 5,172/1966), mesmo que ausentes pagamentos relacionados ao período, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar do respectivo fato gerador, para revisar o procedimento do contribuinte e, quando for o caso, constituir crédito tributário. Sob este enfoque, no caso, o lançamento, notificado ao contribuinte em 28/12/2005, não pode prosperar
em relação aos fatos geradores, mensais ou trimestrais, ocorridos
anteriormente a 28/12/2000.
Numero da decisão: 1103-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores anteriores a dezembro de 1996 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10882.900324/2013-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
Ementa:
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA.
A distinção no regramento analisado por acórdão recorrido e acórdão paradigma impede o conhecimento do recurso especial, na medida em que justifica as soluções jurídicas diversas adotadas pelos Colegiados.
O efeito de confissão de dívida atribuído à declaração de compensação, pela Lei nº 10.833/2003, distingue o tratamento da compensação de estimativa no acórdão recorrido daquele conferido pelo acórdão paradigma.
RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO.
Com a decisão administrativa definitiva reconhecendo crédito do contribuinte, com reflexo na composição do crédito tributário em discussão nos autos, há perda de objeto do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-003.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora), Flávio Franco Corrêa, Rafael Vidal de Araujo e Demetrius Nichele Macei, que conheceram do recurso. Designada a redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10680.013432/2006-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA.
É legítima a exigência de multa isolada, no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda determinado sob base de cálculo estimada, que deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 9101-004.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10680.013544/2006-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA.
É legítima a exigência de multa isolada, no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda determinado sob base de cálculo estimada, que deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 9101-004.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13005.001715/2008-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002, 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVAS PARCELADAS. A utilização de indébito tributário exige que o direito seja líquido e certo. Se a estimativa foi parcelada, ela somente pode ser admitida no saldo negativo na proporção das parcelas pagas até a apresentação da Declaração de Compensação - DCOMP. Inadmissível a contribuinte primeiro beneficiar-se do crédito, para depois pagar o tributo que daria ensejo àquele indébito.
Numero da decisão: 9101-004.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano, que lhe negaram provimento.
(documento assinado digitalmente)
VIVIANE VIDAL WAGNER Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10945.000397/2005-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002
MULTA QUALIFICADA. LEI 9.430, ART. 44. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. SÚMULA CARF 25.
A presunção de omissão de receita, pela constatação de saldo credor de caixa, não autoriza a qualificação da multa de ofício, aplicando-se a Súmula CARF nº 25: "A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64."
Numero da decisão: 9101-004.457
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 16327.002092/2001-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1997
EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE.
Há entendimento pacificado neste Conselho de que inexiste vedação legal à aplicação de multa de ofício (Súmula CARF 131) e juros moratórios na constituição de crédito tributário em face de entidade submetida ao regime de liquidação extrajudicial. A exigibilidade de ambos está condicionada à efetiva extinção da sociedade, o que é indiferente na fase de lançamento de ofício do crédito tributário.
Numero da decisão: 9101-004.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à incidência de juros de mora em face de sociedade em liquidação extrajudicial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10932.000403/2008-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E PARADIGMA.
Não preenche os requisitos do art. 67 do RICARF, Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015, aquele que não demostrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e recorrido.
Numero da decisão: 9101-004.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Lívia De Carli Germano, que conheceram do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
