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7847769 #
Numero do processo: 14411.000018/2008-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1996 a 30/11/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, em face da ausência de similitude fática entre os julgados em confronto.
Numero da decisão: 9202-007.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7888512 #
Numero do processo: 13005.000656/2007-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/05/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-008.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Patrícia da Silva, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, substituída pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7888532 #
Numero do processo: 19740.000624/2008-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUXÍLIO-BABÁ. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA LEGAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 01/2014. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA. Integra o salário-de-contribuição o benefício auxílio-babá no caso de não haver a comprovação do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, conforme art. 214, § 9°, XXIV do Decreto 3.048/99. A aplicabilidade do Ato Declaratório PGFN nº 01/2014, resultante da aprovação do Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013, que embasa a dispensa para recorrer e contestar somente deve incidir sobre os autos em que efetivamente comprovadas as despesas realizadas a título de auxílio-babá, nos termos do Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro de 1999, como salientado no Parecer PGFN/CRJ/N.º 466/2010.
Numero da decisão: 9202-008.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Patrícia da Silva, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente em Exercício). Ausente a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, substituída pela Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7896280 #
Numero do processo: 10920.722344/2011-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2008 RECURSO DA FAZENDA NACIONAL PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. 1. Com a edição da LC 109/2001, a pessoa jurídica poderá oferecer o programa de previdência privada complementar aberto a grupos de empregados ou dirigentes pertencentes à determinada categoria, desde que não o faça como instrumento de incentivo ao trabalho. 2. A fiscalização não determinou, de forma adequada, a realização dos fatos geradores das contribuições em referência, pois não comprovou que os valores foram efetivamente pagos como retribuição pelo trabalho prestado. 3. Não demonstrada a ocorrência, no mundo fenomênico, da ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas contra a recorrente, deve o lançamento ser cancelado. RECURSO DO CONTRIBUINTE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). Aplicação da SÚMULA CARF Nº 108.
Numero da decisão: 9202-008.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Patrícia da Silva, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, substituída pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7893263 #
Numero do processo: 13502.720320/2011-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando o apelo suscita a discussão de matéria estranha ao acórdão recorrido
Numero da decisão: 9202-008.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em exercício. Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Patrícia da Silva, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, substituída pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7893272 #
Numero do processo: 13896.720286/2013-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. UTILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando a rediscussão da matéria suscitada, ainda que acatada a tese do Recorrente, não logra reverter o resultado do acórdão recorrido. Tampouco pode ser conhecido Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9202-008.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que conheceram parcialmente do recurso, a primeira apenas quanto à matéria do item "b", e as duas últimas apenas quanto à matéria do item "a". A conselheira Ana Paula Fernandes votou pelas conclusões relativamente ao não conhecimento da matéria do item "b". (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7856754 #
Numero do processo: 11060.002667/2009-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 IRPF. ISENÇÃO. BOLSAS DE PESQUISA E DE EXTENSÃO. Somente são isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Essa isenção não é extensiva a outras modalidade de bolsa, mormente quando os requisitos acima não foram integralmente atendimentos. Por outro lado, deve-se reconhecer a isenção para as bolsas de pesquisa recebidas pelo recorrente alusivas ao Projeto de Pesquisa em que a autoridade fiscal não demonstrou nos autos o descumprimento dos requisitos legais. MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos, informando-os como isentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo os valores das bolsas de pesquisa referentes ao Projeto 90132, bem como excluir a multa de ofício em relação à totalidade das infrações, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que dava provimento parcial em menor extensão porque mantinha a multa de ofício.
Nome do relator: Jorge Claudio Duarte Cardoso

7828469 #
Numero do processo: 13164.000003/99-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO AO REMETENTE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA VÁLIDA. CANCELAMENTO DA EXAÇÃO LANÇADA. Não tendo sido o contribuinte notificado do lançamento, à época por declaração, impossível deduzir defesa administrativa, já que o contribuinte não teve ciência do imposto lançado pela administração. Assim, deve-se cancelar a exação lançada, sendo, ainda, inviável a confecção de novo lançamento, já que fluiu mais de um decênio desde o exercício fiscal, ocorrendo o fenômeno extintivo da decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.494
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS

7802171 #
Numero do processo: 10640.003463/2008-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. A apresentação de recibos e declaração do profissional, por si só, não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais, tais como provas da efetiva prestação do serviço e do respectivo pagamento. Não comprovada a efetividade do serviço, tampouco o pagamento da despesa, há que ser mantida a respectiva glosa.
Numero da decisão: 9202-007.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Redatora Designada Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7843037 #
Numero do processo: 10820.001316/2005-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 AREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO DA AREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. ATO DECLARAT6RIO AMBIENTAL (ADA). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA AREA DE RESERVA LEGAL DA AREA TRIBUTÁVEL PELO ITR. A averbação cartorária da area de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agraria, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da area de reserva legal, condição especial para sua proteção arnbiental. Havendo tempestiva averbação da area do imóvel rural no cartório de registro de imóveis, a apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente que há laudo técnico corroborando a existência da reserva legal. JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA Não sendo parte nos litígios objetos da .jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga ommes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.662
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator, para reconhecer uma área de 74,0 ha como de preservação, permanente e 404,8 ha como de utilização limitada, vencida a Conselheira Núbia Mato Moura que somente reconhecia a Área de preservação permanente.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO