Numero do processo: 16561.000107/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1102-000.049
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 16327.902271/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.287
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10855.900020/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1102-000.038
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETO
Numero do processo: 10855.900023/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1102-000.039
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETO
Numero do processo: 10855.900019/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1102-000.037
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o feito em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 13953.000397/2003-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.066
Decisão: Por unanimidade de votos, foi declinada a competência em favor da 3ª Seção de Julgamento. Ausente temporariamente o Conselheiro José Ricardo da Silva, substituído no colegiado pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto, bem como o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10855.900041/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1102-000.057
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o feito em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 16624.001978/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 11128.004058/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/07/2002
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA PARTE
DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. É objeto de correção via
embargos de declaração parte dispositiva do acórdão que não retrata o objeto do julgamento, seja no caso de omissão como contradição em relação a matéria apreciada.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Demonstrada a desnecessidade de realização de nova
prova pericial, uma vez que o julgador está convencido de sua posição diante dos elementos já existente no processo, não há cerceamento de defesa. Ao contribuinte, no entanto, é permitida a produção de prova pericial para subsidiar sua defesa, devendo esta ser apreciada pelo julgador, mesmo que seja para preteri-la
em função de outra.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. LUPRANATE M 20 S. Diante das
informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do
material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que, não atendendo aos requisitos do Capítulo 29 e não estando nominalmente previsto nem compreendido em posição específica, deve ser classificado na posição 3824.90.89.
MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526, INCISO II, DECRETO Nº 91.030/85. ATIPICIDADE. A tipicidade da penalidade por infração administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal. Ademias, aliada à tipicidade fechada da norma penal, a correta descrição do produto afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II, do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030/85.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI – VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL – A correta descrição do produto por meio do nome comercial que consta em repositórios técnicos
afasta a aplicação das penalidades de ofício, por erro de classificação fiscal, em face da aplicação do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 12/97 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 10/97.
Embargos de Declaração Acolhidos e Providos para Rerratificar o Acórdão Recorrido e Dar Provimento Parcial ao Recurso Voluntário
Numero da decisão: 3101-000.572
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 3101-00.286, de 16/11/2009, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II, do RA/1985. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11030.001526/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/08/2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. RECOLHIMENTO
DESCENTRALIZADO. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS
MATRIZ E FILIAL. CARACTERIZAÇÃO.
No referido período de apuração, o fato gerador e o recolhimento da Contribuição para o Finsocial operavam-se de maneira individualizada e autônoma em relação a cada um dos estabelecimento da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, por conseguinte, não poderia a matriz, isoladamente, demandar em juízo em nome das filiais, uma vez que, para fins fiscais, os
estabelecimentos são considerados entes autônomos.
AÇÃO JUDICIAL. AUTORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ.
DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO
TRIBUTÁRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO À FILIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Não se estende aos estabelecimentos filiais os efeitos da decisão judicial, proferida no âmbito da ação impetrada exclusivamente em nome do estabelecimento matriz, quando este não exerceu a opção pelo recolhimento centralizado dos tributos. Em decorrência, inexiste amparo legal para que o estabelecimento matriz faça a compensação dos seus débitos com os créditos dos estabelecimentos filiais, baseado em decisão judicial em que estes últimos não participaram.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi que davam provimento, por entenderem que a eficácia subjetiva da coisa julgada abrangeria a pessoa jurídica como um todo (matriz e filiais).
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
