Numero do processo: 10183.720107/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ITR. PARQUE ESTADUAL. ÁREA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA TRIBUTAÇÃO.
As áreas de propriedades situadas dentro de parques estaduais, que tenham sido decretadas como de utilidade pública são consideradas como unidade de proteção integral, sobre as quais não pode incidir o ITR, nos termos do art. 10, § 1º, II, b, da Lei nº 9.393/96.
Numero da decisão: 2102-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10907.001401/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
HIGIDEZ DO LANÇAMENTO. Não há qualquer nulidade no lançamento
ora em discussão, a uma porque a eventual decadência somente atingirá o ano-calendário 2001, o qual é estritamente discriminado no auto de infração (para cada ano-calendário,
encontram-se detalhadas as infrações, com a apuração do imposto devido), bem como o número do processo encontra-se tombado na capa dos autos, constando inclusive no recurso voluntário
interposto pelo contribuinte. Ademais, vê-se que o contribuinte apresentou sua impugnação e recurso voluntário, no prazo legal, não havendo qualquer comprovação de eventual prejuízo à defesa, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nullité sans grief, ou seja, somente há nulidade com prejuízo, o que não se demonstrou nestes autos.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao
primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de
desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
MULTA DE OFÍCIO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO SOBRE O IMPOSTO APURADO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A incidência da multa de ofício sobre o imposto lançado está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, sendo de rigor aplicá-la sempre que se apure imposto não pago em
procedimento de ofício, como se viu nestes autos. Trata-se
de penalidade ordinária no âmbito da legislação tributária federal, hoje pacificamente acatada na jurisprudência de nossos tribunais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR parcial
provimento ao recurso para cancelar o imposto lançado referente ao ano-calendário 2001, já que alcançado pelo instituto da decadência.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16098.000075/2008-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A Receita Federal dispõe de cinco anos para exame e homologação da compensação informada pelo contribuinte, contados da data da entrega da correspondente
declaração. Decorrido o prazo sem manifestação da repartição, considera-se tacitamente homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 1103-000.593
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade DAR provimento ao
recurso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10580.720307/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV
CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO
IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE
URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos
Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do
Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto
de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com
supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº
923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da
Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos
termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto
de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV,
não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças
pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB-BA
nº 23.911,
patrono do recorrente.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11634.000039/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. A dedução das despesas médicas
restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10820.005135/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÃO PARA DEDUÇÃO. REGIME DE CAIXA.
A dedução de despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10860.001973/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO
Os valores deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física a título de despesas médicas devem ser comprovados sempre que solicitados pelas autoridades fiscais, notadamente quando alegados que os mesmos foram efetuados em papel moeda e representarem valores expressivos, com provas da movimentação financeira para fazer frente às mesmas. Na ausência desta comprovação, prevalece a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.529
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10166.013142/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei no 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 11483.000097/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS COM TRATAMENTO PSICOLÓGICO. DEDUÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas com psicólogo os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
COMPENSAÇÃO.
No pagamento de rendimentos de aluguel por pessoa jurídica a beneficiário pessoa física, ocorrendo a retenção do imposto sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos, é a fonte pagadora a responsável, enquadrando-se no crime de apropriação indébita e caracterizando-se como
depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. Pode o beneficiário, neste caso, compensar o imposto retido.
Numero da decisão: 2101-001.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por
unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução a título de despesas com tratamento psicológico no valor de R$ 2.170,00 e autorizar a compensação do imposto sobre a renda retido na fonte, correspondente ao rendimento de aluguel do imóvel situado na Rua do Ouvidor, n.º 133, Rio de Janeiro, RJ, no valor de R$ 5.752,08
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 16327.001739/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PIS. DECADÊNCIA.
A decadência do crédito tributário nos casos de tributos cujo lançamento opera-se por homologação do pagamento antecipado pelo contribuinte, acontece cinco anos depois da ocorrência do fato gerador correspondente.
PROCESSO JUDICIAL E IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROVIMENTO JUDICIAL APÓS INICIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, quando o provimento judicial ocorre antes do início de qualquer procedimento de oficio relativo ao débito objeto do lançamento.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. PERDAS EM OPERAÇÕES DE HEDGE.
As operações de Hedge em relação às quais as instituições financeiras estão autorizadas a deduzir as perdas da base de cálculo das Contribuições, devem ser devidamente comprovadas pelo contribuinte e estar de acordo com a legislação que disciplina o assunto.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa